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Rio Branco-AC,sexta-feira
2 de setembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.139
ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF), ADV:
RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo
0702815-40.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - RECLAMANTE: Debora Lima de Souza - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc
- Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo
período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº
0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos
que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso
público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se.
ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF), ADV:
RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo
0702841-38.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- RECLAMANTE: Fernanda Araujo de Rezende - RECLAMADO: Estado do
Acre - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo,
chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de
90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 070244816.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público
para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se.
ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ADV:
KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 070286651.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - RECLAMANTE: Tailan da Costa Abreu - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo, chamo o feito a
ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias,
nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070,
que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática
de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se.
Suspendam-se.
ADV: JÉSSICA BRENDA DA CUNHA PEREIRA (OAB 4334/AC), ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 070289941.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - RECLAMANTE: Elisgardene Araújo de Souza
Furtado - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão
proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões
relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno
soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC,
em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se.
ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF), ADV:
RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo
0702905-48.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO RECLAMANTE: Patrik Rosas Silva - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias,
nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070,
que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática
de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se.
Suspendam-se.
ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: RICARDO
RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 070291240.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - RECLAMANTE: Danielly de Moura Morais - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Em tempo, chamo o feito a
ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias,
nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070,
que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática
de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se.
Suspendam-se.
ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ADV:
KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 070293668.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - RE-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
CLAMANTE: Thamyres Souza da Silva - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo, chamo o feito a
ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias,
nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070,
que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática
de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se.
Suspendam-se.
ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ADV:
KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 070302761.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - RECLAMANTE: Jailda dos Santos Freitas - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo, chamo o feito a
ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias,
nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070,
que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática
de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se.
Suspendam-se.
ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ADV: KARISTON DE LIMA PEDRO (OAB 5949/AC) - Processo 0703029-31.2022.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - RECLAMANTE: Francisca Freitas dos Santos - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da
Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou
o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de
questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de
aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre
BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se.
ADV: JULIANA MARQUES CORDEIRO (OAB 238475/SP), ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 070312461.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação REQUERENTE: Antonio Tarlesson Campos da Silva - REQUERIDO: Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação -ibfc - RECLAMADO: Estado do Acre
- Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo
período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº
0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos
que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso
público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se.
ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: RICARDO
RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 070339570.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e
Correção de Provas / Questões - RECLAMANTE: Maurílio Andrey dos Santos
Fonseca - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão
proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões
relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno
soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC,
em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se.
ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: RICARDO
RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 070370661.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e
Correção de Provas / Questões - REQUERENTE: Margareth Shirley de Souza
Torres - REQUERIDO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e
Capacidade- Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão
dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida
nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento
dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa
ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado
combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se.
ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ADV: KAIO
MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF) - Processo 070413371.2022.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e
Correção de Provas / Questões - RECLAMANTE: Bruna Moura Oliveira - RECLAMADO: Estado do Acre - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO – IBFC - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a
suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o
sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de