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IOEPA 01/08/2019 -Pág. 64 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 01/08/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

64 DIÁRIO OFICIAL Nº 33939
no enfrentamento desses problemas conjunturais graves no campo do
Sistema Penitenciário, viabilizando soluções positivas;
CONSIDERANDO que, no Estado do Pará, a SUSIPE tem por missão institucional planejar, coordenar, implementar, fiscalizar e executar a custódia,
reeducação e reintegração social de pessoas presas, internadas e egressos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.210,de 11 de julho
de 1984 – Lei de Execução Pena;
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES,
órgão permanente subordinado à Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, instituído com a finalidade de estabelecer a
política de gerenciamento de crises no Estado de Pernambuco, bem como,
implementar o regime de cooperação entre as instituições integrantes do
Sistema de Segurança Pública.
1º Considera-se crise todo incidente ou situação crucial não rotineira, que
exija uma resposta especial dos órgãos operativos de defesa social, em
razão da possibilidade de agravamento conjuntural, com grande risco à
vida e ao patrimônio, tais como:
I – motins em unidades penitenciárias;
II – mortes em unidades penitenciárias;
III – tentativas de resgates em unidades penitenciárias;
IV – tentativas de invasão em unidades penitenciárias;
2º Considera-se gerenciamento de crise o processo eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente e com
emprego das técnicas especializadas, os recursos estratégicos adequados
para a solução da crise, quer sejam medidas de antecipação, prevenção
ou resolução, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem
pública e da segurança global da sociedade.
Art. 2º O Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES será composto
pelos seguintes membros:
I – Secretário Extraordinário do Estado Para Assuntos Penitenciários, que
o presidirá;
II – Chefe de Gabinete da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará.
III – Assessor de Segurança Institucional da SUSIPE;
IV – Corregedor Geral Penitenciário;
V – Diretor(a) da Diretoria de Logística e Patrimônio da SUSIPE;
VI – Diretor(a) da Diretoria Biopsicossocial da SUSIPE;
VII – Diretor(a) do Centro de Recuperação onde ocorreu o evento;
VIII – Diretor(a) da Diretoria de Execução Criminal da SUSIPE;
IX – Chefe da Procuradoria Jurídica da SUSIPE;
X – Diretor(a) da Diretoria de Administração Penitenciária;
XI – Assessor da Assessoria de Comunicação Social;
Parágrafo único. O Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES poderá convidar, quando entender necessário, para integrá-lo, temporariamente, representantes de outros órgãos ou entidades nos níveis federal,
estadual, municipal, bem como, da sociedade civil organizada, que tenham relação com problema conjuntural específico.
Art. 3º São atribuições do Gabinete de Gerenciamento de Crises - GCRISES:
I – assessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados a eventos críticos relacionados ao Sistema Penitenciário;
II – aplicar as medidas necessárias para a resolução de crise específica;
III – manter equipes de Assessoramento Especializado - jurídica, psicológica, de inteligência, de comunicação social e de resposta especializada
- para atuarem, quando necessário, no evento de acordo com as necessidades conjunturais;
IV – designar, por portaria do seu Presidente, um Gerente de Crises para
atuar no local da ocorrência, transmitindo-lhe as orientações e decisões
do GCRISES, de forma a subsidiar os trabalhos de resposta ao evento
crítico;
V – poderá ser designado, por portaria do seu Presidente, um porta-voz
que deverá prestar, aos veículos de comunicação, informações sobre a
crise e seu gerenciamento, conforme as diretrizes traçadas pela Gerência
da Crise;
VI – supervisionar a execução das ações e assegurar ao Gerente de Crises
todos os recursos necessários para a solução da crise;
VII – propor à Secretaria de Segurança Pública a atuação de policiais civis
e militares e militares bombeiros nas áreas afetas ao gerenciamento de
crises;
VIII – exigir, de todos os componentes das equipes envolvidas, o fiel cumprimento das normas, considerando-se a ordem axiológica de preservação de vidas, do patrimônio e de aplicações das leis;
IX – designar, por portaria do seu Presidente, uma equipe, com o seu
Coordenador respectivo, para realização dos feitos administrativos das
ações do GCRISES.
1º Os Especialistas de que trata o inciso III do caput deste artigo deverão
ser profissionais com comprovado conhecimento, nos casos específicos de
eventos críticos.
2º O Gerente de Crises de que trata o parágrafo anterior estabelecerá
o seu Posto de Comando no local do evento crítico de onde coordenará
todas as ações, informando diretamente ao GCRISES as ações adotadas
e conhecidas do evento.
3º Somente o porta-voz de que trata o inciso V do caput deste artigo
estará autorizado a se manifestar a respeito da crise e das atividades de
gerenciamento.
Art. 4º O Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES - será ativado
:
I – Por convocação do seu Presidente, no surgimento ou na previsão de
situações de crises.
Art. 5º Equipe de apoio especializado, a critério do GCRISES, poderá ser
constituída para auxiliar nos trabalhos de assessoramento técnico da crise.

