2.152 Resposta da Pesquisa vania maria jacob jorge - em: 04/05/2025
Página 7 de 216
DESPACHO Vistos, etc. De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e I
ADVOGADO : VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA : YAN LUIS CURTI ADVOGADO INTERESSADO : VANIA MARIA JACOB JORGE DECISÃO Fls. 135. Indefiro o pedido. Os poderes conferidos à advogada VANIA MARIA JACOB JORGE foram expressamente revogados pelo mandante, consoante fls. 124, revogação da qual a mesma teve ciência (fls. 125). Por outro lado, é entendimento jurisprudencial de que a juntada de novo instrumento de mandato importa em revogação tácita dos poderes conferidos ao anterior patrono da
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 EMBARGANTE ADVOGADO MARCIA SOARES BARROS DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 436245/SP) BARBARA REGINA COELHO LEAL VANIA MARIA JACOB JORGE(OAB: 239401/SP) EMBARGADO ADVOGADO 1085 representação processual no mesmo prazo. Proceda a Secretaria à anotação de ALERTA nos autos principais n.º 1000311-57.2017.5.02.0014 . Respondidos os embargos ou decorrido o prazo , venham con
Petição de ID nº 23834861 - Indefiro a transferência requerida pela autora, por falta de amparo legal. Cumpra-se o despacho de ID nº 23415401, expedindo-se alvará de levantamento. Expeça-se certidão de inteiro teor dos autos, a cargo da exequente, que deverá providenciar o recolhimento das custas da certidão. Int. e cumpra-se. SãO PAULO, 29 de novembro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0018085-96.2010.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE:
ADVOGADO : VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA : YAN LUIS CURTI ADVOGADO INTERESSADO : VANIA MARIA JACOB JORGE DECISÃO Fls. 135. Indefiro o pedido. Os poderes conferidos à advogada VANIA MARIA JACOB JORGE foram expressamente revogados pelo mandante, consoante fls. 124, revogação da qual a mesma teve ciência (fls. 125). Por outro lado, é entendimento jurisprudencial de que a juntada de novo instrumento de mandato importa em revogação tácita dos poderes conferidos ao anterior patrono da
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23259 Considerando-se a execução satisfeita, não havendo ressalvas por arquivo, valendo o presente como intimação acerca do parte do autor, resta a mesma extinta nos termos do artigo 924, II, arquivamento na forma do artigo 54, parágrafo 7º do Provimento do CPC. Observando-se que efetuadas as transferências/liberações GP/CR 13/06 e artigo 25 da Resolução CSJT 1
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 10467 Honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante no importe de R$ 752,04, totalizando R$ 23.739,51 em 01/08/2019, o importe de R$ 1.204,89. qual deverá ser corrigido até o efetivo pagamento com atualização Tendo em vista que houve o deferimento do processamento da monetária e juros de mora. recuperação judicial da reclamada, expeça-se certidão par
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 RECORRIDO Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ORLANDO DE FREITAS DOS SANTOS Processo Nº ROPS-1000913-04.2016.5.02.0040 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator SIMONE FRITSCHY LOURO RECORRENTE MARINES IMPORTI RIBEIRO ADVOGADO MARCO AURELIO PAULA(OAB: 113784/SP) RECORRIDO FM LOGISTIC DO BRASI
Verifico que os presentes autos envolvem requerimento de benefício com natureza previdenciária, sendo competente para apreciação do pedido uma das Varas Federais Especializadas na matéria, nos termos dos Provimentos nº 186, de 28 de outubro de 1999 e nº 430, de 28 de novembro de 2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Nesse sentido, segue o seguinte aresto: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RFFSA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. PRIMEIRA E T
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - MARIA GONCALVES DA CONCEICAO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. - MUNICIPIO DE SAO PAULO Processo Nº ROT-1000757-95.2018.5.02.0088 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Revisor MARCOS NEVES FAVA RECORRENTE EUNICE BATISTA ALVES LOPES ADVOGADO CAMILA NOVAIS DE ALMEIDA(OAB: 330099/SP) ADVOGADO JOSÉ BALBIN