Recife, 23 de novembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RICMS. 5. Em nenhuma dessas Notas Fiscais houve destaque do ICMS e a defesa não apresentou os contratos de locação, mas, pelo
que se infere da “discriminação dos serviços” contidos nas Notas Fiscais, foram organizadas e executadas viagens, passeios e excursões,
muitas vezes com veículos próprios dos respectivos contratantes. 6. Mesmo nos casos em que o veículo fora fornecido pela autuada,
não houve propriamente prestação de um serviço de transporte, mas de turismo, nos termos do item 9 da lista anexa à LC 116/2003,
sujeitando-se à incidência do imposto municipal, nos termos da jurisprudência do STF (ARE 656709AgR, Relator Ministro Joaquim
Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 14.2.2012, DJe de 8.3.2012). 7. Embora a empresa não tenha comprovado inequivocamente
que as Notas Fiscais se referem à prestação de serviços de turismo, é da autoridade fiscal o ônus de comprovar o fato jurídico submetido
à tributação. 8. Com os elementos carreados aos autos pela autuante não é possível afirmar categoricamente que os serviços prestados
pela autuada tenham sido de transporte de passageiros. Apesar de constar como atividade secundária, o transporte de passageiros não é
a principal atividade da contribuinte. Ademais, não é possível constatar com exatidão que as operações representadas nas Notas Fiscais
anexadas ao lançamento se refiram à prestação de serviços de transporte. A 1ª TJ, na apreciação e julgamento do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, julgar improcedente o lançamento.
Recife, 22 de novembro de 2016.
Wilton Luiz Ribeiro
Presidente da 1ª TJ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 30.11.2016 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA 803)
RELATOR JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS.
01. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0056/2016(02) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº
2013.000010906229-18. TATE 00.044/14-8. AUTUADA: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. CACEPE: 0004071-19. ADVOGADA: HELENA
SIQUEIRA BENÍCIO CAETANO DE FARIA, OAB/PE Nº 30.318 E OUTROS. (REV. MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI).
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
Ano XCIII • NÀ 217 - 7
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 213/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,
intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado
no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das
Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência
do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- AMARA MARIA SANTOS GONÇALVES – ME – 0500609-02, Avenida Gregório de Matos nº 284, Petrópolis, Caruaru – PE – OS
2016.000009137264-44.
Caruaru, 22 de novembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 128/2016
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
02. CONSULTA SF Nº 2016.000009228455-23. TATE 00.987/16-6 CONSULENTE: BLUM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRAGENS LTDA. CNPJ/MF: 02.672.781/0001-96. ADVOGADOS: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS, OAB/SP Nº242. 278,
FABIANA CAMARGO, OAB/SP N°298.322 E OUTROS. (REV. CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA).
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- TRANSPORTADORA PERDIGAO LTDA EPP – 0334286-70 – Rodovia BR-407, Cohab Massangano, Petrolina - PE –
2016.000008956351-95
Petrolina – PE, 22 de novembro de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
03. CONSULTA SF Nº 2016.000009092292-61. TATE 00.986/16-0. CONSULENTE: ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA. CACEPE:
0232142-44. (REV. CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA).
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
RELATORA JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI.
04. CONSULTA SF Nº 2016.000005896844-43. TATE 00.801/16-0. CONSULENTE: ALUMIFER ALUMÍNIO E FERRO LTDA. CACEPE:
0299255-84. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES de 21 de novembro 2016
05. CONSULTA SF Nº 2015.000007236328-28. TATE 00.957/15-1. CONSULENTE: JADIEL JOSÉ SANTOS. CACEPE: 0218459-13.
(REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA). (PEDIDO DE VISTA DA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
Recife, 08 de novembro de 2016.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente, em exercício.
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA – INDEFERIDO
Nº 1056/2016-Indefere ao servidor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, Mat. 179.391-8, abono permanência, conforme
Parecer nº 505/2016 – ATJ, de 07/11/2016, Requerimento nº 26884/2016 de 28/04/2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio Rodrigues de Souza
Secretário Executivo de Ressocialização
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DBF Nº 098/2016
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
PORTARIA SERES de 22 de novembro 2016
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2016.000009433913-35, dá ciência que o credenciamento do contribuinte FORMAGGIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.,
CACEPE nº 0254184-08, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 29.11.2016 e termo final em 28.11.2017.
O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 28.11.2017.
Recife, 22 de novembro de 2016.
Franklin Azoubel
Diretor
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVO AO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
EDITAL DPC Nº 201/2016
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIDO
Nº 1066/2016-Concede ao servidor EDIMAR MELO DOS SANTOS, Mat. 179.314-4, concessão do abono permanência, a partir de
26/10/2016, conforme Parecer nº 535/2016 – ATJ, de 22/11/2016, Requerimento nº 27219/2016 de 13/08/2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 22/11/2016
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas no Decreto nº 38.637 de 13/09/2012
e Portaria nº 230 de 12/12/2012, que tratam da concessão de redução da base de cálculo relativo ao fornecimento de refeição por
bar, restaurante ou estabelecimento similar, bem como do credenciamento dos mesmos para utilização do referido incentivo, resolve
credenciar os contribuintes:
A) BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S\A, CACEPE: 0629813-31 CNPJ: 13.574.594/0469-35, processo
2015.000007966895-11, tendo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.
B) BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S\A, CACEPE: 0622189-05 CNPJ: 13.574.594/0431-62 processo:
2015.000007966781-35, e seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.
C) CAFÉ & LETRAS BISTRÔ LTDA-EPP, CACEPE: 0616531-10 CNPJ: 22.089.768/0001-16 processo: 2016.000009432931-63, tendo
seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2016.
Recife, 22 de novembro de 2016.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral em exercício
RESOLUÇÃO Nº 683 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício nº 07/out/2016, datado de 04 de outubro de 2016 da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos
e Sistemas de Saúde – ADUSEPS, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 475, de 19 de outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição da representação da entidade no segmento dos
Usuários do SUS, de acordo com a manifestação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde –
ADUSEPS, substituir a suplente: Maria da Conceição Batista da Silva, por: Carlos Antônio Alves de Freitas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
EDITAL DPC Nº 202/2016
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
PERÍODO DE VIGÊNCIA
DECRETO
2016.000008995034-20
01.754.239/0004-62
REFRIGERACAO
DUFRIO COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA
0350421-25
PE
01/12/2016
33.626/2009
35.677/2010
35.679/2010
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 683 de 19 de outubro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 684 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Recife, 22 de Novembro de 2016.
Daniel Henrique Pinheiro de Aquino
Diretor Geral em exercício
Considerando o Ofício nº 1570/2016-GAB/SEE-PE, datada de 13 de setembro de 2016, da SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
– SEE/PE, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 475, de 19 de outubro de 2016;
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 212/2016
RESOLVE:
Artigo 1º -Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição da representação no segmento dos Gestores
do SUS, de acordo com a manifestação da Secretaria Estadual de Educação – SEE/PE, que passa a indicar como suas representantes:
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,
intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado
no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecer na sede da Diretoria Regional da Receita Estadual – II
Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ERIVÂNIO CARLOS DA SILVA EPP – 0675869-02, Rua Enéas Teixeira de Carvalho, Centro, Barra de Guabiraba – PE – OS
2016.000007188065-23.
Caruaru, 22 de novembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
I- Titular: Maria Emília Monteiro Higino da Silva;
II- Suplente: Jossilene Isabel Maia
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2016, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 684 de 19 de outubro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco