72 diário oficial Nº 35.136
nal: 5950028), por infração aos arts. 177, IX, “b” c/c 189 todos do RJU;
Art. 2º - DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO dos servidores J.P.R.S. (Funcional: nº 5948242), J.C.S.S. (Funcional: 57211929) e W.M.M. (Funcional:
5949938), vez que não restou comprovado dolo ou culpa na conduta dos
mesmos, desse modo, sendo ausente o nexo causal entre a conduta e o
dano perpetrado, com esteio no art. 221, §1°, da Lei 5.810/1994-RJU;
Art. 3º - APÓS O PERÍODO RECURSAL, encaminhar cópia do Relatório
Conclusivo, da Decisão e da Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas,
para registro nos assentamentos funcionais dos servidores e à Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório-CAEP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 859520
Portaria Nº 1286/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 27 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 7196/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade
administrativa e funcional do servidor R.R.B. (Funcional: 5954157), por
supostos indícios de inobservância aos deveres funcionais e sanções punitivas, conforme Decisão da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6957/2022. A servidora incorreu, em tese, no art. 177, VI c/c art. 178, X e
art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
Art. 2º – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores RODRIGO
COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ELTON
DA COSTA FERREIRA, Funcional: 57202521 – Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro, para conduzirem
as investigações;
Art. 3º – DELIBERAR que os membros da Comissão tenham dedicação
exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências
necessárias à instrução do feito;
Art. 4º – DETERMINAR à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
Art. 5º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos
assentamentos funcionais e à CAEP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 859539
Portaria Nº 1283/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 27 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
Nº 7193/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor I.S.F.R. (Funcional: 5958711), ao, supostamente, circular áudio via WhatsApp com teor difamatório em desfavor de
servidora lotada no Centro de Recuperação Regional de São Félix do Xingu
– CRRSFX. Sendo tal conduta uma afronta, em tese, aos Arts. 177, II, VI,
178, XI c/c art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores BRUNO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELTON DA COSTA FERREIRA, Funcional: 57202521 – Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro, para conduzirem as
investigações.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais e à CAEP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 859535
Portaria Nº 1284/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 27 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 7193/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor M.R.L.S. (Funcional: 5946752), Policial
Penal, lotado na UNIDADE SEMIABERTO MASCULINA DE MARABÁ, ao agir,
supostamente, de forma insubordinada e desurbana. Tal conduta amoldase à falta grave, em tese, aos Arts. 177, II, IV, VI, 178, XI c/c art. 189,
caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
Sexta-feira, 30 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 2º – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores RODRIGO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ELTON DA COSTA
FERREIRA, Funcional: 57202521 – Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA
MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro, para conduzirem as investigações.
Art. 3º – DELIBERAR que os membros da Comissão tenham dedicação
exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências
necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – DETERMINAR à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - COMUNICAR à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos
assentamentos funcionais, à CAEP e ao Gabinete desta SEAP/PA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 859536
Portaria Nº 1160/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
6954/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional dos servidores N.S.B. (Funcional: 5952591) e R.F.J. (Funcional:
5935104), referente ao não cumprimento da devida carga de horário e a
não comunicação de tais fatos à Diretoria de Gestão de Pessoas- DGP, respectivamente. Os servidores incorreram, em tese, nos art. 177, incisos I,
VI c/c art. 189, caput, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU/PA;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA dos servidores N.S.B. (Funcional: 5952591) e R.F.J. (Funcional: 5935104), tendo em vista que não
restou comprovado nexo causal entre a conduta e o dano perpetrado, logo
não havendo dolo ou culpa na conduta dos acusados, com esteio no art.
221, §1°, da Lei 5.810/1994-RJU e posterior ARQUIVAMENTO do presente
feito, com fulcro art. 201, I, do R.J.U.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO
dos servidores N.S.B. (Funcional: 5952591) e R.F.J. (Funcional: 5935104),
mediante a ausência de responsabilidade de infração funcional, com esteio
no art. 201, I, do RJU e, consequentemente, o ARQUIVAMENTO do presente feito;
Art. 2º - ENCAMINHAR cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão e da Portaria
à Diretoria de Gestão de Pessoas, para registro nos assentamentos funcionais
dos servidores e à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório-CAEP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 859526
Portaria Nº 1161/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5800/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional dos servidores D.C.J. (Funcional: 57211932), L.A.A.F. (Funcional: 5953840) e D.S.S. (Funcional: 5954206), lotados na Central de
Triagem Masculina de Abaetetuba, acerca de suposta inobservância aos
princípios éticos,morais, leis e regulamentos, além de descaso com determinação superior e com a administração pública (SEAP). Os servidores
infringiram, em tese, os arts. 177, IV e VI c/c art. 189, do RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA dos servidores D.C.J. (Funcional:
57211932), L.A.A.F. (Funcional: 5953840) e D.S.S. (Funcional: 5954206),
tendo em vista que não restou comprovado nexo causal entre a conduta
e o dano perpetrado, logo não havendo dolo ou culpa na conduta dos
acusados, com esteio no art. 221, §1°, da Lei 5.810/1994-RJU e posterior
ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro art. 201, I, do R.J.U.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO
dos servidores dos servidores D.C.J. (Funcional: 57211932), L.A.A.F. (Funcional: 5953840) e D.S.S. (Funcional: 5954206), mediante a ausência de
responsabilidade de infração funcional, com esteio no art. 201, I, do R.J.U.
e, consequentemente, o ARQUIVAMENTO do presente feito;
Art. 2º - ENCAMINHAR cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão e da
Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas, para registro nos assentamentos
funcionais dos servidores e à Comissão de Avaliação de Estágio ProbatórioCAEP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 859530
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LICENÇA PRÊMIO
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Portaria Nº 2624/2022 - DGP/SEAP
BELÉM/PA 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Nome: DOMINGOS FERREIRA DIAS FILHO, Matrícula nº 5931405/5; Cargo: Diretor.
Assunto: Licença Prêmio
Período de Gozo: 17/10/2022 a 15/12/2022 (60) dias.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 859589