diário oficial Nº 34.769 41
Quinta-feira, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
DE DIVERSOS SEGMENTOS, atendendo a região Metropolitana e os demais
municípios do estado do Pará através dos polos credenciados, destinadas
complementarmente aos contribuintes e dependentes do FASPM, de acordo
com as condições do Edital de Credenciamento. O presidente da Comissão
Especial CAP QAOPM R/R RG 9236 MAURO LIMA AMARAL, presidiu a
sessão, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo a
documentação de habilitação das pessoas com personalidade Jurídica. Que
Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame
conforme exigências contidas no Edital, as seguintes empresas passam a
ser denominadas de credenciadas:
PESSOA JURÍDICA
-ODONTO VIGIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 40.714.454/0001-49
Após minuciosa análise nos documentos da credenciada a Comissão Especial, observou que as documentações de habilitação estão em conformidade com os aspectos que são apontados no Art. 27 da lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e proposta financeira; portanto, a Comissão decidiu por habilitar a empresa acima citada.
-L V NAVES IV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICO LTDA
CNPJ: 18.051.124/0001-61
Após minuciosa análise nos documentos da credenciada a Comissão Especial, observou que as documentações de habilitação estão em conformidade com os aspectos que são apontados no Art. 27 da lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e proposta financeira; portanto, a Comissão decidiu por habilitar a empresa acima citada.
- ODONTO S I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICO LTDA
CNPJ: 34.112.188/0001-81
Após minuciosa análise nos documentos da credenciada a Comissão Especial, observou que as documentações de habilitação estão em conformidade com os aspectos que são apontados no Art. 27 da lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e proposta financeira; portanto, a Comissão decidiu por habilitar a empresa acima citada.
-L V NAVES IILTDA – ME
CNPJ: 17.259.601/0001-16
Após minuciosa análise nos documentos da credenciada a Comissão Especial, observou que as documentações de habilitação estão em conformidade com os aspectos que são apontados no Art. 27 da lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e proposta financeira; portanto, a Comissão decidiu por habilitar a empresa acima citada.
- KORTE CERTO CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 02.505.608/0001-01
Após minuciosa análise nos documentos da credenciada a Comissão Especial, observou que as documentações de habilitação estão em conformidade com os aspectos que são apontados no Art. 27 da lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e proposta financeira; portanto, a Comissão decidiu por habilitar a empresa acima citada.
MAURO LIMA AMARAL – CAP PM R/R RG 9236
Presidente da Comissão de Credenciamento
CARLOS RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA – 2º TEN QCOPM RG 40.907
Membro
RAIMUNDO TADEU DA SILVA LOBATO – SUB TEN R/R RG 10635
Membro
Protocolo: 729610
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FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 004/2021 – UCI/FUNSAU
O Diretor do Fundo de Saúde dos Servidores Militares do Estado do Pará FUNSAU, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 5.380
de 12 de julho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor CAP QOAPM RR RG 12499 LOURIVAL CARDOSO RODRIGUES FILHO, da função de Presidente da Unidade de Controle
Interno do FUNSAU.
Art. 2º NOMEAR o servidor MAJ QOPM RG 25282 DENISON CARLOS VIEIRA RIBEIRO, para exercer a função de Presidente da Unidade de Controle
Interno do FUNSAU.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém – PA, 17 de novembro de 2021
LISIO EDUARDO CAPELA HERMES – CEL QOSPM RG 27235
Diretor do FUNSAU
Protocolo: 729852
DIÁRIA
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PORTARIA Nº 006/2021 - GAF - DIÁRIAS
de 03 de novembro de 2021
OBJETIVO: elaborar o inventário dos bens móveis permanentes, pertencentes ao Fundo de Saúde dos Servidores Militares - FUNSAU
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 5.119/84
MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM-PA
DESTINO: ITAITUBA - PA
PERÍODO: 22 À 26/11/2021
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 05 DE ALIMENTAÇÃO E 04 DE POUSADA
SERVIDORES: 3º SGT PM RG 27641 RAIMUNDO JÚNIOR CARVALHO
DA SILVA DIAS, CPF: 427.799.102-59,
VALOR: R$ 1.186,92
CB PM RG 36346 ANDERSON DA SILVA SARAIVA, CPF: 906.664.10291, VALOR: R$ 1.139,40
CB PM RG 37400 BRENDA LORENA SANTOS DOS REIS, CPF: 002.928.96298, VALOR: R$ 1.139,40
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 05 (cinco) dias após a data de retorno
ORDENADOR: CEL QOSPM LÍSIO EDUARDO CAPELA HERMES
Diretor do FUNSAU
Protocolo: 729653
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO PARÁ
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DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
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PORTARIA Nº150/IN/CONTRATO,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O COMANDANTE-GERAL DO CBMPA E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 10º da
Lei 5.731 de 15 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Designar a TCEL QOBM MÔNICA FIGUEIREDO VELOSO,
MF:5817145/1, como Fiscal do Contrato n° 109/2021, celebrado com
a Empresa WTEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ:
05.634.834/0001-72, cujo objeto é a aquisição de armário de aço com 8
portas para atender as demandas das unidades do CBMPA, situadas na Região Metropolitana de Belém e Interior, para acompanhar e fiscalizar sua
execução em obediência ao art. 67 da lei nº 8.666/93 e o art. 6º do decreto
estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013.
Art. 2º Designar o SGT BM HERBERT CARLOS LINO BARROS, MF:
57173950/1, como Fiscal Suplente do referido Contrato, que assumirá todas as atribuições do Fiscal Titular nos seus impedimentos e afastamentos,
gozo de férias, e casos de ausência por motivo de força maior, conforme
art. 66, 67, 70-A, 70-B, 70-C e 71 da Lei Estadual no 5.251/1985 (Estatuto
dos Policiais Militares da PMPA) e regulamento do CBMPA.
Art. 3º O Fiscal do Contrato será o responsável por sua perfeita execução, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços prestados mediante
termo de recebimento circunstanciado, conforme arts. 67 e 73 da Lei nº
8.666/93.
Art. 4º Determinar ao Fiscal do contrato que informe a Diretoria de Apoio
Logístico do CBMPA, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), qualquer afastamento que o impossibilite em dar continuidade nos trabalhos
inerentes à fiscalização do contrato.
Art. 5º Determinar ao Fiscal que remeta até o 5° (quinto) dia útil de cada
bimestre, relatório de acompanhamento do Instrumento Contratual à Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Instrumento Contratual ou de seus termos
aditivos, quando houver.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 729692
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CONTRATO
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CONTRATO Nº: 109/2021
EXERCÍCIO: 2021
Origem: Ata De Registro De Preços, Referente ao Pregão Eletrônico Nº
02/2020 – Ministério da Defesa Exército Brasileiro – Comando Da 7° Região Militar.
Objeto: aquisição de armário de aço com 8 portas para atender as demandas das unidades do CBMPA.
Data da assinatura: 17/11/2021
Valor Total: R$ 1.031.300,00 ( Um milhão, trinta e um mil e trezentos
reais)
Fonte de Recurso: 0101000000 – Tesouro
Fonte de Recurso: 0191000000 – FEBOM
Unidade Gestora: 310101