DIÁRIO OFICIAL Nº 34.553 29
Quinta-feira, 15 DE ABRIL DE 2021
os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovação da
autuação. 2. Não há que se falar em diferenças térmicas quando o levantamento fiscal foi elaborado baseado em livros e documentos fiscais do
contribuinte em forma prevista na legislação. 3. Deixar de recolher o ICMS,
decorrente de omissão de saídas de mercadorias, apurado em levantamento especifico, sujeita o contribuinte às penalidades da lei, independentemente do imposto devido. 4. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO:
UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 02/03/2021. DATA DO ACÓRDÃO: 02/03/2021.
ACÓRDÃO N. 7763 - 2ª CPJ. RECURSO N. 17200 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 172014510000272-6) CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO. EMENTA: ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA
DE DOCUMENTO FISCAL. PROCEDÊNCIA. 1. Não caracteriza cerceamento
de defesa, quando a recorrente não é prejudicada em seu direito de defesa, preliminar rejeitada. 2. Não caracteriza decadência quando lançado
dentro do prazo estipulado no artigo 173, I do CTN, preliminar rejeitada.
3. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal
e de Comunicação – ICMS – tem como fato gerador a saída de mercadoria
de estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento
do mesmo titular. 4. Estocar mercadoria desacompanhada de documento
fiscal hábil constitui infração à legislação tributária e sujeita o contribuinte
às penalidades legais, independentemente do imposto devido. 5. Recurso
conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO
DIA: 02/03/2021. DATA DO ACÓRDÃO: 02/03/2021.
ACÓRDÃO N. 7762 - 2ª CPJ. RECURSO N. 17186 – DE OFÍCIO (PROCESSO/
AINF N. 172014510000272-6) CONSELHEIRO RELATOR: NILSON MONTEIRO DE AZEVEDO. EMENTA: ICMS. DESACOMPANHADO DE DOCUMENTO
FISCAL. NÃO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Escorreita a decisão
de Primeira Instância que exclui do crédito tributário valores comprovadamente indevidos. 2. Recurso de conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 02/03/2021. DATA DO ACÓRDÃO:
02/03/2021.
Protocolo: 645488
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS
RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO
A Secretaria Geral torna público que foram retirados de pauta os recursos,
com julgamento previsto como segue:
PRIMEIRA CÂMARA PERMANENTE DE JULGAMENTO
Em 23/04/2021, às 09:30h, recurso n. 13791, AINF n. 0420165100102110">0420165100102110, contribuinte SANTARÉM TECIDOS LTDA, Insc. Estadual n. 15223685-6
Em 23/04/2021, às 09:30h, recurso n. 15721, AINF n. 0120165100062850">0120165100062850, contribuinte BIOLIFE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, Insc. Estadual n.
15367224-2
Em 23/04/2021, às 09:30h, recurso n. 18019, AINF n. 1820195100000090">1820195100000090, contribuinte VALE S.A, Insc. Estadual n. 15304812-3,advogada: GABRIELA DE SOUZA MENDES, OAB/PA-28864,
Em 23/04/2021, às 09:30h, recurso n. 18435, AINF n. 1920195100000786">1920195100000786, contribuinte VERA LÚCIA DA SILVA WANZELER, CPF n. 9485694253,
advogada: GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
Em 23/04/2021, às 09:30h, recurso n. 18437, AINF n. 1920195100001057">1920195100001057, contribuinte MARIO ALTEVIR DA SILVA, CPF n. 16735498291, advogada: GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
Em 23/04/2021, às 09:30h, recurso n. 18439, AINF n. 1920195100001340">1920195100001340, contribuinte LUIZ ANTONIO DA SILVA, CPF n. 29248019234, advogada:
GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
Em 23/04/2021, às 09:30h, recurso n. 18441, AINF n. 1920195100000620">1920195100000620, contribuinte MARIA DE NAZARÉ DA SILVA, CPF n. 5581907234, advogada: GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
ANÚNCIO DE PAUTA PARA JULGAMENTO
A Secretaria Geral torna públicas as datas de julgamento dos recursos
abaixo, a ocorrer por meio de videoconferência, conforme Instrução Normativa SEFA n. 004/2021, de 16/03/2021, na sala de sessões do Tribunal,
sito em Belém, na Av. Gentil Bittencourt, 2566, 3º andar, entre Trav. Castelo Branco e Av. José Bonifácio:
PRIMEIRA CÂMARA PERMANENTE DE JULGAMENTO
Em 26/04/2021, às 09:30h, RECURSO DE OFÍCIO n.º 15721, AINF nº
012016510006285-0, contribuinte BIOLIFE PRODUTOS MÉDICOS LTDA,
Insc. Estadual nº. 15367224-2
Em 26/04/2021, às 09:30h, RECURSO DE OFÍCIO n.º 13791, AINF nº
042016510010211-0, contribuinte SANTARÉM TECIDOS LTDA, Insc. Estadual nº. 15223685-6
Em 26/04/2021, às 09:30h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 18019, AINF nº
182019510000009-0, contribuinte VALE S.A, Insc. Estadual nº. 153048123, advogada: GABRIELA DE SOUZA MENDES, OAB/PA-28864,
Em 26/04/2021, às 09:30h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 18437, AINF nº
192019510000105-7, contribuinte MARIO ALTEVIR DA SILVA, CPF nº.
16735498291, advogada: GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
Em 26/04/2021, às 09:30h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 18439, AINF
nº 192019510000134-0, contribuinte LUIZ ANTONIO DA SILVA, CPF nº.
29248019234, advogada: GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
Em 26/04/2021, às 09:30h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 18435, AINF nº
192019510000078-6, contribuinte VERA LÚCIA DA SILVA WANZELER, CPF
nº. 9485694253, advogada: GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
Em 26/04/2021, às 09:30h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 18441, AINF nº
192019510000062-0, contribuinte MARIA DE NAZARÉ DA SILVA, CPF nº.
5581907234, advogada: GERUSA TEIXEIRA GARDELINE, OAB/PA-22410,
Protocolo: 645449
BANCO DO ESTADO DO PARÁ
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ERRATA
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ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Publicação Nº 544666 Dia: 07.05.2020
Contrato Nº: 037
Exercício: 2020
Objeto: Contratação de solução de administração integrada de pessoal e
logística para Bancos, denominada ADMlog, conforme especificações, exigências e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
Valor Total: R$ 5.849.997,60 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove
mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Data de Assinatura: 04.05.2020
Onde se lê: Vigência: 04.05.2020 a 03.05.2021 Leia-se: Vigência:
04.05.2020 a 03.05.2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2020
Contratado: ADM CONSULTORIA E INFORMÁTICA EIRELLI
Endereço: Avenida Senador Lemos, nº 435, Sala 801 CEP: 66050-000 Belém/PA Telefone: (91) 3355-3373 Ordenador Responsável: Braselino Carlos da Assunção Sousa da Silva
Protocolo: 645334
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OUTRAS MATÉRIAS
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BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
CNPJ: 04.913.711/0001-08 - NIRE: 153.0000011-4
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, CAMPINA
CEP 66.010-000 – BELÉM-PARÁ
FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO
1º TRIMESTRE DE 2021
O Banco do Estado do Pará S.A. comunica aos seus acionistas que na reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 14.04.2021, foi deliberado o pagamento de Juros sobre Capital Próprio referentes ao resultado
apurado no primeiro trimestre de 2021, no valor de R$16.030.252,42 (Dezesseis milhões, trinta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e
dois centavos), equivalente a R$1,683558428 bruto por ação.
Terão direito aos dividendos todos os detentores de ações do Banpará na
data base de 19.04.2021, sendo que as ações de emissão da Companhia
passarão a ser negociadas “ex-direito” a partir de 20.04.2021.
O pagamento ocorrerá em 6 de maio de 2021, conforme segue:
a) Os acionistas que possuem opção de crédito cadastrada no Banpará ou
no Banco Bradesco S.A., Instituição Financeira depositária das ações de
emissão do Banpará, terão seus benefícios creditados em sua conta corrente automaticamente;
b) Os acionistas que não possuem opção de crédito cadastrada junto ao
Banpará ou Banco Bradesco S.A. deverão, a partir desta data, procurar
uma agência do Banco Bradesco S.A. para a atualização cadastral e, então,
recebimento dos respectivos valores a que têm direito.
Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos,
conforme legislação em vigor (Lei 6404/76, artigo 287, item II), contado o
prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.
Belém (PA), 14 de abril de 2021.
GEIZE MARIA TEIXEIRA DA SILVA DE FIGUEIREDO
Diretora de Controle, Risco e Relações com Investidores
Protocolo: 645539
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
CNPJ: 04.913.711/0001-08 - NIRE: 153.0000011-4
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, CAMPINA
CEP 66.010-000 – BELÉM-PARÁ
FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
O Banco do Estado do Pará S.A. comunica aos seus acionistas que na
Assembleia Geral Ordinária, realizada em 14.04.2021, foi deliberado o pagamento de dividendos referentes ao resultado apurado no exercício findo
em 31.12.2020, no valor de R$68.741.778,15 (Sessenta e oito milhões,
setecentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze
centavos), equivalente a R$ 7,21952449 bruto por ação.
Ressalta-se que será deduzido, conforme termos do Artigo 71, parágrafo
segundo do Estatuto Social da Companhia e do art. 9º da Lei nº 9.249/95,
o valor de R$45.824.266,93 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte
e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos)
pagos a título de Juros sobre o Capital Próprio nos dias 21.10 e 07.12 de
2020, sendo pago o valor de R$22.917.511,22 (vinte e dois milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos),
equivalente a R$2,406884692 bruto por ação.
Terão direito aos dividendos todos os detentores de ações do Banpará na
data base de 19.04.2021, sendo que as ações de emissão da Companhia
passarão a ser negociadas “ex-direito” a partir de 20.04.2021.
O pagamento ocorrerá em 6 de maio de 2021, conforme segue:
a) Os acionistas que possuem opção de crédito cadastrada no Banpará ou
no Banco Bradesco S.A., Instituição Financeira depositária das ações de
emissão do Banpará, terão seus benefícios creditados em sua conta corrente automaticamente;