início às 11 horas do primeiro dia e término às 19 horas do último dia:
Início
29/04/2020
Fim
06/05/2020
Servidor(a)
Servidor(a)
Eduardo João Corlassoli
Mônica Bolda
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Correia da Silva, JUIZ FEDERAL, em
30/04/2020, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5120829 e
o código CRC D2CAFD0F.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA
DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA
PORTARIA Nº 564/2020
Dispõe sobre o plantão ordinário e extraordinário de servidores da 1ª
Vara Federal de Guaíra.
O JUIZ FEDERAL GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Diretor do Foro da Subseção
Judiciária de Guaíra, Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 18/2020 da Presidência do TRF4, que dispôs
sobre o regime de plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao
contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e
Segundo Graus da 4ª Região;
RESOLVE
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atenderem, em regime de plantão
ordinário (das 19h do primeiro dia até às 11h do próximo dia), e extraordinário (das 11 horas às 19
horas) a pedidos, procedimentos, ações e medidas de urgência, destinados a evitar perecimento de direito
ou assegurar a liberdade de locomoção:
PERÍODO
(das 11h do primeiro dia até às 11h do
último dia)
SERVIDORES
De 04/05/2020 até 11/05/2020
Tatiane de Paula Mendes
Volpato
Vinicius Saggin Camillo
De 11/05/2020 até 18/05/2020
Andrea Paula Detrigiachi da
Rocha
Gessylane Felix Porfiro da
Silva
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atenderem, em regime de plantão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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