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IOEPA 09/09/2019 -Pág. 40 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/09/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

40 DIÁRIO OFICIAL Nº 33975
OUTRAS MATÉRIAS
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EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
MÉDICO Nº 024/2016
NÚMERO DO TERMO: 03
NÚMERO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO: 024/2016
FUNDAMENTO LEGAL: PORTARIA Nº 3280/2014 – DETRAN/PA e PORTARIA
Nº 2494/2017 – DG/CCCLIN, de 25 de julho de 2017, publicada em 31
de julho de 2017.
PARTES: Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, CNPJ
n° 04.822.060/0001-40 e a Clínica Global Medicina e Psicologia de Trânsito LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 23.110.837/0003-50.
OBJETO: Credenciamento de Entidade Médica e Psicológica na prestação
de serviços de realização dos exames de aptidão física e mental, de avaliação psicológica, Junta Médica e Junta Especial de Trânsito aos candidatos à primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação
– CNH, Autorização para conduzir ciclomotores – ACC, mudança e adição
de categoria, reabilitação de condutores, condutores permissionários,
penalizados e registro de estrangeiro na cidade de Belém/PA, conforme
Portaria de Credenciamento nº 2600/2016, publicada no Diário Oficial do
Estado do Pará, edição de 03/08/2017.
VIGÊNCIA: Início: 03/08/2019 Término: 02/08/2020
VALOR DO ADITAMENTO: O valor mensal estimado é de R$89.845,39
(oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove
centavos) equivalente a 90% (noventa por cento) do valor total das taxas
de exames de sanidade física e mental e dos exames de avaliação psicológica, perfazendo um valor global estimado de R$1.078.144,68 (um
milhão, setenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e
oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 66.201 Departamento de Trânsito do Estado do Pará; 06 Segurança Pública; 125 Normatização e Fiscalização;
1425 Segurança Pública; 8273 Habilitação de condutores de Veículos;
333903903 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0261 - Recursos Próprios; 0661 – Recursos Próprios – Superávit.
FORO: Belém
DATA DE ASSINATURA: 06/09/2019
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCELO LIMA GUEDES
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral – DETRAN/PA
Protocolo: 471802
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 771/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 06 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão, necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para
a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e à luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração
razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter a Comissão envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS (presidente), Consultora Jurídica do Estado, ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA (membro), Procurador Autárquico do Estado,
e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA (membro), Assistente Administrativo, para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5027/2019-CGP/SUSIPE, estabelecendo o prazo de
60 dias para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 471560

Segunda-feira, 09 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 774/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 06 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
4930/2019-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e
funcional do servidor JEFERSON BATISTA LINO, acerca da fuga do preso
Rafael Sousa dos Santos, custodiado no Centro de Recuperação Agrícola
“Silvio Hall de Moura”, em 30/09/2018, por suposta infração ao art. 177,
IV c/c 189, do RJU;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, pugnou pelo arquivamento do feito, conforme o art.
201, I, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU, em razão de ter ocorrido
o distrato do servidor em 28/03/2019, conforme publicação no DOE nº
33836, de 28/03/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do
feito, com fulcro no art. 201, I, da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia da Decisão e desta Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 471724
PORTARIA Nº 769/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 06 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5084/2019-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e
funcional da servidora SUELLEN KAYSA SILVA MARTINS, agente prisional,
lotada no Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua, por suposta
infração ao art. 177, I, VI c/c art. 189, do RJU, considerando as faltas
injustificadas ao trabalho;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, pugnou pelo arquivamento do feito, conforme o art.
201, I, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU, em razão de ter ocorrido o
distrato da aludida servidora, motivado pelo término de vinculo de servidor temporário, conforme publicação no DOE nº 33.909, de 02/07/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do
feito, com fulcro no art. 201, I, da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia da Decisão e desta Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 471740
PORTARIA Nº 765/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 05 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
4771/2018-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e
funcional do servidor FÁBIO XAVIER DE CASTRO NETO, acerca dos fatos
narrados no ofício nº 331/2018-JF/MAB/2ª/CRI, de 21/09/2018, 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Marabá. Ressalta-se que o servidor incorreu em tese, no ilícito administrativo descrito no art. 177, VI, IX, “b”
c/c art. 189, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, pugnou pela absolvição do servidor, e consequentemente, pelo arquivamento do feito, com esteio no art. 221, § 1º, da lei
Estadual nº 5.810/94 – RJU, uma vez que o servidor procedeu em todas
as diligências necessárias, não expondo a perigo as pessoas que transitavam no Fórum e estava amparado pela Súmula vinculante nº 11 do STF;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do
servidor FÁBIO XAVIER DE CASTRO NETO e o ARQUIVAMENTO do feito,
com fulcro no art. 201, I, da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º - Determinar, após o trânsito em julgado, o encaminhamento de
cópias do Relatório e desta Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas, para
fins de registro nos assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 471457

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