274 Resposta da Pesquisa projeto de forma - em: 03/06/2025
Página 1 de 28
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 29 de Atermação. 9 RECURSOS ESTIMADOS Sem recursos adicionais aos existentes. 10 EQUIPE NOME UNIDADE PAPEL/CONTIBUIÇÕES Antonieta Juíza Auxiliar/CJE Gestora do projeto Vanderluci S. Cunha CJE Atermadora Edryne Dafne Costa CAD Atermadora Mariceli Virgolino CAD Atermadora Sabrina Egito CAD Atermadora NOME/INSTITUIÇÃO ÁREA PAPEL/CONTRIBUIÇÕES NPJ/ UNAMA Direito Orientação j
concessão. Como já aventado nas preliminares, alega o autor, em síntese, que a CETESB teria concedido licença ambiental às rés privadas para supressão de vegetação em um dos lotes em área de Mata Atlântica no loteamento Panamby, área contígua nos dois lados ao parque Burle Marx, tombado pelo CONDEPHAT, designado como lote A4, mas que tal ato seria nulo por depender de anuência do IBAMA, tendo em vista as já citadas intenções das rés privadas em realizar empreendimento em quatro
florestal nesta Capital, bem como a legitimidade ativa do Ministério Público Federal e a adequação da via eleita, art. 1º, I, e 5º, I, da Lei n. 7.347/85, bem como do art. 129, III, da Constituição, visto que a pretensão em tela é de defesa de aspecto do meio ambiente, direito fundamental difuso da pessoa humana, de inequívoco interesse público que se extrai explicitamente dos dispositivos em tela. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo presentes os requisit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7334/2022 - Segunda-feira, 21 de Março de 2022 355 4.3. Para cada bem adquirido ou serviço a ser contratado devem ser realizadas no mínimo 3 (três) cotações de preços que sejam originais, legíveis, contendo o nome de um responsável devidamente identificado e com validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias. 4.4. Poderão ser apresentadas pesquisa de preços realizada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domí
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 1189 4. DO ORÇAMENTO: 4.1. O projeto deverá ser iniciado e concluído no exercício de 2021, com orçamento de valor de no máximo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 4.2. Todos os custos do projeto, seja de bens ou de serviços, deverão vir especificados em planilhas orçamentárias que especifiquem os valores unitários e totais. 4.3. Para cada bem adquirido ou serviço a ser contratado devem ser realiz
concessão. Como já aventado nas preliminares, alega o autor, em síntese, que a CETESB teria concedido licença ambiental às rés privadas para supressão de vegetação em um dos lotes em área de Mata Atlântica no loteamento Panamby, área contígua nos dois lados ao parque Burle Marx, tombado pelo CONDEPHAT, designado como lote A4, mas que tal ato seria nulo por depender de anuência do IBAMA, tendo em vista as já citadas intenções das rés privadas em realizar empreendimento em quatro
florestal nesta Capital, bem como a legitimidade ativa do Ministério Público Federal e a adequação da via eleita, art. 1º, I, e 5º, I, da Lei n. 7.347/85, bem como do art. 129, III, da Constituição, visto que a pretensão em tela é de defesa de aspecto do meio ambiente, direito fundamental difuso da pessoa humana, de inequívoco interesse público que se extrai explicitamente dos dispositivos em tela. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo presentes os requisit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 707 4.4. Poderão ser apresentadas pesquisa de preços realizada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso. 4.5. Poderão ser apresentadas menos de 03 (três) cotações, desde que devidamente justificada pela instituição a sua impossibilidade. 4.6. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leil�
tratar de ação em face de tal ente federal, quer no territorial, dada a abrangência do pedido, limitada a área florestal nesta Capital, bem como a legitimidade ativa do Ministério Público Federal e a adequação da via eleita, art. 1º, I, e 5º, I, da Lei n. 7.347/85, bem como do art. 129, III, da Constituição, visto que a pretensão em tela é de defesa de aspecto do meio ambiente, direito fundamental difuso da pessoa humana, de inequívoco interesse público que se extrai explicitamen
supressão de vegetação em área de Mata Atlântica com "três hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana ou região metropolitana", depende de anuência prévia do IBAMA. Sustenta o autor que embora a autorização de que se valeram os réus privados para atuar na área discutida tenha alcance formal inferior a tal limite, dizendo respeito a apenas um lote da área florestal total, lote A4, tais réus teria m a efetiva intenção de aproveitar q