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IOEPA 13/07/2021 -Pág. 99 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 13/07/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Terça-feira, 13 DE JULHO DE 2021
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SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO
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PORTARIA
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PORTARIA DE REDES. Nº 1004/2021-GAB/PAD.
Belém, 12 de julho de 2021.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO  os termos do Memorando 960/2021-NDE/SEDUC, de
02/07/2021, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado nos termos da Portaria nº 381/2017-GAB/PAD de 11/09/2017,
publicada no DOE n° 33.460 de 18/09/2017, prorrogado pela Portaria
nº 440/2017-GAB/PAD de 04/12/2017, publicada no DOE nº 33.516 de
13/12/2017, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bárbara Milene Costa Fortes
Ouvidora, em exercício/SEDUC.
Portaria nº 6141/2021
PORTARIA DE REDES. Nº 1005/2021-GAB/PAD.
Belém, 12 de julho de 2021.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO  os termos do Memorando 963/2021-NDE/SEDUC, de
02/07/2021, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado nos termos da Portaria nº 132/2018-GAB/PAD de 14/05/2018,
publicada no DOE n° 33.619 de 17/05/2018, prorrogado pela Portaria
nº 201/2018-GAB/PAD de 06/08/2018, publicada no DOE nº 33.677 de
10/08/2018, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bárbara Milene Costa Fortes
Ouvidora, em exercício/SEDUC.
Portaria nº 6141/2021
PORTARIA DE REDES. Nº 1006/2021-GAB/PAD.
Belém, 12 de julho de 2021.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO  os termos do Memorando 964/2021-NDE/SEDUC, de
02/07/2021, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado nos termos da Portaria nº 298/2018-GAB/PAD de 06/11/2018,
publicada no DOE n° 33.740 de 14/11/2018, prorrogado pela Portaria
nº 74/2019-GAB/PAD de 15/03/2019, publicada no DOE nº 33.837 de
29/03/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;

diário oficial Nº 34.637  99
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bárbara Milene Costa Fortes
Ouvidora, em exercício/SEDUC.
Portaria nº 6141/2021
PORTARIA DE REDES. Nº 1008/2021-GAB/PAD.
Belém, 12 de julho de 2021.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO  os termos do Memorando 966/2021-NDE/SEDUC, de
02/07/2021, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado nos termos da Portaria nº 336/2018-GAB/PAD de 22/11/2018,
publicada no DOE n° 33.745 de 23/11/2018, prorrogado pela Portaria
nº 07/2019-GAB/PAD de 14/03/2019, publicada no DOE nº 33.829 de
20/03/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bárbara Milene Costa Fortes
Ouvidora, em exercício/SEDUC.
Portaria nº 6141/2021
PORTARIA DE REDES. Nº 1009/2021-GAB/PAD.
Belém, 12 de julho de 2021.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO  os termos do Memorando 967/2021-NDE/SEDUC, de
02/07/2021, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado nos termos da Portaria nº 52/2019-GAB/PAD de 16/05/2019,
publicada no DOE n° 33.875 de 17/05/2019, prorrogado pela Portaria
nº 132/2019-GAB/PAD de 16/07/2019, publicada no DOE nº 33.923 de
17/07/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bárbara Milene Costa Fortes
Ouvidora, em exercício/SEDUC.
Portaria nº 6141/2021
PORTARIA DE REDES. Nº 1010/2021-GAB/PAD.
Belém, 12 de julho de 2021.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO  os termos do Memorando 969/2021-NDE/SEDUC, de
02/07/2021, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado nos termos da Portaria nº 191/2019-GAB/PAD de 04/09/2019,
publicada no DOE n° 33.972 de 05/09/2019, prorrogado pela Portaria
nº 304/2019-GAB/PAD de 04/12/2019, publicada no DOE nº 34.051 de
05/12/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bárbara Milene Costa Fortes
Ouvidora, em exercício/SEDUC.
Portaria nº 6141/2021
PORTARIA DE REDES. Nº 1011/2021-GAB/PAD.
Belém, 12 de julho de 2021.
A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO  os termos do Memorando 970/2021-NDE/SEDUC, de

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