92 diário oficial Nº 34.869
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda em,
16 de Fevereiro 2022.
VALDO DIVINO DA SILVA FILHO
Secretário Adjunto de Assistência Social,
Mat. 5945803/1
PORTARIA Nº 137/2022 – SEASTER
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SEASTER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da PORTARIA nº 424/2019 – SEASTER de
28 de março de 2019, publicada no DOE nº 33.839 de 01 de abril de 2019.
Considerando o Processo nº 2022/ 189928
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de 03 e ½ (TRES e meia) diárias PARA CADA SERVIDOR CITADO ABAIXO:
ROSA MARIA DA SILVA BARBOSA,COLABORADORA EVENTUAL,CONSELHEIRA E PRESIDENTE que se deslocará para os municípios de CHAVES/
PA no período de 15 a 18/03/2022 com objetivo de Participação do CONSEANS/PA, Para Formação, implantação sobre o CONSEA municipal e Assembleia para a escolha do Presidente e membros do Conselho Municipal
de Chaves.
Classificação Orçamentária:
43.0101 – 08.422.1505.8402 F: 0101 203.153 339036
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda em,
17 de Fevereiro 2022.
VALDO DIVINO DA SILVA FILHO
Secretário Adjunto de Assistência Social,
Mat. 5945803/1
Protocolo: 762388
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OUTRAS MATÉRIAS
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RESOLUÇÃO Nº. 086/2022-CEDCA/PA
DE 16 FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação da Infância e do Adolescente -SIPIA– CT e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARÁ - CEDCA no uso da competência que lhe é conferida pela
Lei Estadual nº. 5.819 de 11 de fevereiro de 1994, reunido em assembleia
ordinária de 16 de fevereiro de 2022;
Considerando a Resolução 178, de 15 de setembro 2016 e Resolução 112
de 27 de março de 2006 do CONANDA, que estabelece os parâmetros e recomendações para implantação, implementação, monitoramento e formação continuada do sistema de Informação para a Infância e Adolescência;
Considerando a escassez de dados qualificados que subsidiem a formulação e a execução das políticas voltadas para a infância e a adolescência,
tendo como base de referência os Conselhos Tutelares;
Considerando a necessidade de fortalecimento do Sistema de Informação
para a Infância e a Adolescência, concebido enquanto ação estratégica e
subsidiária à atuação dos Conselhos Tutelares e de Direitos no contexto do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a importância da produção e gestão de informações para
a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas
públicas voltadas aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA, módulo Conselho Tutelar, com a finalidade de auxiliar
a CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CEDCA/PARÁ
implantação, implementação e o monitoramento do referido Sistema, acompanhando e avaliando o seu funcionamento, sob a coordenação do Conselho
Estadual dos Direitos das Criança e do Adolescente – CEDCA e sem prejuízo
das atribuições inerentes aos cargos ou às funções que exercem.
Art.2º - Instituir o Comitê do SIPIA-módulo Conselho Tutelar com a seguinte composição:
• Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA
• Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares dos Municípios
Paraenses – ACONEXTEL.
• Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda –SEASTER
• Secretaria de Estado, de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH
• Centro de Defesa da Criança e do Adolescente-CEDECA EMAÚS.
• Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FÓRUM - DCA
• Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP
• Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAO
Art. 3º - Compete a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho,
Emprego e Renda – SEASTER e a Secretaria de Estado, Justiça e Direitos
Humanos (SEJUDH), prover a estrutura e recursos necessários, em noventa dias ao funcionamento do Comitê Gestor do SIPIA-Conselho Tutelar, na
forma da Resolução nº 178/2016 (CONANDA).
Art. 4º - Para a implantação do SIPIA-Conselho Tutelar necessita de condições necessárias para o seu funcionamento, tais como acesso ao portal
do SIPIA - Conselho Tutelar; computadores equipados com aplicativos de
navegação na rede mundial de computadores, infraestrutura de rede de
comunicação local e de acesso à internet, com volume de dados e velocidade necessárias para o acesso ao sistema.
