DIÁRIO OFICIAL Nº 33429 45
Quarta-feira, 02 DE AGOSTO DE 2017
IV – Igualmente ao item III, remeter à PROJUR.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209829
Portaria nº. 584/2017-CGP/SUSIPE
Belém, 26 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 033/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4114/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional dos servidores
ÁLVARO LUÍZ MAGALHÃES FURTADO e TIAGO LÁZARO DE
AGUIAR em relação às circunstâncias da transferência indevida
do preso RAFAEL DA SILVA BELÉM, ocorrida em 08/07/2016.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando a
aplicação da penalidade de suspensão ao acusado pelo prazo de
16 (dezesseis) dias.
RESOLVE:
I – Acatar, parcialmente, o relatório
conclusivo e aplicar aos servidores ÁLVARO LUÍZ MAGALHÃES
FURTADO e TIAGO LÁZARO DE AGUIAR a penalidade de
suspensão pelo prazo 18 (dezoito) dias, por infração ao
disposto no artigo 177, inciso VI c/c art. 189, ambos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui
aplicada em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em
serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia
do Relatório Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria
de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências de
registro nos assentamentos funcionais dos servidores e desconto
da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209837
Portaria nº. 604/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
27 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 721/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4069/2016- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional da servidora RAFISA
HELENA DE SOUZA BASTOS acerca da liberação indevida de dois
presos da Central de Triagem Metropolitana IV.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando a
aplicação da penalidade de suspensão à acusada pelo prazo de
06 (seis) dias.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo e aplicar
à servidora RAFISA HELENA DE SOUZA BASTOS a penalidade
de suspensão pelo prazo 06 (seis) dias, por infração ao
disposto no artigo 177, inciso VI c/c art. 189, ambos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui
aplicada em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em
serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia do Relatório
Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão
de Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores e desconto da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209869
Portaria nº. 597/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
27 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 504/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 4285/2017- CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor JOÃO
CARLOS COSTA DE SOUSA em relação ao não encaminhamento,
em tempo hábil, de fichas de avaliação de servidores do Centro
de Recuperação Agrícola “Silvio Hall de Moura”, incluídos no
Programa Primeiro Aviso.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, diante da
informação de distrato do acusado, seguiu o entendimento
do STJ de que “Exonerado, o servidor fica fora do âmbito da
Administração, e sanção simplesmente administrativa já não o
alcançam” (STJ, nos autos dos ROMS n°. 11.056/GO), razão pela
qual opinou pelo arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o relatório conclusivo e declarar
a perda do objeto da presente Sindicância Administrativa
Disciplinar em relação ao servidor JOÃO CARLOS COSTA DE
SOUSA, determinando o arquivamento do feito, com fulcro no
artigo 224, parágrafo único, c/c art. 201, inciso I do RJU;
III – Remeter cópia do Relatório
Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão
de Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209857
Portaria nº. 591/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
26 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 163/2014-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 3074/2014- CGP/SUSIPE, que apurou responsabilidade
administrativa e funcional do servidor MAURÍCIO ASSUNÇÃO DE
SOUSA em relação às circunstâncias da suposta agressão física
ao preso ERCIO CARDOSO GERHARDT MANFREDO, no Centro de
Recuperação de Mosqueiro, em 17/03/2014.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Processante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando a
aplicação da penalidade de suspensão ao acusado pelo prazo de
18 (dezoito) dias.
RESOLVE:
I – Acatar, em parte, o relatório conclusivo
e aplicar ao servidor MAURÍCIO ASSUNÇÃO DE SOUSA a
penalidade de suspensão pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
dias, por infração ao disposto nos artigos 177, inciso VI, c/c art.
189 e art. 190, VII, todos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui
aplicada em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em
serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia
do Relatório Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria
de Gestão de Pessoas desta Autarquia, para as providências de
registro nos assentamentos funcionais dos servidores e desconto
da multa;
IV – Cópia dos autos ao Ministério Público.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 209853
Portaria nº 600/2017-CGP/SUSIPE
Belém, 27
de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 625/2016-CGP/
SUSIPE e pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 4024/2016 – CGP/SUSIPE, que apurou
a responsabilidade administrativa e funcional do servidor
VANDERLÚCIO PINHEIRO E SILVA, acerca da fuga de
COSMO GOMES MOREIRA, ocorrida no dia 23/10/2015 no Centro
de Recuperação Regional de Altamira – CRRALT.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, recomendou o arquivamento do
feito, em razão do anterior término do vínculo do servidor com
esta Autarquia.
CONSIDERANDO: o entendimento do STJ no sentido de perda
do objeto de eventual procedimento disciplinar, posto que
“Exonerado, o servidor fica fora do âmbito da Administração, e
sanção simplesmente administrativa já não o alcançam” (STJ,
nos autos dos ROMS n° 11.056/GO).
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Comissão Sindicante
e determinar o arquivamento da presente Sindicância
Administrativa Disciplinar, com fulcro no artigo 224, caput, c/c
art. 201, inciso I da Lei nº 5.810/1994-RJU.
II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo,
da Decisão deste signatário e da respectiva Portaria de Decisão à
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, para fins de registro nos
assentamentos funcionais do servidor.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 209811
ADMISSÃO DE SERVIDOR
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ADMISSÃO DE SERVIDOR
Contratação em caráter de substituição, mediante Processo
Seletivo Simplificado, autorizada através dos processos nº
2017/87105 de 05 de abril de 2017, os servidores temporários,
não acarretando acréscimo de despesas ao erário.
Ato: PORTARIA Nº 660/ 2017- GAB/SUSIPE
Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO ESTADO
PARA
MODALIDADE DE ADMISSÃO: TEMPORÁRIO
Nome do Servidor: ANTONIO LUCAS CAVALCANTE AMARANTE
OLIVEIRA em substituição a Carlos Alberto da Costa Alves Junior
Data de Admissão: 01/08/2017 Término Vínculo: 31/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: LISA MARIA ARAUJO LIMA em substituição a
LATTARA CAROLINA VIEIRA DIAS
Data de Admissão: 29/07/2017 Término Vínculo: 28/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: EDMILSON SOUZA DO NASCIMENTO em
substituição a Igor Nascimento Monteiro
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: MILTON DE JESUS MONTEIRO JUNIOR em
substituição a Jose Sampaio Furtado Neto
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: ARMANDO FARIAS COUTINHO em substituição
a Josimar do Carmo Pacheco
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: PAULO SERGIO CARVALHO RODRIGUES em
substituição a Helder Fontes Figueiredo Filho
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: ADRIANO ARAUJO DE BRITO em substituição
a Tarcisio Jardim Tsuji
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: ANA CRISTINA FERREIRA PEREIRA em
substituição a Sandra da Silva Abreu
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: DEUZIMAR DE NAZARE SANTOS DA COSTA
em substituição a Camila Araujo Brito
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: BENEDITO MARQUES COSTA em substituição
a Cyl Farney Silva Ruiz
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: JORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA em
substituição a Thiago Afonso de Jorge Teixeira
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: AUGUSTO MAGNO PINHEIRO COSTA em
substituição a Jaisson Demis Paiva Lima
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: ANA PAULA GOMES em substituição a Matilde
Ferreira Pontes
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: PAULO MARCELO DE MOURA COELHO em
substituição a Rodrigo Monteiro Almeida
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: FRANCISCO EDSON CAMARA CORREA em
substituição a Antônio de Pádua Santos Junior
Data de Admissão: 30/07/2017 Término Vínculo: 29/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: DOUGLAS RAFAEL COSTA DOS SANTOS em
substituição a Elizeu de Souza Nascimento
Data de Admissão: 29/07/2017 Término Vínculo: 28/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Nome do Servidor: WAGNER DO ROSARIO BRITO em substituição
a Victor dos Santos Morais
Data de Admissão: 29/07/2017 Término Vínculo: 28/07/2018
Cargo do Servidor: AGENTE PRISIONAL
Ordenador: ROSINAL DA SILVA CONCEIÇÃO
Protocolo: 210200
TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
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ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 30/06/2017
Motivo: FALECIMENTO
Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO EST DO PARA
Servidor Temporário: SILASMAR LISBOA DA SILVA.
Matrícula: 5931369/1 - Função: AGENTE PRISIONAL
ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 03/08/2017
Motivo: ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO EST DO PARA
Servidor Temporário: CARLOS ERNESTO SILVA DOS SANTOS.
Matrícula: 5920809/1 - Função: AGENTE PRISIONAL
ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 03/08/2017
Motivo: ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Órgão: SUPERINT DO SIST PENITENCIARIO DO EST DO PARA
Servidor Temporário: JOANA MARIA RAMOS DA COSTA.
Matrícula: 5920820/1 - Função: AGENTE PRISIONAL