35 Resposta da Pesquisa telma maria canuto - em: 05/05/2025
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Edição nº 57/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais DESPACHO N. 0726567-51.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF32425 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: EDSON JOSE DUARTE. Adv(s).: DF4455900A - RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO. Intimemse a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opost
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 da Lei n. 9.099/1995. A Senhora Juíza MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME. N� 0708738-57.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME. Adv(s).: DFA2691400 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: TELMA MARIA CANUTO DE ALENCAR. Adv(s).: DFA4445400 -
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 ligações para solucionar o problema, vão além dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos. Quanto ao arbitramento do valor devido a título de indenização por danos morais se sujeita à decisão judicial, informada pelos critérios apontados pela doutrina e jurisprudência e condensados pelos princípios da proporcionalidade e adequação, à luz das peculiaridades do caso concreto. Assim, proc
Edição nº 90/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017 ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME EMBARGADO: TELMA MARIA CANUTO DE ALENCAR DESPACHO 1. Em face da certidão e documentos retro (ID nº 1543479 e 1543512 - pág. 1/2), que informam o arquivamento da Reclamação protocolada por ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, certifique-se a Secretaria o trânsito em julgado e, após, proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de estilo. Brasília, 11 de maio de 201
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 e fundamentos JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA - Juíza de Direito" BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 18:49:47. Nº
Edição nº 97/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017 N. 0704370-39.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SUELI ANDRADE DE SOUZA. Adv(s).: CE23954 - MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. R: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF15184 - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO. Número do processo: 0704370-39.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI ANDRADE DE SOUZA EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Edição nº 9/2011 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Brasília - DF, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 Liminar A. J. N. B. ALESSANDRA MAIA HOMEM DEL´REI - NPJ UNIPLAN T. A. A. B. DEFENSORIA PUBLICA Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2011 00 2 000275-9 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO Liminar BRASCLEN COMERCIAL LTDA JOSE ANTONIO DA SILVA, MARIA LUCIA DE MORAES ONO
Edição nº 51/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017 Interessado(s): Advogado(s): TELMA MARIA CANUTO DE ALENCAR JAQUELINE DE ALENCAR MOREIRA (DF044454) e outro(s) Espécie: Num Processo: Tipo: Relator(a): ,: Recorrente(s): Advogado(s): Recorrido(s): RAG-Recurso de Agravo 2017 00 2 007961-8 Prevenção JESUINO RISSATO Réu Preso CLEIBER DAMASCENA SANTOS DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRI
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 reparação civil. Na presente demanda, restou demonstrado que, ao ser cobrada por dívida já quitada, a autora efetuou diversos contatos com a ré para tentar solucionar a questão, dirigindo-se ao escritório da ré e efetuando em duplicidade o pagamento da taxa condominial referente ao mês de janeiro/2015, para por fim à cobrança irregularmente perpetrada pela ré; portanto, a consumidora foi obr
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito não requer a produção de prova em audiência. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte ré é fornecedora de serviço cuja destinatária final é a autora. A lide deve ser solucionada sob o prisma do Sistema Jurídico autônomo inst