Recife, 6 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 190 - 17
Cinema, Teatro e Circo
09h até
01h
09h até 01h
- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for
menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período
de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes da apresentação.
Museus e demais
equipamentos culturais
08h até
00h
08h até 00h
-1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1
visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.
até 01h
Competições Esportivas:
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
Jogos de futebol profissional - Estádios:
- 2.500 pessoas ou 20% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e
10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o
período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 40% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.
Eventos Esportivos / Vaquejada:
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e
10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o
período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for
menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 037 de 2021
Recife, 05 de outubro de 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.924, de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação
de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 51.460 de 27 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de
02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 27 de setembro de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno
das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à
limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo
Único desta Portaria.
Atividades esportivas coletivas
e individuais
até 01h
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES
Dias de
semana
Fins de semana
e Feriados
CAPACIDADE DE CARGA
Academias e similares
5h até 00h
5h até 00h
80% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação
(Bares, restaurantes e
lanchonetes)
5h até 01h
5h até 01h
- 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
- Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé com uso obrigatório de máscara.
Parques Temáticos/ Aquáticos
/ Jogos Eletrônicos / itinerante
/similares
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
Praia , Comercio de praia,
ciclofaixas e calçadões
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
Comércio varejista - Bairros
08h às 00h
08h às 00h
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.
Comércio varejista - Centro
08h às 00h
08h às 00h
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.
Shoppings centers e galerias
comerciais
08h até
00h
08h até 00h
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
Feiras de Negócios
08h até
00h
08h até 00h
1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1
cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Escritórios comerciais e
prestação de serviços
05h às 00h
05h às 00h
80% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro
entre as estações de trabalho.
Polo de Confecções
05h às 00h
05h às 00h
Clubes Sociais
05h até
01h
05h até 01h
- Fica permitido o funcionamento de saunas;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing.
PORTARIA SDSCJ Nº 150 de 01 de outubro de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de ANTONIO ENEAS DE VASCONCELOS JUNIOR, Educadora Social, sem matricula, contrato nº342/2021-SDSCJ da Seleção
Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017, a partir de 02/09/2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 151 de 04 de Outubro de 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Dispensar a servidora GUIOMAR JORGE INÁCIO
CARTAXO, matrícula nº 337.479-3, da Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, desta Secretaria, a partir de 01/10/2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Escolas e universidades,
públicas e privadas
06h às 00h
06h às 00h
Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
até 01h
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
-Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e
10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o
período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR
negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
8h até 01h
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor,
com exceção para os espaços até 700 pessoas que poderão
funcionar com até 80% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Eventos Culturais / Shows /
Bailes
Eventos Sociais / Buffet
Eventos Corporativos
Colação de Grau, Aula da
Saudade e Culto Ecumênico
até 01h
8h até 01h
8h até 01h
8h até 01h
8h até 01h
8h até 01h
- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 058 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, nomeado nos termos do ato nº 1.971 do governador no Estado
de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado dia 22 de maio de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em
conformidade com a LEI Nº 16.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, com redação alterada pelo art. 1° da Lei n 17.168, de 5 de março
de 2021, RESOLVE:
Designar DANIEL JOSÉ VIEIRA BELO, matrícula nº 428.711-8, Gerente Geral de Governança e Articulação, como autoridade competente
para instaurar e produzir todos os atos pertinentes aos Processos de Tomadas de Contas Especiais para o âmbito da Secretaria Executiva
de Governança e Articulação - SEGOA, conforme Art. 4º inciso XVIII da RESOLUÇÃO TC Nº 36, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tomé Barros Monteiro da Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 4619 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 38 (Trinta e
Oito) ENGENHARIA/ NUTRICAO, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência
do contrato:
Nº
CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
EN00089/21
AIANE
FONSECA DE
ALBUQUERQUE
CADISTA
01/10/2021
EN00104/21
ALESSANDRA
GORETTE DE
MORAIS
ANALISTA
DE OBRAS ENGENHEIRO
CIVIL
(MANUTENÇÃO)
EN00095/21
ALESSANDRO
BARBOSA MORAIS
EN00119/21
ALINE
RODRIGUES
PEREIRA
VIGÊNCIA
MUNICÍPIO
PROJETO
31/12/2021
RECIFE
ENGENHARIA/
NUTRICAO
01/10/2021
31/12/2021
RECIFE
ENGENHARIA/
NUTRICAO
ANALISTA
DE OBRAS ENGENHEIRO
CIVIL
(ORÇAMENTO)
01/10/2021
31/12/2021
RECIFE
ENGENHARIA/
NUTRICAO
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
01/10/2021
31/12/2021
RECIFE
ENGENHARIA/
NUTRICAO