DIÁRIO OFICIAL Nº 34.242 41
Quarta-feira, 03 DE JUNHO DE 2020
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de suprimento de fundos ao servidor
GILMAR RAMOS DA COSTA, matrícula 57201691/1, Agente de Fiscalização
de Trânsito, lotado na CIRETRAN “A” de Marabá.
Art. 2º - O valor do suprimento de fundos concedido corresponde a R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) e destina-se a realizar despesas emergenciais
e de pronto pagamento decorrentes de ações diárias de Fiscalização de
Trânsito desenvolvidas pela equipe de agentes no município de Breves no
período de 09/05 a 07/06/2020.
Art. 3º - A Despesa a que se refere o item anterior ocorrerá por conta de
recursos próprios e terá a seguinte classificação:
3339030-R$-500,00
3339036-R$-500,00
Art. 4º - O valor referido no art. 2º vincula-se aos seguintes prazos, de
acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 07/03/1964, e Instrução Normativa
nº 01/2012-DETRAN/PA.
Para aplicação: Período de 09/05 a 07/06/2020.
Para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a aplicação.
LUIZ PAULO MELO BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro.
PORTARIA Nº 1105/2020-DAF/CGP, DE 05/05/2020.
O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito
do Estado do Pará - DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram
delegadas pela PORTARIA 1457/2019-DG/CGP;
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de Suprimento de Fundos
constante no Processo nº 2020/299103;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a concessão de suprimento de fundos ao servidor
WILLIAN CÂNDIDO FÉLIX, matrícula 57224024/1, Agente de Fiscalização
de Trânsito, lotado na CIRETRAN “A” de Itaituba.
Art. 2º - O valor do suprimento de fundos concedido corresponde a R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) e destina-se a realizar despesas emergenciais
e de pronto pagamento decorrentes de ações diárias de Fiscalização de
Trânsito desenvolvidas pela equipe de agentes no município de Novo Progresso no período de 09/05 a 20/05/2020.
Art. 3º - A Despesa a que se refere o item anterior ocorrerá por conta de
recursos próprios e terá a seguinte classificação:
3339030-R$-500,00
3339036-R$-500,00
Art. 4º - O valor referido no art. 2º vincula-se aos seguintes prazos, de
acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 07/03/1964, e Instrução Normativa
nº 01/2012-DETRAN/PA.
Para aplicação: Período de 09/05 a 20/05/2020.
Para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a aplicação.
LUIZ PAULO MELO BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro.
Protocolo: 550738
..
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.
PORTARIA Nº 492/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 29 DE MAIO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5187/2019-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados nos Termos de
Depoimentos prestados por servidores do Centro de Reeducação Feminino,
no dia 10/08/2019, acerca de procedimentos de segurança da unidade
prisional;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou
funcional referente ao narrado e apurado, pois há indícios de materialidade
e autoria;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar integralmente o Relatório Conclusivo e determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face do servidor OLIVAL DE FARIAS COSTA NETO, com fulcro no art. 224, do RJU, por infração,
em tese, ao art. 177, II e VI, art. 178, XI c/c art. 189, da Lei nº 5.810/94.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e Decisão à Diretoria de
Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do servidor
em tela e à Comissão de Análise de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550523
PORTARIA Nº 491/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 01 DE JUNHO DE 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando investigar o óbito do preso VALDEMIRO MARCOS
AMPARO, custodiado no Presídio Estadual Metropolitano I, ocorrido em
18/05/2020
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550522
.
.
DESIGNAR SERVIDOR
.
PORTARIA N°. 512/2020- GAB/SEAP
Belém-PA, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.937, de 2 de dezembro de 2019 ;
CONSIDERANDO as diretrizes de gestão pública do Governo do Estado
do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor GECY ALVES NE FILHO, matrícula funcional nº 57223274 para responder pela Direção do Centro de Recuperação
Masculino de Vitória do Xingu, a contar do dia 01 de junho, até ulterior
deliberação.
Art. 2º - DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as devidas providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária;
Protocolo: 550329
PORTARIA N°. 513/2020- GAB/SEAP
Belém-PA, 02 de junho de 2020
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.937, de 2 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO as diretrizes de gestão pública do Governo do Estado do
Pará;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o CABO PM QPMP RAIMUNDO HUGO DE MORAES NETO,
para responder pela Direção do Centro de Recuperação Regional de Abaetetuba, pelo período do dia 01 de junho de 2020 a 01 de julho de 2020.
Art. 2º - DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as devidas providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária;
Protocolo: 550530
PORTARIA N° 514/2020 – GAB/SEAP
Belém/PA, 02 de Junho de 2020.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora PATRÍCIA CLÁUDIA SALES SANTOS, matrícula nº 5946493, Coordenadora de Educação Prisional- CEP, para atuar
como fiscal do Acordo de Cooperação Técnica nº 022/2018, celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do
Pará e o Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de
Educação e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, tendo
como objeto a expansão, para as Comarcas do interior do Estado, do Projeto “A leitura que liberta”, cuja finalidade é remir pena privativa de liberdade
através da leitura e da produção escrita, com remição de 4 (quatro) dias a
cada obra lida e a cada produção literária elaborada.
Art. 2º - Deliberar que o servidor supracitado atue em conformidade com
o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência
final do referido instrumento.
Art. 3º – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 550532
PORTARIA N° 509/2020 – GAB/SEAP
Belém/PA, 01 de Junho de 2020.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANA RAQUEL SILVA SOUSA, matrícula nº
5949830, Agente Prisional, exercendo função de técnico de reinserção,
para atuar como fiscal do Convênio nº 001.2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária- SEAP e a empresa Padrão
Magazine Indústria e Comércio de Fardamentos LTDA, que tem por finalidade alocar mão de obra carcerária de 03 (três) internas em regime semiaberto e aberto, custodiadas na Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, para atividade laborativa remunerada de faxineira, auxiliar
de produção e auxiliar de corte.
Art. 2º - Deliberar que o servidor supracitado atue em conformidade com
o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência
final do referido instrumento.
Art. 3º – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 550525