10.004 Resposta da Pesquisa rel. min. gilmar - em: 06/06/2025
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3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho processual da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Não obstante o inconformismo da agravante, a decisão denegatória não merece reforma, conforme fundamentos acima transcritos. Portanto, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios fundamentos, à míngua de infirmados. Saliente-se que a fundamentação suficiente adotada para manter a decis�
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teor
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Saliente-se que a fundamentação suficiente adotada para manter a decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. Esse é o posicion
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho processual da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Não obstante o inconformismo da parte agravante, a decisão denegatória não merece reforma, conforme fundamentos acima transcritos. Portanto, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios fundamentos. Saliente-se que a fundamentação suficiente adotada para manter a decisão que obstaculizou
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verif
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábeis a impulsionar a análise e processamento do recurso denegado. Os valores controvertidos, quanto aos temas debatidos, não são elevados; não se verifica desrespeito à jurisprudência sumulada deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho ou do E. Supremo Tribunal Federal, nem se debate, no caso, questão nova e relevante em torno da
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1650 NEGO seguimento aorecurso de revista. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada alega, em síntese, que seu recurso de revista merecia regular processamento. Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta instância, em o
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fundamentos, à míngua de infirmados. Saliente-se que a fundamentação suficiente adotada para manter a decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do
3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: RHC 113
3540/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 CLT e a Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, nego seguimento à Tribunal Superior do Trabalho revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Nas razões do agravo de instrumento, os reclamantes alegam, em síntese, que seu recurso de revista merecia regular processamento. Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente rei