10.004 Resposta da Pesquisa passiva ad causam - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 196 SECRETARIA DA 5ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZA RESPONDENDO: DRA. NÁDIA MARIA FROTA PEREIRA. DIRETOR DE SECRETARIA: FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA. EXPEDIENTE 110/2010 EM 16/06/2010. PROC. Nº 679931-61.2000.8.06.0001/0 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTADO(A): COHAB CEARA. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegi
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 197 PROC. Nº 684474-10.2000.8.06.0001/0 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTADO(A): COHAB CEARA. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida pelo juiz, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. Não há preclusão pro iudicato para as questões de ordem pública (CPC
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 193 de março de 2010. Dr. Francisco Carneiro Lima, Juiz de Direito respondendo. Int o Procurador Municipal e o representante legal da executada. PROC. Nº 683050-30.2000.8.06.0001/0 – EXECUÇÃO FISCAL – EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTADO(A): COHAB CEARA. Sentença (parte final): Vistos, etc. A ilegitimidade passiva ad causam pode ser reconhecida pelo juiz, de ofício, em qualquer tempo e g
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 191 que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo, sem julgamento de mérito, pela ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do art. 267, inciso VI, e §3 ‹, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do dispositivo no art. 47, inciso I, do CPC, ressalvado o dispositivo no §2 ‹ do mesmo dispositivo. P.R.I. Fortaleza, 29 de março de 2010. Dr.
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 10 141 ordem pública (CPC, Art. 267 § 3º, 1ª parte). Em face do exposto, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extintos o processo, sem julgamento de mérito, para a ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do Art. 267, inciso VI, e §3º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no Art. 475, inciso I, do CPC, ressa
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 10 143 VI, e §3º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no Art. 475, inciso I, do CPC, ressalvado o disposto no §2º do mesmo dispositivo. P.R.I. Fortaleza, 29 de Março de 2010. Dr. Francisco Carneiro Lima, Juiz de Direito, respondendo. Int. Procurador Municipal e a executada. PROCESSO Nº. 682260-46.2000.8.06.001/0 – Exeqüente: Fazenda Pública
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 10 144 tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. Não há preclusão pro iudicato para as questões de ordem pública (CPC, Art. 267 § 3º, 1ª parte). Em face do exposto, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extintos o processo, sem julgamento de mérito, para a ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do Art. 267, inciso VI, e §3º, do
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 Rejeita-se. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A 2ª reclamada suscita a preliminar em epígrafe, ao argumento de que o autor nunca foi seu empregado, nem prestou serviços em seu benefício. MÉRITO Por considerar-se parte ilegítima passiva ad causam, requer seja excluída da relação processual. Repisa-se que a análise das condições da ação se faz em abstrato, à luz d
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 162 Conheço dos embargos, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. A União sustenta que, ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam", por ela suscitada, o julgado embargado não fundamentou sua decisão. Argumenta, em síntese, que não tem responsabilidade pela restituição da contribuição sindical, obrigação que cabe ao sindic
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 986 sendo aferida em abstrato, isto é, em "status assertiones". Por conseguinte, o ajuizamento da presente ação trabalhista com o pedido expresso do reclamante de responsabilização solidária da CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A., sob a alegação de grupo Item de preliminar econômico, já estabelece, ab initio, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da rela