9.093 Resposta da Pesquisa provas da autoria - em: 28/05/2025
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Publicação: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4172 184 JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ALEXANDRE WUST ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE NERI HORWATH ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS R ELAÇÃO Nº 1303/2018 Processo 0037665-81.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Réu:
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior consonância com parecer Ministerial, sem prejuízo do artigo 18, do Código de Processo Penal. Ciência ao MP. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Manacapuru, 4 de Outubro de 2018. PROCESSO Nº 0006174-85.2013.8.04.5400 LATROCINIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA MANACAPURU RÉU: LEONARDO RODRIGUES VASCONC
ANO X - EDIÇÃO Nº 2186 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017 VITIMA : WESLEY PEREIRA LEAL INDICIADO : A ESCLARECER DESPACHO : AUTOS N: 201601901318 VITIMA: WESLEY PEREIRA LEAL NATUREZA: INQUE RITO DECISAO TRATA-SE DE INQUERITO POLICIAL N 47/2008 INSTAURADO PARA INVESTIGAR AS CIRCUNSTANCIAS DA MORTE DE VITIMA NAO IDENTIFI CADA, CUJA OSSADA FOI ENCONTRADA NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2008, PO R VOLTA DAS 13 HORAS, NO CAMPUS SAMAMBAIA DA U
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior e materialidade do crime tipifcado nos autos. Instado a se manifestar, o PARQUET promoveu no sentido do arquivamento do presente Inquérito Policial, pela falta de provas quanto à autoria e materialidade do crime capitulado. Isto posto, inexistindo nos autos provas da autoria e materialidade, para elucidação do caso, bem como o fato de que o Ministério Público funciona,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6776/2019 - Segunda-feira, 4 de Novembro de 2019 1127 reconhecida e declarada extinta a punibilidade do acusado, com fundamento nos arts. 62 do Código de Processo Penal e 107, inciso I, do Código Penal. 3. Punibilidade Extinta. Unanimemente. (TJ-MA - APL: 0473712013 MA 0000073-94.2004.8.10.0060, Relator: JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, Data de Julgamento: 07/07/2014, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 10/07/2014) Por todo exposto, por se
Publicação: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4966 326 artigo 273, §1°, do Código Penal, posto não haver provas da autoria (CPP, art. 386, V) (Drogaria Nova Vida). (d) absolver os acusados Gilmar Pana Machado, da imputação da pratica da conduta tipificada o artigo 273, §1°, do Código Penal, posto não haver provas da autoria (CPP, art. 386, V) (Farmácia Farmaserv). (e) absolver o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 1179 DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO: 218305 COMARCA: MARACANÃ DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO: 0 0 0 1 5 4 7 6 0 2 0 1 9 8 1 4 0 0 2 9 P R O C E S S O A N T I G O : n u l l MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:MARCIO BORGES DA SILVA Representante(s): OAB 12925 -
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior no artigo 41 do CPP, bem como o fato de que o MP funciona neste caso como “dominus litis”, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, em consonância com parecer Ministerial, nos termos do art. 28, do CPP, sem prejuízo do disposto no art, 18 do referido Código. Ciência ao MP. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 A impetração veio instruída com documentação (evento 1). Houve pleito liminar, que foi indeferido (evento 6). Solicitadas as informações, a autoridade acoimada de coatora prestou-as NR.PROCESSO: 5266739.93.2019.8.09.0000 expedição de alvará de soltura em favor do paciente. conforme evento 9. A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do D
Edição nº 37/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília -