62 Resposta da Pesquisa romulo couto araujo - em: 05/05/2025
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Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 para o pagamento espontâneo do montante indicado na peça de ingresso, a parte ré noticiou, ID 15460968, que teria sido entabulado acordo extrajudicial para pagamento do montante ora perseguido, com pagamento diretamente na conta bancária dos credores o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e o valor de R$ 64.370,43 (sessenta e quatro mil trezentos e setenta reais e quarenta e três
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para
Edição nº 70/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019 Intime-se, ainda, a inventariante, para acostar aos autos os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos tributários do imóvel situado no SHIS QI 26, Conjunto 2, Lote 21, Lago Sul, Brasília/DF; b) relação das despesas com a manutenção do patrimônio do espólio; c) certidão de registro do imóvel rural de matrícula 1017, ID 29333388, pois o documento juntado está incompleto; d) extra
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 conta do agravante. O agravante sustenta que a quantia bloqueada é impenhorável, nos termos do art. 833, incs. IV e V do Código de Processo Civil. Informa que parte do valor bloqueado é proveniente da venda de uma máquina fotográfica utilizada pelo agravante para o exercício de sua profissão e que a outra parte do valor bloqueado diz respeito ao salário do agravante. Afirma que a declaração �
Edição nº 70/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019 ano 2011, placa JIU4253, discriminado no CRLV de ID 12963086, por valor não inferior ao da última TABELA FIPE publicada antes da venda, autorizado deságio máximo de 15%. AUTORIZO, também, a venda dos 50% que pertencem ao espólio do apartamento situado na SHGS 714, Bloco Q, apartamento 204, Asa Sul, Brasília/DF, registrado sob a matrícula de ID 12964764, pelo valor mínimo de R$ 650.000,00, conform
Edição nº 136/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado(s) Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s): Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 auxílio de um agente esp
Edição nº 147/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Apelante(s) BANCO SANTANDER BRASIL SA Advogado(s) FABIO FONSECA AIRES Advogado(s) RAFAEL FURTADO AYRES, OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) Apelado(s) ROLDAO SILVERIO Advogado(s) SAMUEL LIMA LINS e outro(s) Origem SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110132498 - REVISAO DE CONTRATO DESPACHO FLS. 189 Vistos etc. Intime-se o réu/apelante BANCO SANTANDER BRASIL S/A. para,
Edição nº 92/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2012 inicial (notas fiscais, comprovante de prestação dos serviços etc) Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2012 às 16h46. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito . Nº 67776-8/12 - Reparacao de Danos - A: ROMULO COUTO ARAUJO. Adv(s).: DF027808 - Gislene Sampaio Fernandes Andre. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais fund
Edição nº 185/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017 de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Su
Edição nº 170/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de setembro de 2014 9ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2014 Juíza de Direito: Grace Correa Pereira Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2005.01.1.046001-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDREA GUIMARAES PEREIRA DETTMAR. Adv(s).: DF011702 - Alexandre Nelson Rivetti Cesar, DF017950 - Hercules Fajoses, DF