Quinta-feira, 01 DE AGOSTO 2019
Art. 6º Independentemente de participação direta, outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão ser requisitados pelo
GCRISES para o apoio à resposta à crise, devendo, nesses casos, disponibilizar todos os meios necessários para o atendimento da requisição, com
a máxima urgência.
Art. 7º As unidades regulares dos órgãos operativos da SUSIPE, situadas
na área onde houver sido deflagrada a crise, terão a incumbência de isolar
e conter completamente o local da ocorrência, adotar medidas de resposta
imediata para que a situação não se agrave e comunicar o fato às autoridades superiores, conforme fluxo de informações estabelecido pelo GCRISES.
1º No local da ocorrência será expressamente vedado o acesso de pessoas
estranhas à operação.
2º Em hipótese alguma a autoridade do Gerente de Crises poderá ser
confrontada, salvo por deliberação proveniente do GCRISES.
3º Instalada uma crise, as demais unidades regulares dos órgãos operativos da Autarquia. Não poderão tomar iniciativas ou interferir, sem a devida autorização do Gerente de Crises, permitindo-se, todavia, a existência
de estado de prontidão nas sedes respectivas.
4º O não cumprimento ao estabelecido nos §§ 2º e 3º deste artigo sujeitará o infrator às penalidades legais, conforme sua responsabilidade civil,
administrativa e penal.
Art. 8º. A designação do Gerente de uma crise de acordo com o previsto no
art. 3º será realizada através de escolha do Presidente do Gabinete de Crises:
Art. 9º. O GCRISES manterá estreita ligação com os Centros de Operações dos Órgãos de Defesa Social e Segurança Pública e com outros
órgãos e entidades do Governo Federal, Municipais, bem como de outros
Estados, principalmente para efeito de intercâmbio técnico.
Art. 10º. O GCRISES funcionará na sede da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará.
Art. 11º. As despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pelo
GCRISES correrão por conta de dotações orçamentárias da SUSIPE
Art.12º. Deverá ser elaborado relatório sobre as suas atividades realizadas e
providências tomadas referentes a cada evento em que se instalar o GCRISES.
Art. 13º. Os casos omissos serão dirimidos pelo GCRISES.
Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém-PA, 31 de julho de 2019.
JARBAS VASCONCELLOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 459574
PORTARIA Nº 864/2019 – GAB/SUSIPE
BELÉM, 29 DE JULHO DE 2019.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao
acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa,
objetivando apurar a rebelião de presos custodiados no Centro de Recuperação Regional de Altamira – CRRALT, ocorrida no dia 28.07.2019.
II – Designar BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 459545
PORTARIA Nº 865/2019 – GAB/SUSIPE
BELÉM, 31 DE JULHO DE 2019.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa,
objetivando apurar o óbito de 04 presos no translado de Altamira para
Marabá, ocorrido no dia 31.07.2019.
II – Designar VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor Metropolitano, para
conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 459578

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