28 - Ano XCVIII Ć NÀ 246
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO AO TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE INVIOLABILIDADE DE LACRE – TIL
TERMO DE DESLACRE DE CARGA
LOCAL E DATA DA LAVRATURA
Unidade Fiscal:
Data:
Hora:
IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE INVIOLABILIDADE DE LACRE – TIL
VINCULADO
Número do TIL:
Data e hora da lavratura:
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTADORA
Nome Empresarial:
CNPJ:
IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR RESPONSÁVEL PELO DESLACRE
Nome:
Nº da matrícula:
Recife, 31 de dezembro de 2021
2018.000005855015-54
Alto Falante B3X60
unidade
2
2018.000005855015-54
Alto Falante TR57
unidade
1
2018.000005855015-54
Alto Falante TR6 U
unidade
2
2018.000005855015-54
Alto Falante B4X69 T
unidade
1
2018.000005855015-54
Alto Falante B3X60
unidade
2
2018.000005855015-54
Alto Falante B3X50
unidade
1
2018.000005386684-72
Camisola Única
unidade
40
2018.000005386684-72
Short Doll
unidade
20
2018.000005386684-72
Capri Única
unidade
10
15
2018.000005386684-72
Bermuda Avulsa
unidade
2019.000000434452-78
Óculos Solar Nylon Com Lente Plástico
unidade
1
2019.000000365299-68
Correia Variadora Fresa 900x38x12
unidade
1
2019.000000433907-83
Proteção Sanfonada Em Poliuretano Bomag P/
BT-65/68
unidade
1
2019.000002487196-47
Conjuntos infantil
unidade
22
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
TERMO
FÁBIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
Nesta data, no exercício das nossas atribuições legais, conforme estabelecidas no (capitulação da Lei que dá a
competência), efetuamos o deslacre da carga e do(s) documento(s) fiscal(is) a ela vinculado(s), para averiguação da
conformidade quantitativa e qualitativa da(s) mercadoria(s) transportada(s) com a descrição constante nos(s)
documento(s) fiscal(is) apresentado(s). Atestamos que não houve adulteração, rompimento ou violação do(s)
lacre(s) de segurança relacionado(s) no TIL.
A ação fiscal de deslacre foi executada na presença do responsável/motorista/condutor identificado no TIL
vinculado, que abaixo toma ciência e concorda com o presente Termo.
_________________________________________
Auditor Fiscal - Matrícula
_________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025, DE 30.12.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2022.
Assinatura do responsável/motorista/condutor
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
PORTARIA SF Nº 191, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paulo Sérgio Oliveira de Souza, matrícula nº 370.966-3, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
Geral da III Região Fiscal, no período de 28.12.2021 a 11.01.2022, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28.12.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 193, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Inácio Marcilio dos Santos Oriá, matrícula nº 169.919-9, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de
Ações Fiscais 1 - II RF, no período de 04 a 18.01.2022, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
MERCADORIA/MARCA/TIPO
BASE DE CALCULO ICMS (R$)
............................................................................
Serramalte (AC)
............................................................................
.........................
2,79 (AC)
.........................
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
............................................................................
Cabaré (AC)
............................................................................
.........................
11,05 (AC)
.........................
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml
............................................................................
Brahma Duplo Malte (AC)
Budweiser (AC)
............................................................................
.........................
6,69 (AC)
7,79 (AC)
.........................
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
............................................................................
Cabaré (AC)
............................................................................
.......................
5,53 (AC)
.......................
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
PORTARIA SF Nº 194, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Aluisio Barbosa de Lima, matrícula nº 171.066-4, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim, no período de 03.01 a 01.02.2022, durante a
ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 195, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Alda Maria de Miranda Rocha, matrícula nº 86.816-7, das atividades da Função Gratificada de Supervisão -3, símbolo
FGS-3, da Diretoria Geral de Operações Estratégicas.
Art. 2º Designar Elizabeth de Souza Santos, matrícula nº 363.206-7, para exercer as atividades da Função Gratificada de Supervisão -3,
símbolo FGS-3, da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, a partir de 01.01.2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 004, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do
art. 1º da Portaria SF nº 241, de 27/12/2019, considerando o disposto no art. 34-A da Lei nº 10.654, de 27/11/1991, bem como na Portaria
SF nº 135, de 28/03/1994, e tendo em vista que foram retidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelos Editais nº 24/2017, de 28/07/2017; 20/2018, de 03/10/2018; 02/2019, de 16/02/2019; 03/2019, de 08/03/2019;
31/2019, de 31/10/2019 e 12ͭ2020 de 14ͭ11ͭ2020, da Diretoria de Logística – DILOG, publicados no Diário Oficial do Estado – DOE, os responsáveis
não compareceram no prazo estabelecido para retirá-las, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes processos, não retiradas no prazo previsto, tenham a destinação abaixo
indicada:
DESTINAÇÃO DAS MERCADORIAS
DOAÇÃO A ENTIDADE ASSISTÊNCIAL MANTIDA
POR PARTICULAR
ENTIDADE BENEFICIÁRIA
GRUPO DE AJUDA À CRIANÇA CARENTE COM
CÂNCER - GAC
ITEM
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 021/2021
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml
PORTARIA SF Nº 192, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Cristiano Henrique Aragão Dias, matrícula nº 187.774-7, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Coordenador da Administração Tributária Estadual, no período de 24.01.2021 a 07.02.2022, durante a ausência de seu titular, por motivo
de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PROCESSO
ANEXO ÚNICO
UNIDADE DE FORNECIMENTO
QUANTIDADE
2016.000009262271-74
Budweiser Balde de Gelo
unidade
1
2018.000005855015-54
Alto Falante B4X69 E
unidade
2
2018.000005855015-54
Alto Falante B3X40
unidade
1
............................................................................
Cabaré (AC)
............................................................................
Hemmer 1915 Pilsen (AC)
Hemmer Angela – Witbier (AC)
……………………………………………………….
Hemmer Blond Ale com Mel (AC)
Hemmer Blumenau Ipa (AC)
............................................................................
Hemmer Emma – Weizen (AC)
Hemmer Munich Helles (AC)
..................................................................
.......................
9,43 (AC)
........................
17,68 (AC)
17,68 (AC)
……………..
18,54 (AC)
17,68 (AC)
.......................
17,68 (AC)
17,68 (AC)
.......................
Cerveja em lata até 310 ml
............................................................................
Bohemia Pilsen 310 ml - Pack 20 unidades (AC)
............................................................................
Brahma Chopp 310 ml – Pack 20 unidades (AC)
............................................................................
Brahma Duplo Malte 310 ml – Pack 20 unidades
(AC)
............................................................................
Budweiser 310 ml - Pack 20 unidades (AC)
............................................................................
Hoegaarden (AC)
............................................................................
Kona (AC)
............................................................................
Skol Pilsen 310 ml - Pack 20 unidades (AC)
............................................................................
Stella Artois 310 ml Pack 6 unidades (AC)
Stella Artois 310 ml Pack 15 unidades (AC)
Stella Artois 310 ml Pack 20 unidades (AC)
.......................
44,00 (AC)
.......................
40,40 (AC)
.......................
48,20 (AC)
.......................
60,40 (AC)
.......................
4,49 (AC)
.......................
4,79 (AC)
.......................
40,40 (AC)
.......................
19,26 (AC)
46,78 (AC)
61,40 (AC)
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
............................................................................
Cabaré (AC)
............................................................................
Colorado Indica (AC)
............................................................................
Colorado Session Ipa (AC)
Corona Extra (AC)
............................................................................
.......................
4,46 (AC)
.......................
5,49 (AC)
.......................
4,99 (AC)
3,89 (AC)
.......................