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Rio Branco-AC, terça-feira
9 de junho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.611
prover o recurso, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Embargos de Declaração Cível 0000105-41.2020.8.01.9000, da Juizados Especiais / Juizado Especial da Fazenda Pública).
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Embargante: Acreprevidencia - Instituto de Previdencia do Estado do Acre
Advogada: Maria Liberdade Moreira Morais (OAB: 4185/AC)
Embargada: Raimunda dos Anjos Furtado
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC)
Assunto: Obrigações
FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. NÃO OMISSA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR
QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.
0000105-41.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma
Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de
Oliveira Abou Khalil, Robson Ribeiro Aleixo e Luana Cláudia de Albuquerque
Campos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Embargos de Declaração Cível 0000079-43.2020.8.01.9000, da Juizados Especiais / 2º Juizado Especial Cível).
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Embargante: Mileide da Silva Correia
Advogado: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC)
Advogado: Daniel Duarte Lima (OAB: 4328/AC)
Advogado: Cristiano Vendramin Cancian (OAB: 3548/AC)
Embargado: Universidade Paulista ¿ Unip
Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE)
Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE)
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE)
Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE)
Assunto: Indenização Por Dano Moral
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA AMPLAMENTE ENFRENTADA
NO ACÓRDÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS
E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.
0000079-43.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma
Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de
Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Marcelo Badaró
Duarte, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Embargos de Declaração Cível 0000073-36.2020.8.01.9000, da Juizados Especiais / Juizado Especial da Fazenda Pública).
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Embargante: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência
Procª. Estado: Maria Liberdade Moreira Morais (OAB: 4185/AC)
Embargada: Lúcia Torres de Oliveira
Advogado: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC)
Assunto: Obrigações
FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. NÃO OMISSA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR
QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.
0000073-36.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma
Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de
Oliveira Abou Khalil, Robson Ribeiro Aleixo e Luana Cláudia de Albuquerque
Campos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Embargos de Declaração Cível 0000069-96.2020.8.01.9000, da Juizados Especiais / 2º Juizado Especial Cível).
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Embargante: Kelly Rodrigues Borges Alves
Advogado: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC)
Advogado: Daniel Duarte Lima (OAB: 4328/AC)
Advogado: Cristiano Vendramin Cancian (OAB: 3548/AC)
Embargado: Universidade Paulista - Unip/unidade Acre
Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE)
Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE)
Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE)
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE)
Assunto: Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA AMPLAMENTE ENFRENTADA
NO ACÓRDÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS
E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.
0000069-96.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma
Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de
Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Marcelo Badaró
Duarte, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Embargos de Declaração Cível 0000068-14.2020.8.01.9000, da Juizados Especiais / 2º Juizado Especial Cível).
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Embargante: Tam Linhas Aéreas S.A
Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 4158/AC)
Advogada: Pollyana Veras de Souza
Advogada: Danielle Azevedo Backes (OAB: 4539/AC)
Embargado: Ramadan de Oliveira Saab
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB: 2546/AC)
Assunto: Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. NÃO OMISSA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.
0000068-14.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma
Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de
Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Marcelo Badaró
Duarte, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Recurso Inominado 0604209-79.2019.8.01.0070, da Juizados Especiais / 3º
Juizado Especial Cível).
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relatora: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Apelante: José Augusto Cunha Fontes da Silva
Advogada: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB: 3855/AC)
Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogada: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC)
Assunto: Obrigações
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE TV POR
ASSINATURA. SUBSTITUIÇÃO DE CONTROLE REMOTO. ENCAMINHAMENTO DE EQUIPAMENTO DIVERSO DO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE
COMPATIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TODOS OS
RECURSOS DO PLANO CONTRATADO. OBRIGAÇÃO DE FORNECER O
APARELHO SOLICITADO E DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. RECURSO AUTORAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E
PELA MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE
PROVA DA PROPORÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE UMA CIFRA ESPECÍFICA. DANOS MORAIS JUSTOS
E PROPORCIONAIS À EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 060420979.2019.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou
Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Marcelo Badaró Duarte, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil
Relatora
Recurso Inominado 0701336-25.2018.8.01.0014, da Tarauacá / Vara Única Juizado Especial de Fazenda Pública).
Foro de Origem: Tarauacá
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relatora: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil