10.004 Resposta da Pesquisa quatro mil setecentos - em: 05/05/2025
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do imóvel desta matrícula, com uma casa de madeira (não averbada), com área aproximada de 100,00m2, registrada em 07/03/2006. R.25-13.109 - PENHORA sobre o saldo de 4.730,25m2 (quatro mil, setecentos e trinta metros e vinte e cinco decímetros) do imóvel desta matrícula no processo 2005.7118.001255-3, classe 000099, da Justiça Federal de Carazinho, registrada em 16/08/2006, credor INSS. R.26-13.109 - PENHORA da área ideal e condômina de 4.730,25m2 (quatro mil, setecentos e trinta metros
R.24-13.109 - Foi arrematado por Delvo Delagostinho dois terrenos urbanos, com a área total englobada (são contíguos) de 900,00m2 do imóvel desta matrícula, com uma casa de madeira (não averbada), com área aproximada de 100,00m2, registrada em 07/03/2006. R.25-13.109 - PENHORA sobre o saldo de 4.730,25m2 (quatro mil, setecentos e trinta metros e vinte e cinco decímetros) do imóvel desta matrícula no processo 2005.7118.001255-3, classe 000099, da Justiça Federal de Carazinho, registrad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 2220 questão processual pendente, motivo pelo qual declaro-o livre de máculas e passo a adentrar o julgamento em seu âmago. No mérito, o pedido é procedente. A inicial veio acompanhada por robusta prova documental (prova do vínculo e contracheque), o que evidencia a existência de prova escrita, apontando o labor dos Requerentes ao Município requerido, sem que haja prova do pagamento da verba pleit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 2223 determino a permanência dos autos nesta Comarca de Conceição do Araguaia, tendo em vista que não me declaro suspeito nos presentes autos. Analisando o feito, observo que o mesmo não possui questão processual pendente motivo pelo qual declaro-o livre de máculas e passo a adentrar o julgamento em seu âmago. No mérito, o pedido é procedente. A inicial veio acompanhada por robusta prova documen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 2885 reais e cinquenta e dois centavos), em favor de ANTONIO ROCHA AMORIM, a pagar as quantias descritas no valor de R$ 124.799,52 (cento e vinte e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), em favor de CICERO OLIVEIRA FILHO, a pagar as quantias descritas no valor de R$ 124.799,52 (cento e vinte e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), em fa
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 1462 reais e oitenta e três centavos), em doze parcelas, a serem As partes declaram que a transação é composta das parcelas depositadas na conta do Banco do Brasil, Agência 1591-1 e conta- listadas no ID. 0e44a28 - Pág. 1e 2, dentre as quais há parcelas de corrente nº 13.127-X, da seguinte forma: Até 5 (cinco) dias úteis da natureza salarial. homologação da
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 735 Aguarde-se o cumprimento do acordo. VENDA N IMIGRANTE/ES, 27 de setembro de 2022. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL PAULO EDUARDO POLITANO DE SANTANA Juiz do Trabalho Titular Juiz do Trabalho Titular VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ Notificação Processo Nº ATOrd-0000893-85.2021.5.17.0121 RECLAMANTE FABIO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO(OAB: 12120/ES) REC
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 1460 pela Justiça do Trabalho por meio de procedimento especial de • R$ 5.004,56 (cinco mil e quatro reais e cinquenta e seis jurisdição voluntária, levado a efeito, in casu, pelas partes centavos), referentes às parcelas de FGTS em aberto; requerentes. Demandando a providência jurisdicional apta a • R$ 5.630,16 (cinco mil, seiscentos e trinta reais e dezesseis
área ideal e condômina de 4.730,25 m2 (quatro mil, setecentos e trinta metros e vinte e cinco decímetros) do imóvel desta matrícula, para fins de garantia de indenização relativa à prestação de alimentos, tornando este capital INALIENÁVEL E IMPENHORÁVEL enquanto durar a obrigação da executada (processo 009/1.04.0003696-1 da 1ª Vara Cível de Carazinho), registrada em 25/09/2012, credor Anderson Luis Nascimento da Silva e Jardel Nascimento da Silva. R.36-13.109 - PENHORA da área i
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 2887 SA; JAMIR CABRAL MACHADO; JOSE GUILHERME DE SOUSA; PAULO LIMA DA SILVA; PEDROMAR GOMES CRUZ; SALMON MARTINS PINTO; Patrono(s) dos Requerentes: JOELIO ALBERTO DANTES, OAB/PA 8624; FILEMON DIONISIO FILHO, OAB/PA 1862; Requerido: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA SENTENÇA (com resolução de mérito) VALE COMO MANDADO E OFÍCIO Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ANTONIO F