590 Resposta da Pesquisa rela. mina. maria thereza - em: 02/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3533 1815 mutandis: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT. COMPETÊNCIA. Pacificou-se, no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas ajuizadas por s
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3516 1864 no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas ajuizadas por servidores da Universidade de São Paulo, contratados sob o regime da CLT, em que se discute vantagem prevista em lei local aplicável a funcionários estatutários. Precedente: ERE 146.9
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1629 1123 3ª Seção, Rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, m.v., j. 22.9.10, DJe 18.11.10); “AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. AÇÃO RECLAMATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1782 1205 Recurso prejudicado” (TJSP, Ap. 331.961-5/2-00, 2ª Câm. de Dir. Público, Rela. Desa. Vera Angrisani, v.u., j. 15.5.07). De frisar-se ter sido este, inclusive, o posicionamento do Excelso Pretório, para o qual importa a natureza do vínculo e não a matéria a ser discutida no processo (isto é, ainda que envolva
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1236 1009 TRABALHO. 1. ‘In casu’, tanto a Lei Municipal nº 9/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, como o próprio contrato de trabalho firmado entre as partes dispõem expressamente que ‘o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dom Cavati é o celetista, instituído por l
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1185 1183 a falta de interesse de agir da impetrante, por carência de ação superveniente, na medida que o Despacho do Governador, de 22.11.2011, publicado no DOE de 23/11/2011, estendeu o direito à licença-prêmio a todos os servidores contratados com assento na Lei 500/74. O Ministério Público recusou parecer (fls. 51/53). É
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1188 1047 também o Colendo Superior Tribunal de Justiça se posicionou no mesmo sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 9/94. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. ‘In casu’, tanto a Lei Municipal nº 9/94, que dispõ
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1507 994 Público - HSPM que são contratados sob o regime da CLT. Competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria. Exegese do art. 114, ‘caput’, da CF. Incompetência declarada para anular todos os atos decisórios do processo, a partir da sentença, inclusive, determinando a remessa urgente dos autos à Justi�
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1172 956 base no contrato de trabalho. Conflito de competência conhecido e provido, para declarar competente a Justiça do Trabalho” (CC 7.118/BA, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, v.u., j. 29.802, DJ 4.10.02, pág. 92). E também o Colendo Superior Tribunal de Justiça se posicionou no mesmo sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COM
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2846 1597 “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REGIDO PELA CLT. PLANO DE CARREIRA. APLICAÇÃO. REENQUADRAMENTO. PRETENSÃO DECORRENTE DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Lei estadual instituidora do Plano de Carreira dos Servidores Ci