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CEDCA/PARÁ
Art. 5º - O Comitê Gestor do SIPIA Conselho Tutelar, constituído pelas
representações,
deve planejar e avaliar as ações desenvolvidas referentes ao Sistema de
Informação da Infância e da Adolescência - SIPIA-CT.
Sexta-feira, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 6º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
editará recomendações e parâmetros complementares com vistas à efetiva
implantação, implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar.
Art. 7º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
disporá de prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente
Resolução, para elaborar e aprovar um plano de ação que conterá as estratégias a serem adotadas, as etapas, os prazos e as metas relacionadas à
implantação, implementação e monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar.
Parágrafo único - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá assegurar em seu planejamento o desenvolvimento de
ações de fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares por meio da
implementação do SIPIA Conselho Tutelar, como estratégia básica de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Pará.
Inocêncio Gasparim.
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Prorrogação de Designação
PORTARIA Nº 136/2022- SEASTER de 16 de fevereiro de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E
RENDA, no uso de suas atribuições que foram delegados através do Decreto s/nº
de 01 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 33.771, de 02 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/154452
RESOLVE:
Art. 1 – Prorrogar a DESIGNAÇÃO do servidor LUIS GUILHERME CARDOSO DANTAS, matrícula nº 54189624/4, como Secretário Executiva da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/PA até 31.12.2022.
Art. 3 - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 16 de fevereiro de 2022.
VALDO DIVINO DA SILVA FILHO
Secretário Adjunto de Assistência Social
Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda,
em exercício
Matrícula nº 5945803/1
Prorrogação de Designação
PORTARIA Nº 136/2022- SEASTER de 16 de fevereiro de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, no uso de suas atribuições que foram delegados através do
Decreto s/nº de 01 de janeiro de 2019,
publicado no DOE nº 33.771, de 02 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 2022/154452
RESOLVE:
Art. 1 – Prorrogar a DESIGNAÇÃO do servidor LUIS GUILHERME CARDOSO
DANTAS, matrícula nº 54189624/4, como Secretário Executiva da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/PA até
31.12.2022.
Art. 3 - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 16 de fevereiro de 2022.
VALDO DIVINO DA SILVA FILHO
Secretário Adjunto de Assistência Social
Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda,
em exercício
Matrícula nº 5945803/1
Protocolo: 762365
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FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 178/2022-GAB/PRES BELÉM, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO
PARÁ no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental
de 30.04.2021, publicado no DOE nº 34.571 de 03.05.2021 a contar
de 30.04.2021 e pelos dispositivos da Lei nº 5.810/94.Considerando o
Memorando nº 483 - DAS/CREAM de 04.09.2019, o Parecer Jurídico nº
284/2019-PROJUR de 09.09.2019, o despacho do ex- Presidente da FASEPA
de 10.09.2019 e despachos da Coordenação da ASPAD de 15.02.2022 e
do atual Presidente da FASEPA de 16.02.2022;R E S O L V E: Art. 1º.
DETERMINAR com fulcro no art. 199, a instauração de PAD nº 07/2022
(Processo nº 2019/419534), a fim de apurar se houve conduta ou omissão
de servidor em desacordo com as normativas da FASEPA; Art. 2º. DESIGNAR
com base no art. 205 que os servidores IZABELA QUARESMA DE SIQUEIRA
ROCHA, matricula nº 54194855/1, VALDENICE MORAIS GARCIA, matrícula
nº 55586439/1 e SUELEN LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 54197608/1
todas lotados neste Órgão, que sob a Presidência da primeira, procedam
às apurações do fato suscitado; Art. 3º. CONCEDER com base no art. 208,
o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão Processante conclua
a supracitada apuração e apresente Relatório Conclusivo; Art. 4º. Esta
PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.LUIZ
CELSO DA SILVA/Presidente da FASEPA.
Protocolo: 762576