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DOEPE 06/10/2021 -Pág. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 190 - 17

Cinema, Teatro e Circo

09h até
01h

09h até 01h

- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for
menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período
de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes da apresentação.

Museus e demais
equipamentos culturais

08h até
00h

08h até 00h

-1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1
visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.

até 01h

Competições Esportivas:
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
Jogos de futebol profissional - Estádios:
- 2.500 pessoas ou 20% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e
10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o
período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 40% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.
Eventos Esportivos / Vaquejada:
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e
10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o
período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 037 de 2021
Recife, 05 de outubro de 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.924, de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação
de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 51.460 de 27 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de
02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 27 de setembro de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno
das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à
limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo
Único desta Portaria.

Atividades esportivas coletivas
e individuais

até 01h

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES

Dias de
semana

Fins de semana
e Feriados

CAPACIDADE DE CARGA

Academias e similares

5h até 00h

5h até 00h

80% dos aparelhos de cardio.

Serviços de Alimentação
(Bares, restaurantes e
lanchonetes)

5h até 01h

5h até 01h

- 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
- Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.

Parques Temáticos/ Aquáticos
/ Jogos Eletrônicos / itinerante
/similares

- Regulamentação e fiscalização por cada município.

Parques Infantis

- Regulamentação e fiscalização por cada município.

Praia , Comercio de praia,
ciclofaixas e calçadões

- Regulamentação e fiscalização por cada município.

Comércio varejista - Bairros

08h às 00h

08h às 00h

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.

Comércio varejista - Centro

08h às 00h

08h às 00h

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.

Shoppings centers e galerias
comerciais

08h até
00h

08h até 00h

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.

Secretário: Sileno de Sousa Guedes

Feiras de Negócios

08h até
00h

08h até 00h

1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1
cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Escritórios comerciais e
prestação de serviços

05h às 00h

05h às 00h

80% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro
entre as estações de trabalho.

Polo de Confecções

05h às 00h

05h às 00h

Clubes Sociais

05h até
01h

05h até 01h

- Fica permitido o funcionamento de saunas;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing.

PORTARIA SDSCJ Nº 150 de 01 de outubro de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de ANTONIO ENEAS DE VASCONCELOS JUNIOR, Educadora Social, sem matricula, contrato nº342/2021-SDSCJ da Seleção
Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017, a partir de 02/09/2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 151 de 04 de Outubro de 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Dispensar a servidora GUIOMAR JORGE INÁCIO
CARTAXO, matrícula nº 337.479-3, da Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, desta Secretaria, a partir de 01/10/2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Escolas e universidades,
públicas e privadas

06h às 00h

06h às 00h

Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.

até 01h

- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
-Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e
10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o
período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.

8h até 01h

- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor,
com exceção para os espaços até 700 pessoas que poderão
funcionar com até 80% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.

Eventos Culturais / Shows /
Bailes

Eventos Sociais / Buffet

Eventos Corporativos

Colação de Grau, Aula da
Saudade e Culto Ecumênico

até 01h

8h até 01h

8h até 01h

8h até 01h

8h até 01h

8h até 01h

- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 058 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, nomeado nos termos do ato nº 1.971 do governador no Estado
de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado dia 22 de maio de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em
conformidade com a LEI Nº 16.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, com redação alterada pelo art. 1° da Lei n 17.168, de 5 de março
de 2021, RESOLVE:
Designar DANIEL JOSÉ VIEIRA BELO, matrícula nº 428.711-8, Gerente Geral de Governança e Articulação, como autoridade competente
para instaurar e produzir todos os atos pertinentes aos Processos de Tomadas de Contas Especiais para o âmbito da Secretaria Executiva
de Governança e Articulação - SEGOA, conforme Art. 4º inciso XVIII da RESOLUÇÃO TC Nº 36, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tomé Barros Monteiro da Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 4619 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 38 (Trinta e
Oito) ENGENHARIA/ NUTRICAO, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência
do contrato:
Nº
CONTRATO

NOME

FUNÇÃO

EN00089/21

AIANE
FONSECA DE
ALBUQUERQUE

CADISTA

01/10/2021

EN00104/21

ALESSANDRA
GORETTE DE
MORAIS

ANALISTA
DE OBRAS ENGENHEIRO
CIVIL
(MANUTENÇÃO)

EN00095/21

ALESSANDRO
BARBOSA MORAIS

EN00119/21

ALINE
RODRIGUES
PEREIRA

VIGÊNCIA

MUNICÍPIO

PROJETO

31/12/2021

RECIFE

ENGENHARIA/
NUTRICAO

01/10/2021

31/12/2021

RECIFE

ENGENHARIA/
NUTRICAO

ANALISTA
DE OBRAS ENGENHEIRO
CIVIL
(ORÇAMENTO)

01/10/2021

31/12/2021

RECIFE

ENGENHARIA/
NUTRICAO

TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO

01/10/2021

31/12/2021

RECIFE

ENGENHARIA/
NUTRICAO

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