Sexta-feira, 07 DE JANEIRO DE 2022
01-FERNANDO GONÇALVES DE ALMEIDA-5949653-2021-14.02.22 a
28.02.22//16.03.22 a 30.03.22
02-KAYRO
MACEDO
PINHEIRO-5936493-2021-14.02.22
a
28.02.22//15.03.22 a 29.03.22
03-OBERDAN PACHECO DAMASCENO DA SILVA-80845113-2021-17.02.22
a 03.03.22//18.07.22 a 01.08.22
04-RIDERLEY ALMEIDA DO NASCIMENTO-5953984-2022-16.02.22 a
02.03.22//16.05.22 a 30.05.22
05-RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA-54196889-2022-09.02.22 a
23.02.22//17.12.22 a 31.12.22
06-WELLIGTON LUIS VALE DOS REIS-5946698-2022-10.02.22 a
24.02.22//01.08.22 a 15.08.22
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 748930
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OUTRAS MATÉRIAS
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PORTARIA N°26/2022-DGP/SEAP/PA
Belém-PA, 06 de janeiro de 2022.
EXCLUIR DA PORTARIA N° 502/2021- GAB/SEAP/PA de 20/05/2021, publicada no DOE n° 34.596 de 27/05/2021, PATRICIA COELHO MESQUITA
BORGES, matrícula funcional n° 5952426/1, da Função Gratificada de Supervisor de Serviços Técnicos Penitenciários de Assistência Biopsicossocial
- GSTP, a contar de 02 de janeiro de 2022.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 748975
PORTARIA N°24/2022-DGP/SEAP/PA
Belém-PA, 06 de janeiro de 2022.
EXCLUIR DA PORTARIA N° 2049/2021- DGP/SEAP/PA de 19/08/2021, publicada no DOE n° 34.676 de 20/08/2021, VALERIO MARCOS DA SILVA
BORGES, matrícula n° 5953879/1, da Função Gratificada de Supervisor de
Equipe Penitenciária - GSEP, com lotação no Presídio Estadual Metropolitano II – PEM II, a contar de 05 de janeiro de 2022.
DESIGNAR IGOR PEDROSA ARAUJO, matrícula nº 5949826/1, para exercer
a referida função na unidade penal, a contar de 06 de janeiro de 2022.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 748972
PORTARIA N°25/2022-DGP/SEAP/PA
Belém-PA, 06 de janeiro de 2022.
EXCLUIR DA PORTARIA N° 232/2021- GAB/SEAP/PA de 11/03/2021, publicada no DOE n° 34.527 de 22/03/2021, HEDINECIDEIDE PIMENTEL DO
CARMO, matrícula funcional n° 57174121/1, da Função Gratificada de Supervisor de Serviços Técnicos Penitenciários de Controle de Prontuários
- GSTP, a contar de 29 de dezembro de 2021.
LUIZ FERNANDO PAES DE QUEIROZ
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 748973
PORTARIA Nº 014/2022-GAB/SEAP/PA
Dispõe sobre a uniformização na entrega de materiais as pessoas privadas
de liberdade no âmbito do Estado do Pará.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, no uso de
suas atribuições, que lhe conferem o inciso II do artigo 138 da Constituição
do Estado do Pará, e
CONSIDERANDO o Memorando Circular nº 015/2020 – GAB/SEAP, o qual
regulamenta o fluxo de entregas de kits de higiene pessoal e roupas
íntimas aos custodiados (a) por seus familiares nas Unidades Prisionais;
CONSIDERANDO o Memorando Circular nº 016/2020 – GAB/SEAP, o qual
regulamenta o fluxo de entrega de medicamentos aos custodiados por seus
familiares nas Unidades Prisionais;
CONSIDERANDO o Memorando Circular nº 68/2020 – GAB/SEAP, o qual
estabelece o padrão e modelo de uniformes, bem como a numeração dos
mesmos utilizados nas Unidades Prisionais;
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para entrega dos kits de higiene
pessoal, roupas intimas, utensilio de consumo pessoal e medicamentos,
nas Unidades Penitenciárias do estado do Pará.
CAPÍTULO I
DA ENTREGA DOS MATERIAIS
Art. 2º - No dia programado, o(a) visitante da respectiva PPL poderá
efetuar a entrega dos materiais permitidos, elencados no ANEXO I desta
Portaria, conforme a especificação, quantidade e periodo, disposto.
Parágrafo único: O(a) visitante que possuir interesse em realizar a entrega
dos materiais previstos nesta Portaria deverá, obrigatoriamente, ser
cadastrado nesta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 3º - Para fins desta Portaria, consideram-se os seguintes materiais:
Kit de higiene pessoal: shampoo, condicionador;
Utensílios de consumo e/ou uso pessoal: peças íntimas, toalhas e
absorventes;
Medicamentos: fármaco utilizado no tratamento de uma afecção ou de
uma manifestação mórbida, sendo medicação padrão da SEAP/PA e os da
atenção básica.
Art. 4º - Os kits de higiene, utensílios de consumo e/ou uso pessoal, bem
como os medicamentos, serão entregues pelos visitantes, cadastrados
nas unidades prisionais, devidamente identificados com o nome do(a)
interno(a) e mediante o recebimento do Termo de Entrega de Materiais,
constando a assinatura de ambas as partes, e deverão ser acompanhadas,
pela equipe técnica da unidade (serviço social, psicologia e enfermagem),
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.823 35
para orientação e demais encaminhamentos.
Parágrafo único: Termo de Entrega de Materiais deverá ser impresso em
duas vias: uma para unidade e outra para a/o familiar.
Art. 5º - A Direção da respectiva Unidade Prisional ficará responsável
pela organização do recebimento dos materiais entregues por familiares,
devendo indicar um servidor da área administrativa para o recebimento
dos itens.
Art. 6º - Antes do recebimento, os materiais passarão, obrigatoriamente,
pelo setor de segurança da Unidade Prisional, para que sejam submetidos
à revista detalhada, e posteriormente, efetuada a entrega ao PPL.
§1º - No momento da revista detalhada caso seja encontrado algum objeto
ilícito e/ou item de entrada proibida na unidade prisional, o material deverá
ser retido e o responsável será encaminhado para aplicação do respectivo
procedimento padrão, que dependerá do tipo de material encontrado.
§2º - Ao receber o material, o (a) interno (a) deverá assinar o respectivo
Termo de Entrega dos Materiais, tomando ciência dos itens que lhes foram
entregues, o qual deverá ser anexado no Prontuário Biopsicossocial do
custodiado (a).
§3º – No ato do recebimento dos materias, as unidades prisionais,
obrigatoriamente, deverão realizar todos os procedimentos de segurança.
Art. 7º - A equipe técnica (Serviço Social, Psicólogo, Terapeutas
Ocupacionais, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem) da Unidade Prisional
é responsável pelo acolhimento e acompanhamento dos visitantes no
momento da entrega dos materiais.
CAPÍTULO II
DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS
Art. 8º- A doação dos medicamentos por parte dos familiares das Pessoas
Privadas de Liberdade-PPL, junto à esta Secretaria seguirá o seguinte fluxo:
Mediante à prescrição médica, os profissionais de saúde das Unidades
Prisionais do Estado deverão, obrigatoriamente, consultar se a Gerência de
Biomedicina dispõe do medicamento prescrito pelo médico da SEAP e/ou
da Rede Pública de Saúde.
Nos casos em que a Gerência de Biomedicina não dispor do medicamento
prescrito, a equipe técnica (assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros
e técnicos de enfermagem) poderá contactar os familiares dos privados
de liberdade, objetivando consultar se os referidos possuem interesse em
proceder a doação do medicamento.
A equipe técnica das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Belém
poderão encaminhar as receitas médicas para Coordenadoria de Assistência
Social-CAS/DAB/SEAP, para que seja verificado junto aos familiares se há
interesse na doação dos medicamentos.
O visitante cadastrado deverá comparecer na Coordenadoria de Assistência
Social – CAS/Cadastro, situada na Rua Santo Santônio s/n, entre Avenida
Presidente Vargas e Frei Gil de Vila Nova, para declarar que possui interesse
em doar a medicação aos seu respectivo familiar, caso a SEAP não possua
o medicamento prescrito em sua farmacia básica.
Posteriormente a comunicação da equipe técnica com os familiares, o
comparecimento na CAS/CADASTRO/SEAP e mediante o interesse destes
em doar os medicamentos prescritos na receita médica, o visitante
devidamente cadastrado deverá entregar a medicação diretamente na
Unidade Prisional, conforme dispoe Art. 6º deste ato administrativo.
Art. 9º - As unidades que ainda se encontram fechadas ou que tenham
que ser fechadas, por força da situação mundial do novo Coronavírus
(COVID-19), para visita familiar, terão seu cronograma formulado e
enviado mensalmente pela Diretoria de Assistencia Biopsicossocial (DAB),
contendo os dias em que os referidos materias (remédios e kits de higiene)
deverão ser entregues pelos familiares das pessoas privadas de liberdade
nas unidades.
Art. 10 – Os medicamentos, que não estão dentro do padrão da farmácia
básica desta SEAP, deverão ser entregues mediante apresentação da
receita prescrita pelos profissionais de saúde da SEAP e/ou da Rede Pública
de Saúde.
CAPÍTULO III
DA ENTREGA DAS PEÇAS QUE COMPÕE OS UNIFORMES DOS
CUSTODIADOS E O COTIDIANO DO AMBIENTE PRISIONAL
Art. 11 – A troca de toalha, exclusivamente, ocorrerá da seguinte forma:
I-Nos dias de visitas programadas, o familiar entregará junto com a
carteirinha de visitante, a toalha limpa (embalada em saco plástico
transparente e com a identificação do custodiado), no controle de acesso
da UP, para que o objeto passe pelos procedimentos de revista.
II-Após o término da visita, o PPL receberá a respectiva toalha limpa,
mediante Termo de Entrega de Material, na volta para o bloco carcerário,
no setor de revista.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 – Os casos omissos desta portaria serão avaliados pelo gabinete da
SEAP, em conjunto com a Diretoria de Assistência Biopsicossocial, Diretoria
de Administração Penitenciária, Diretoria de Reinserção Social e Diretoria
de Execução Criminal.
Art. 13 – A não observância dos procedimentos preconizados neste
regulamento poderá incorrer em responsabilização administrativa e/ou
criminal.
Art. 14 – Revoga-se a Portaria nº 692/2020 – GAB/SEAP/PA a qual
regulamenta a entrega de roupas, sandálias e outras peças que compõem
o uniforme dos custodiados e o cotidiano do ambiente prisional por seus
respectivos familiares.
Art. 15 – Esta portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará