1 Resposta da Pesquisa taliton rocha valentim prego. especifiquem - em: 04/05/2025
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Edição nº 97/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017 cautelas de estilo. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado,