10.004 Resposta da Pesquisa praticadas no mercado - em: 30/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3361 707 que trata o art. 47 e aquela prevista no art. 52, todas do mesmo diploma legal. Veja-se, a propósito, a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Embora tenha o consumidor liberdade para contratar com este ou aquele ban
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 Acerca da atuação do PROCON nas relações consumeristas, o Superior Tribunal de Justiça e esta egrégia Corte já decidiram, in verbis: (?) Sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Isso porque, da interpretação literal dos artigos 55, § 1º, e 56, ambos da Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e do artigo 5º do Decreto Federal nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções admi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 Analisando com acuidade o caderno processual, não se constata, com segurança, a presença da probabilidade do direito invocado pela Autora/Agravante, devendo ser mantida a decisão questionada. Nesse ponto, ressalta-se que da interpretação literal dos artigos 55, § 1º, e 56, ambos da Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras provid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 A meu ver, não se constata, com segurança, a presença da probabilidade do direito invocado pela parte ré/agravante, devendo ser mantida a decisão agravada. Isso porque, da interpretação literal dos artigos 55, § 1º, e 56, ambos da Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e do artigo 5º do Decreto Federal nº 2.1
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3361 708 remuneratórios de 15,45% a.m e 460,70% a.a para o contrato n°1211978843. Contudo, tais percentuais são muito superiores às médias praticadas no mercado financeiro nos períodos das celebrações dos contratos, correspondentes a 6,27% ao mês e 107,42% ao ano para os contratos firmados em 07/12/2018. Juro
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas prat
Edição nº 55/2010 Agravado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 24 de março de 2010 BANCO CRUZEIRO DO SUL BANCO FINASA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas prat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas p