40 DIÁRIO OFICIAL Nº 34084
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar a suposta conduta de Agentes Prisionais, lotados
no Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu, em 11/12/2019.
Art. 2º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 513251
PORTARIA Nº 008/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 06 DE JANEIRO DE 2020.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais previstas em lei, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
69/2019, datado de 12.12.2019, referente à substituição da Chefe de Reinserção Social, sem o conhecimento da Direção da Central de Recaptura de
Condenados.
Art. 2º - Designar SAIDY MERCES DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 513323
PORTARIA Nº 015/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JANEIRO DE 2020.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais previstas em lei, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
066/2019, prestado em 28/11/2019, ocorridos no Complexo Penitenciário
de Santa Izabel.
Art. 2º - Designar SILVIA SANTOS DE LIMA, Chefe de Gabinete, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 513250
PORTARIA Nº 0010/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 06 DE JANEIRO DE 2020.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais previstas em lei, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar a fuga dos presos ANTONIO ROSIVALDO ALVES
GOMES, JOSIEL DE SOUZA SILVA e ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, ocorrida no dia 27.11.2019, do Centro de Recuperação Regional de Paragominas
– CRPPA.
Art. 2º - Designar ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador
Autárquico, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 513321
Quinta-feira, 09 DE JANEIRO DE 2020
PORTARIA Nº 0009/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 06 DE JANEIRO DE 2020.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais previstas em lei, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
64/2019, datado de 21.11.2019, acerca de suposta agressão física ao preso HUGO WESLLEY DE PAULA DA SILVA, custodiado na Central de Triagem
Metropolitana II.
Art. 2º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
Art. 4º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da PORTARIA nº 420/2014 – CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 513324
PORTARIA Nº 006/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 06 DE JANEIRO DE 2020.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso LUIZ DUARTE DOS SANTOS,
custodiado no Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes” – CRAMA, ocorrido no dia 11.12.2019, quando internado no Hospital Municipal
de Marabá.
Art. 2º - Designar ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador
Autárquico, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 513319
PORTARIA Nº 1101/2019-CGP/SEAP
BELÉM, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as Portarias, abaixo relacionadas, publicadas no DOE nº
34.040, de 21/11/2019:
- 993/2019-CGP/SEAP, de 19/11/2019, referente ao Proc.: 5290/2019CGP/SEAP;
- 994/2019-CGP/SEAP, de 19/11/2019, referente ao Proc.: 5291/2019CGP/SEAP;
- 995/2019-CGP/SEAP, de 19/11/2019, referente ao Proc.: 5292/2019CGP/SEAP;
- 1000/2019-CGP/SEAP, de 19/11/2019, referente ao Proc.: 5293/2019CGP/SEAP;
- 1001/2019-CGP/SEAP, de 19/11/2019, referente ao Proc.: 5294/2019CGP/SEAP;
- 1002/2019-CGP/SEAP, de 19/11/2019, referente ao Proc.: 5295/2019CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 513247
PORTARIA Nº 007/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 06 DE JANEIRO DE 2020.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;