13 Resposta da Pesquisa vanessa simas figueiredo. adv - em: 05/05/2025
Página 1 de 2
Edição nº 147/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de agosto de 2010 Cíveis nos quais tenha sido estabelecida controvérsia semelhante a dos autos, consistente na discussão acerca do prazo de devolução das parcelas pagas ao consorciado que se retira antecipadamente do grupo, até o julgamento final da reclamação.Noutro pórtico, sobreleva notar que já houve pronunciamento final acerca do tema em liça, de modo que não há mais razão para que tais feitos permaneçam ainda suspensos o
Edição nº 67/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de abril de 2011 2º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2011 Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima Diretor de Secretaria: Andre Branco Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 164980-2/10 - Cobranca - A: LUCIANA AZEVEDO PEREIRA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, Sem Informacao de Advogado. R: CAROLINA ROMANCINI SILVA. Adv(s).: DF013529 - Eduardo de Barros Pereira. C
Edição nº 105/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de junho de 2011 2º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2011 Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima Diretor de Secretaria: Andre Branco Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 89035-7/03 - Execucao - A: MARLON LUSTOSA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANANIAS DE LIMA BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 3
Edição nº 179/2008 Brasília - DF, terça-feira, 18 de novembro de 2008 Nº 142578-4/07 - Acao de Conhecimento - A: VANESSA SIMAS FIGUEIREDO. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois. R: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA.. Adv(s).: DF020301 - Ricardo Fernandes da Silva Barbosa. R: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA. e outros. Adv(s).: DF020301 - Ricardo Fernandes da Silva Barbosa. R: NV TURISMO LTDA.. Adv(s).: (.). Recebo o recurso interposto pela parte ré OPERADORA E
Edição nº 92/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de julho de 2008 custas processuais e possível aplicação de multa; 3. A parte deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado; 4. TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA DEVERÁ A PARTE APRESENTAR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O CONTRATO SOCIAL E A CARTA DE PREPOSIÇÃO, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE NA AUDIÊNC
Edição nº 85/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de maio de 2011 - Camila de Andrade Camilo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada judicialmente (fl. 157), em favor da parte executada (ré), intimando-a para buscá-lo.Após, arquivem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2011 às 14h17.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto. Nº 10733-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLOS VILMAR DA SILVA. Adv(s).: DF019532 - Raphael de Leandro e Medeiros. R: GI
Edição nº 105/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de junho de 2011 Junior. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se a parte para buscar o alvará acostado na contracapa dos autos. Prazo: 48(quarenta e oito) horas. Pena: quitação tácita e arquivamento.Brasília - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 16h18.André Luis Branco Lopes,Diretor de Secretaria. Nº 82514-4/09 - Reparacao de Danos - A: MIRIAM OLIVEIRA DA COSTA AIRES. Adv(s).: DF031498 - Daniel da Costa Aires de Oliveira, S
Edição nº 23/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011 Nº 151011-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO CARLOS DUARTE FEIJO. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo. R: RENATA GURGEL CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Ante a frustração do bloqueio on line (BACENJUD), intime-se a parte exeqüente, para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.Intime(m)-se também o(a)(s) executado(a)(s), para que indique(m) bens penhoráveis, assi
Edição nº 15/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de março de 2008 independentemente de intimação, deverá a ré cumprir a sentença no prazo de 15 dias, pena de incontinenti acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, Art. 475 'B', 'I', 'J' 'N' c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput e incisos III e IV, in fine). Publique-se. Registre-se. Intime-se...'. Nº 86555-5/06 - Indenizacao - A: JOSE CARLOS SILVA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelb