106 Resposta da Pesquisa sitio boa sorte - em: 23/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 558 103 do ônus processual não desfeito pela apresentação de contestação, implica na presunção (relativa) de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, razão pela qual a parte autora se desobriga do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. Revel é quem não contesta a ação ou, o que é o mesmo, não a c
Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91. PERÍODO DE CARÊNCIA. PREENCHIMENTO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ATENDIMENTO PRÉVIO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Na forma da atual redação do art. 142 da Lei nº 8.213/91, alterado pela Lei nº 9.032/95, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à tabela ali previst
Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XXIII - Edição 5107 33 1. Frente, estrada municipal SR-030 2. Do lado esquerdo confronta com sitio Santa Lucia, de propriedade de Eduardo Gregório Rodrigues. 3. Do lado direito confronta com a Sitio Boa Sorte, de propriedade José Carlos de Lima. 4. Aos fundos, confronta com sitio Dois Corações, de propriedade de Luzia Raimunda da Costa. O requerente alega que está na p
12 – sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo Leo Gourmmet Restaurante e Lanchonete Ltda IE:001.09604800.30 Dados Cadastrais do Responsável Solidário: Leonardo José Barcelos – CPF: 582.718136-68 Rua Quintino Bocaiuva, 322, Apt.,, Santa Rosa, Bhte MG - CEP:31255.550 Cargo: Sócio-Administrador Data de Início de participação na empresa: 19.05.2004 PTA : 01.000196036.71 PTA Nº: 01.000207083-68 Coobrigado: Luiz Fernando Oliveira de Souza CPF: 000.295.317-05 Endereço: Ru
38 diário oficial Nº 35.002 042701942/2022 DEUSIRAN CONCEIÇÃO SILVA 040501611/2022 LAURA RESENDE DO CARMO Quinta-feira, 09 DE JUNHO DE 2022 SITIO OURO VERDE 37,7925 HA ULIANÓPOLIS/PA 1344/2022 SITIO MINAS 0,9272 HA ULIANÓPOLIS/PA 1338/2022 IGARAPÉ-MIRI/ 1326/2022 PA - MOJU/PA 121408207/2021 JOAO DO ESPIRITO SANTO MORAES SÍTIO DEUS PROVERÁ I 24,0017 HA 042701956/2022 SEBASTIÃO RODRIGUES MOREIRA SITIO BOA SORTE 93,046 HA ULIANÓPOLIS/PA 1365/2022 040601650/2022
sexta-feira, 13 de Maio de 2016 – 47 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Marli Maria de Jesus Martinho Ferreira Lopes Fazenda Descoberto - Anta Podre Fazenda Calculo Seguro Miguel Pereira Sítio Bela Vista dos Santos Milton Gonçalves Fazenda Corrego Barbosa do Ouro Milton Rodrigues Dias Sitio Dois Rios Nair Pereira dos Fazenda Aparecida Santos Mota Natalino Rodrigues Fazenda Rica da Silva Nelcino Nunes Dias Fazenda Corrego Nilson Nunes dos Santos Sitio Reobote Nivaldo Adriano Sit
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1212 614 Sítio Arapuá no Município de Várzea Alegre, estado do Ceará, pertencente ao Sr. GILBERTO BITU PRIMO, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE: do marco 41 ao marco 42, com imóvel de propriedade do Sr. GILSON PRIMO e do marco 53 ao marco 54, com a estrada vicinal que liga a Cidade de Várzea Alegre a Cedro; ao SUL: do marco 65 ao marco 00, com imóvel de proprieda
“PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. VERBETE SUMULAR 149/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O reconhecimento de tempo de serviço rurícola, para efeito de aposentadoria por idade, é tema pacificado pela Súmula 149 desta Egrégia Corte, no sentido de que a prova testemunhal deve estar apoiada em um início razoável de prova material, contemporâneo à época dos fatos alegados. II - Não havendo qualquer início
16 – quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento EDITAL DE MEDIÇÃO A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos imóvei
16 – quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento EDITAL DE MEDIÇÃO A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos imóvei