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10.004 Resposta da Pesquisa praticadas no mercado - em: 04/06/2025

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Processos encontrados


TRT4 11/04/2022 -Pág. 4318 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 11/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 4318 RECLAMANTE ADVOGADO VOLNEI LUIZ WEBER LEO SEVERO DUARTE(OAB: 105852/RS) INES MARILI GIACOMINI FRANCINE PINTO RODIGHERI(OAB: 112609/RS) Talita Giacomini MICHELI PRESOTTO(OAB: 98652/RS) Intimem-se. MARAU/RS, 08 de abril de 2022. BRUNO MARCOS GUARNIERI RECLAMADO ADVOGADO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0020191-52.2021.5.04.0662 RECLAMANTE VOLNEI LUIZ WEBER

TJGO 21/02/2017 -Pág. 845 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 “Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cí

TJSP 29/01/2021 -Pág. 2642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 no agravo em Recurso Especial 2018/0152798-6; Relator (a): Raul Araújo; Órgão Julgador: Quarta Turma; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data da publicação: 04/12/2018). Aliás, ao contrário do que entende autor, no caso concreto, não comprovou exceder as taxas comumente praticadas no mercado, posto que os juro

TJAL 22/05/2014 -Pág. 189 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1164 189 compra no âmbito da Administração, deverá: a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade

TJGO 08/11/2018 -Pág. 181 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 NR.PROCESSO: 5098300.34.2017.8.09.0051 inadequação da fundamentação apresentada, por constituir o mérito do ato administrativo, não pode ser suprida ou complementada pelo Poder Judiciário, a quem apenas cabe o exame da legalidade do procedimento segundo os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. IV- Tendo a multa administrativa pr

TJGO 24/06/2019 -Pág. 3344 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 “(...) O entendimento do Tribunal recorrido, no sentido de que o Procon tem poder de polícia para impor multas decorrentes de transgressão às regras ditadas pela Lei n. 8.078/90, está em sintonia com a jurisprudência do STJ, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima a atuação do Procon para apl

TJGO 07/02/2018 -Pág. 526 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 I ? multa; (?)?. ?Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção

TJGO 25/06/2018 -Pág. 285 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 NR.PROCESSO: 0310060.95.2012.8.09.0006 de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima sua atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em lei,

TRT8 10/09/2018 -Pág. 371 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 10/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 371 Em seu recurso, o ente da Administração Indireta Estadual elenca as atribuições do Gerente de Relacionamento lotado na 3. Acompanhar o desempenho dos canais de comunicação do Gerência de Pessoa Jurídica e do Gerente de Relacionamento Banco colocados à disposição dos estabelecimentos lotado na Gerência de Parcerias. comerciais credenciados para a formaç�

TJGO 07/05/2019 -Pág. 342 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 Sobre a possibilidade de atuação do PROCON nas relações consumeristas, assim se manifestam o Superior Tribunal de Justiça e esta Corte de Justiça: “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é

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