135 Resposta da Pesquisa rel. des. j.j. costa carvalho - em: 25/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 Dessarte, correta a sentença ao julgar improcedente a pretensão inicial concernente na indenização por danos morais, já que o protesto de dívida não paga é direito do credor. Ante o exposto, conheço do apelo mas o desprovejo. NR.PROCESSO: 0076650.81.2013.8.09.0107 que afasta o dever de indenizar.4 Publique-se. Documento datado e assinado no sistema próprio.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 NR.PROCESSO: 5354656.24.2017.8.09.0000 INEXISTÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE. 1. A sucessão hereditária bem como a partilha dela consequente ficam impossibilitadas pela ausência de prova acerca da propriedade do bem imóvel objeto da ação de inventário, razão por que merece ser mantida a sentença que extinguiu o processo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 3632 DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL POR UM HERDEIRO CONTRA OUTRO. CRÉDITO PROVENIENTE DO DIREITO HEREDITÁRIO. FORÇA ATRATIVA DO JUÍZO DE INVENTÁRIO. I. "As questões de fato e de direito atinentes à herança devem ser resolvidas pelo juízo do inventário, salvo as exceções previstas em Lei, como as matér
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 (…) II – Uma vez que a sentença produzirá efeitos não somente entre as partes litigantes, mas também na esfera jurídica dos ocupantes do imóvel na qualidade de possuidores, pois o pedido de reintegração de posse somente poderá ser cumprido em face destes, evidenciasse a presença de litisconsórcio necessário, devendo aqueles integrar a relação processual,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Portanto, deve prevalecer os termos da sentença terminativa, cabendo aos interessados se valerem das vias ordinárias para regularização da situação posta. Veja-se que o procedimento de inventário consiste em meio processual necessário para regularizar a transferência causa mortis aos herdeiros, razão por que se exige a comprovação de ser o imóvel de titulari
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1948 313 que tramitam nos juizados especiais, a teor do que dispõe o artigo 8º da Lei nº 9.099/95. Sendo esta a hipótese nos autos, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da incompetência do juizado especial. Essa conclusão em nada é alterada pela norma contida no artigo 5º, in
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7038/2020 - Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 465 1. A custódia cautelar escora-se na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias específicas da ação criminosa, que demonstram a periculosidade do agente e denotam o periculum libertatis. 2. A fuga do acusado representa risco à instrução criminal, podendo embasar a necessidade de prisão preventiva. 3. Preenchidos os requisitos dos arts. 3
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7048/2020 - Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 919 financeira, vem exercendo a posse exclusiva de um dos imóveis deixado pelo de cujus, qual seja, aquele situado na Avenida Presidente Vargas, nº.499, apartamento 601, Bairro da Campina, Belém/Pa, Cep: 66.017-000. Afirmam que, apesar das tentativas extrajudiciais, a requerida se recusa a desocupar o imóvel, não restando outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda no intuito de comp
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5829 108/232 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.804681-2 - BOA VISTA/RR APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO - OAB/RR 187 N E OUTROS APELADA: GLEICIANE DIOGO DOS SANTOS ADVOGADO: DR LUIS GERALDO MARÇAL DA COSTA - OAB/RR 388 N RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA APARECIDA CURY Câmara - Única Boa Vista, 26 de setembro de 2016 Trata-se de apelação cível na qual o Município de Boa Vista se
Edição nº 143/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Brasília - DF, 29 de julho de 2016 ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível ADITAMENTO - PAUTA DE JULGAMENTO 29ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem,do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR SOARES,Presidente da 6ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 (dezessete) de agosto de