130 Resposta da Pesquisa vinicius saggin camillo - em: 05/05/2025
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Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado, fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados. O executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (NCPC, art. 889, parágrafo único). DADO E PASSADO nesta cidade de
( b ) condenar FABIANO NERE SANTANA como incurso no artigo 304 c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do pagamento. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser definida na fase da e
Como o denunciado supramencionado está em lugar incerto e não sabido, não sendo, por isso, possível citá-la e intimá-la pessoalmente, CITO-O, nos termos do artigo 361, do Código de Processo Penal, de que foi denunciada como incursa pela prática do crime disposto no artigo 304, combinado com o artigo 297, bem como do artigo 309, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, bem como INTIMO-O para que apresente, por meio de advogado, resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) di
ser considerada abandonada e revertida para a conta única do Juízo. Expedido nesta cidade de Guaíra/PR, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Fernanda Satin dos Santos Gomes, Analista Judiciária, o digitei, eu Vinicius Saggin Camillo, Diretor de Secretaria, o conferi. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA 1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA Edital MONITÓRIA Nº 5003025-51.2019.4.04.7006/PR AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CELSO PETRICOVSKI EDITAL Nº 700007896751 CITANDO(S)/I
denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, para o fim de CONDENAR o réu LUCAS WILLIAN MATOS DE MELLO pela prática dos crimes tipificados no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal, c/c artigo 3º do Decreto-Lei nº 399/68 e art. 70 da Lei n. 4.117/62, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão e 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituídas por duas penas restritivas de direitos, a saber, prestação de se
em 12/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4916093 e o código CRC B655D118. LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 4913910 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL P.A.: 0003895-03.2019.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 074/19. Objeto: Prestação de serviços de ginástica laboral compensatória para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranagu�
FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo Federal, sito à Rua Bandeirantes, nº 1578, 1º andar, nesta cidade de Guaíra/PR, tramita a Execução Penal nº 5003795-90.2018.4.04.7002, que o Ministério Público Federal move em face do condenado FÁBIO ANDRE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, nascido aos 16.12.19
POTÊNCIA 25 HP E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, o qual será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Edital AÇÃO PENAL Nº 5000062-50.2013.4.04.7016/PR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ALEIR ALVES DOS REIS RÉU: EDUARDO TAVARES DE LIMA EDITAL Nº 700008398752 PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRA/PR, DR. FERNANDO DIAS DE ANDRADE, NA FO
início às 11 horas do primeiro dia e término às 19 horas do último dia: Início 29/04/2020 Fim 06/05/2020 Servidor(a) Servidor(a) Eduardo João Corlassoli Mônica Bolda PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Eduardo Correia da Silva, JUIZ FEDERAL, em 30/04/2020, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código
presente edital, que começará a fluir da data da publicação, terá transcorrido assim que decorram os 90 (noventa) dias fixados e, assim, perfeita a INTIMAÇÃO. O prazo recursal, por sua vez, começará a fluir a partir da consumação da intimação. Expedido nesta cidade de Guaíra/PR, aos 18 dia do mês de dezembro de 2017. Eu, Wagner Tokunaga, Técnico Judiciário, o digitei, eu Vinicius Saggin Camillo, Diretor de Secretaria, o conferi. Edital AÇÃO PENAL Nº 5002521-85.2014.4.04.7017