10.004 Resposta da Pesquisa pelo conselho regional - em: 04/06/2025
Página 5 de 1001
0002382-39.2013.403.6127 - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP120154 - EDMILSON JOSE DA SILVA) X JOAO BATISTA DE TOLEDO S E N T E N Ç A (tipo b)Trata-se de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Química - IV Região em face de João Batista de Toledo objetivando receber valores representados pela Certidão da Dívida Ativa 026032/2013.Regularmente processada, a exequente requereu a extinção da execução por conta do pagamento integral da dívida (fl. 29).Relatado, fundam
ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUCEDIDO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP224092 ALESSANDRO BERTAZI BRAZ e outro CSB DROGARIAS S/A RJ092790 ADRIANO LUIS PEREIRA e outro FARMALIFE LTDA JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00073386820024036100 8 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Insurge-se a agravante contra decisão que, em cumprimento de sentença, após as informações prestadas pelo Conselho Regional de Farmácia sobre as autuações sofridas pelos estabelecimentos da agravante por ausência de f
2ª REGIÃO em face de JOSE ALVES DE MOURA. Às fls. 45/46, o Exeqüente noticia o pagamento do débito, com a satisfação integral da obrigação.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 794, I, e 795 do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0005944-85.2011.403.6140 - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP1
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1021 389 OAB/SP 151524 271.01.2010.002210-1/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X NEUZA MARIA CORREA - Sentença nº 304/2011 registrada em 17/08/2011 no livro nº 17 às Fls. 77: Vistos. Diante do requerimento da exeqüente de fls. 32, J
Trata-se de execução fiscal intentada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP em face de JOSILAINE ANTUNES TRINDADE.Noticia a credora ter a parte ré quitado integralmente o débito (fls. 77), incluídos custas e honorários de advogado.Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do N.C.P.C.Deixo de condenar a parte requerida em honorários de advogado, uma vez que tal valor já foi objeto de transação judicial.Transitada em julgado, arquivem-se es
0000797-15.2014.403.6127 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X DANIELA DEARO CASTILHO ALVES S E N T E N Ç A (tipo b)Trata-se de execução fiscal, aparelhada pela Certidão da Dívida Ativa 80130, movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo em face de Daniela Dearo Castilho Alves.Regularmente processada, o exequente requereu a extinção da execução por conta do pagamento do débito (fl. 62).Relatado, fundamento e decido.Cons
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por MARCIO BACHEIVANGI em face de ato praticado pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) 2ª REGIÃO, requerendo a liminar para o restabelecimento do seu registro profissional como corretor.É o relatório do necessário.No caso em exame, observa-se que a impetrante insurge-se contra ato praticado pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI) 2ª REGIÃO, cuja sed
Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN ERTZOGUE MARQUES - MS10256 REQUERIDO: VANIA VENANCIA DE SOUZA MARTOS 92771440172 SENTENÇA Tipo “C” Trata-se de notificação judicial promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CRMV/MS. Em petição, o CRMV requereu a desistência da ação. Não houve citação. É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos 485, inciso VIII,
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 262 A Doutora PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista da Comarca de Jundiaí, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se acha em regular andamento por este Juízo os autos de inc
Para arrematações realizadas na 1ª. Praça (29/10/2013): a) Pagamento do preço (ou primeira parcela), comissão do leiloeiro e custas processuais: 29/10/2013 (na CEF) b) Assinatura do auto de arrematação: 29/10/2013 (no balcão do leilão) c) Formalização do parcelamento: de 04/11 a 13/11/2013 (na Procuradoria) d) Pagamento no prazo de 15 dias com caução de 30% à vista: até o dia 13/11/2013 (na CEF; cópia /3ªVara) Para arrematações realizadas na 2ª. Praça (13/11/2013): a) Pagam