DIÁRIO OFICIAL Nº 33774 19
Segunda-feira, 07 DE JANEIRO DE 2019
PORTARIA Nº 10/2019 – DGP/SUSIPE
BELÉM/PA, 04 DE JANEIRO DE 2019.
Nome: OSVALDINA BATISTA BRAGA, Matrícula nº 5909906/2,
Cargo: Agente Prisional.
Assunto: Licença Gala
Período: 28/12/2018 a 04/01/2019.
Protocolo: 397397
PORTARIA Nº 019/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso MILTON
CLEBSON CARDOSO DE MELO, ocorrido no dia 22/11/2018, na
Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel - CPASI.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO,
Assessora, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397304
PORTARIA Nº 007/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela PORTARIA Nº 449/2018-CGP/
SUSIPE de 09 de julho de 2018 e a Lei Estadual nº 5.810/94RJU.CONSIDERANDO: Os autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº. 4638/2018- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor Anderson
Levy Mardock Correa, quanto à suposta agressão física à presa
BRENDA BATISTA FARIAS, ocorrida no dia 02/01/2018, no Centro
de Recuperação Agrícola “SILVIO HALL DE MOURA” – CRASHM.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Processante entendeu pela
existência de materialidade e autoria de infração disciplinar, mas
recomendou a absolvição do acusado.
RESOLVE: I – Não Acatar, o relatório conclusivo aplicando a
penalidade de suspensão, ao servidor Anderson Levy Mardock
Correa, pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, por infração ao art.
177, VI c/c art. 189 e 190, VII, do RJU.
II - Converter a penalidade de suspensão aqui aplicada em multa,
à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, permanecendo o servidor em serviço, com fulcro
no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia do Relatório
Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão
de Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores e desconto da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397344
PORTARIA Nº 011/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a denúncia de suposto assédio
moral a servidoras lotadas no Centro de Recuperação Feminino
de Marabá – CRFM, conforme Ofício nº 888/2018-MP/4ªPJMAB,
de 13/12/2018.
II – Designar BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor
do Interior, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397296
PORTARIA Nº 020/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a óbito do preso CLEITON
VIRGINIO DE OLIVEIRA SILVA, custodiado no Centro de
Recuperação Penitenciário do Pará I - CRPPI, ocorrido no dia
26/11/2018.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397305
PORTARIA Nº 1009/2018-CGP/SUSIPE
BELÉM, 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado em exercício, no uso de suas atribuições legais etc.
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Nº 863/2018-CGP/SUSIPE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ Nº 33739, de 13 de
novembro de 2018. Protocolo nº 382217.
ONDE SE LÊ: MARCOS FROTA VALADARES
LEIA-SE: ANTONIO MARCOS COSTA VALADARES
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397345
PORTARIA Nº 012/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar as irregularidades detectadas
na manutenção de 02 (dois) computadores marca HP e DELL,
pertencentes ao Centro de Recuperação de Paragominas
– CRRPA, conforme Memo 155/2018-NTI/GAB/SUSIPE, de
10/09/2018.
II – Designar BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor
do Interior, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397297
PORTARIA Nº 013/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a óbito do preso ANTONIO
JOÃO MONTEIRO DA SILVA, custodiado na Central de Triagem
Metropolitano II – CTM II, ocorrido no dia 30/11/2018, quando
internado na UPA da Cidade Nova.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397298
PORTARIA Nº 021/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a fuga dos presos WAGNER
MESQUITA SILVA e MARCELO VITOR GOMES FERREIRA, ocorrida
no dia 29/11/2018, no Centro de Recuperação Penitenciário do
Pará I – CRPP I.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO,
Assessora, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 397306
PORTARIA Nº 14/2019 – DGP/SUSIPE
BELÉM/PA, 04 DE JANEIRO DE 2019.
Nome: ROMERIO ROSARIO DOS SANTOS, Matrícula nº
5905653/2, Cargo: Agente Prisional.
Assunto: Licença Gala
Período: 14/12/2018 a 21/12/2018.
Protocolo: 397401
PORTARIA Nº 008/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE JANEIRO DE 2019.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo