10.004 Resposta da Pesquisa perda do cargo - em: 22/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 “7. Perda do Cargo Decreto a perda dos cargos públicos dos acusados, em virtude da manifesta infração aos deveres para com a Administração Pública, sobretudo porque deles era esperado que resguardassem pela segurança dos cidadãos e não que se valessem do cargo, no qual já estavam investidos há mais de 20 anos, para cometerem crimes e trazer temos às pessoas,
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Cad. 1 / Página 410 0000, também determinou o afastamento do magistrado, em outubro de 2015, de forma que ele ficou impedido de exercer a função pública tanto por força do processo criminal quanto por determinação lançada no processo administrativo disciplinar. 44. Se foi assim durante todo o curso da instrução, não há o que justifique que, condenado penalmente, a ele su
313-A, ambos do Código Penal, na Ação Penal nº 2007.72.06.000091-1/SC, o efeito da perda do cargo público que atualmente ocupa no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Sustenta a defesa, em síntese, que apesar de os crimes pelos quais o recorrente restou condenado terem sido praticados quando ele era funcionário da Caixa Econômica Federal, em detrimento desta, a sentença e o acórdão condenatórios determinaram a perda do cargo por ele ocupado no presente momento (Técnico Judi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Com efeito, extrai-se dos autos que o Decreto governamental, contém o seguinte: “DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700016003352, em especial do Despacho nº 236/2017 SEI-NUJUR, do Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal,
00015 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001692-14.2011.4.03.6116/SP 2011.61.16.001692-6/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : MARIO SERGIO GONCALVES BICALHO SP155360 ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR SP126768 GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA FATIMA ROMELLI PRUDENTE SP263905 JAIR NUNES DA COSTA e outro(a) Justica Publica 00016921420114036116 1 Vr ASSIS/SP DECISÃO Visto, Cuida-se de recurso especial interposto por Mário Sérgio Gonçalves Bicalho (fls. 1251/1259), com ful
00015 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001692-14.2011.4.03.6116/SP 2011.61.16.001692-6/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : MARIO SERGIO GONCALVES BICALHO SP155360 ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR SP126768 GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA FATIMA ROMELLI PRUDENTE SP263905 JAIR NUNES DA COSTA e outro(a) Justica Publica 00016921420114036116 1 Vr ASSIS/SP DECISÃO Visto, Cuida-se de recurso especial interposto por Mário Sérgio Gonçalves Bicalho (fls. 1251/1259), com ful
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021 1944 39.2010.404.7003, Sétima Turma, Relator p/ Acórdão Márcio Antônio Rocha, juntado aos autos em 17/07/2015) Em se tratando de condenação superior a quatro anos, poderá o juÃ-zo decretá-la como corolário da quantidade de reprimenda. Nas penas inferiores a quatro anos, poderá igualmente ser determinada a perda do cargo fundamentadamente, quando o crime pelo qual o
Edição nº 176/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de setembro de 2009 II - censura; III - remoção compulsória; IV - disponibilidade; V - aposentadoria compulsória. §1º Os deveres do magistrado são aqueles previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código de Ética da Magistratura Nacional, no Código de Processo Civil (art. 125), no Código de Processo Penal (art. 251), na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Terri
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2024 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/05/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/05/2016 ERDADE POR TEMPO IGUAL OU SUPERIOR A UM ANO, NOS CRIMES PRATICADO S COM ABUSO DE PODER OU VIOLACAO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRACA O PUBLICA; B) QUANDO FOR APLICADA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS NOS DEMAIS CASOS. PERCEBE-SE, C ONTUDO, QUE O DISPOSITIVO DE LEI SUSO MENCIONADO E CLARO AO AFIRM AR QUE A PERDA DO CARGO PUBLICO SE DARA QU
privativa de liberdade em dois anos de reclusão, em regime aberto.Substituição da penaDiante da pena privativa de liberdade aplicada, cabível a substituição por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.Substituto a pena, pois, nos termos do art. 44, 2º, do Código Penal por duas restritivas de direito, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, em entidade assistencial ou pública a ser designada pelo juízo da execução; b) prestação pecuni