3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
1462
reais e oitenta e três centavos), em doze parcelas, a serem
As partes declaram que a transação é composta das parcelas
depositadas na conta do Banco do Brasil, Agência 1591-1 e conta-
listadas no ID. 0e44a28 - Pág. 1e 2, dentre as quais há parcelas de
corrente nº 13.127-X, da seguinte forma: Até 5 (cinco) dias úteis da
natureza salarial.
homologação da presente transação, o valor de R$ 5.004,56 (cinco
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor
mil e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referentes às
do acordo serão calculados pela Contadoria da Vara e deverão ser
parcelas de FGTS em aberto; E, no mesmo dia dos meses
custeados pela reclamada, no prazo de 05 dias após ser
subsequentes:
devidamente cientificada para tanto.
• R$ 5.004,56 (cinco mil e quatro reais e cinquenta e seis
Fica estipulada multa de 50% (cinquenta por cento)
centavos), referentes às parcelas de FGTS em aberto;
sobre o valor de parcela em atraso e, sendo o atraso superior a 30
• R$ 5.630,16 (cinco mil, seiscentos e trinta reais e dezesseis
dias, além da multa sobre a parcela em atraso, fica estipulado o
centavos), referentes às parcelas de FGTS em aberto;
vencimento antecipado das parcelas vincendas, possibilitando a
• R$ 10.850,43 (dez mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e
imediata execução do presente perante o Juízo da Vara do
três centavos) referentes à multa de 40% sobre os depósitos
Trabalho que homologou o presente termo, mediante a informação
fundiários;
do descumprimento pelo credor. A trabalhadora terá o prazo de 40
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
dias para informar o descumprimento de cada parcela, presumindo-
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
se, no silêncio, a quitação.
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
Custas pelas empregadoras no importe de R$ 1.289,89, calculadas
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
sobre R$ 64.494,61, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
após o vencimento da última parcela devida à trabalhadora, sob
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
pena de execução.
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
firmada entre as partes da presente ação, extinguindo-se o feito
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
ambcl
RECIFE/PE, 02 de setembro de 2020.
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
• R$ 4.750,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta
e quatro centavos), referentes às verbas rescisórias, saldo de
salário de janeiro e fevereiro de 2020 e multa do art. 477 da CLT;
A expedição de alvará para fins de liberação do FGTS
depositado, bem como de certidão para fins de habilitação da
trabalhadora ao recebimento do seguro-desemprego, fica
condicionada à comprovação de baixa da CTPS, cuja cópia
deverá ser anexada ao processo eletrônico no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento do pedido em comento.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios contratuais da
respectiva assistência jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155906
Processo Nº ATOrd-0000492-43.2017.5.06.0021
AUTOR
MARJORIE BATISTA LIMA
ADVOGADO
MARCOS RENATO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 41334/PE)
ADVOGADO
SAMUEL FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 33950/DF)
ADVOGADO
CELSO CARDOSO BORGES
JUNIOR(OAB: 19749/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANA CLAUDIA CAJUEIRO DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.