1.805 Resposta da Pesquisa nota técnica conjunta - em: 01/06/2025
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS PROFERIDOS PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, EM PROCESSOS DA SEÇÃO DE PROCESSOS FUNCIONAIS: PROCESSO Nº 04736/2012 - NUAF INTERESSADOS: JOSE ELIAS CAVALCANTE - RF 525 E OUTROS ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DA FRAÇÃO DE QUINTOS Fls.10 “Considerando a informação de fls. 09 e a manifestação supra, nos termos do art. 62-A da Lei n. 8112/90, acrescido pel
O Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos prestou informações sob o ID nº 9048294 (fl.1317). Arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que não é possui poder de desobrigar a impetrante do pagamento da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Informou que a Portaria MF nº 430, de 09/10/17, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelece a competência da autoridade impetrada. Por não
ASSUNTO: REVISÃO DE FRAÇÕESDE QUINTOS Fls. 102 “Considerando a informação de fls. 97/100, a manifestação do Diretor de Secretaria Administrativae os termos do art. 62-A da Lei n.º 8112/90, acrescido pela Medida Provisória n.º 2.225-45 de 04.09.2001, c/c as decisões contidas no P.A. n.º 2004.16.4940-CJF/Brasília c/c Nota Técnica 02 de 17.12.2004,P.A. nº 2004.16.0918CJF/Brasília c/c Nota Técnica Conjunta nº 2, de 16.05.2005 e oartigo 114da Lei n.º 8.112/90, defiro: - a revisã
ASSUNTO: REVISÃO DE FRAÇÕESDE QUINTOS Fls. 102 “Considerando a informação de fls. 97/100, a manifestação do Diretor de Secretaria Administrativae os termos do art. 62-A da Lei n.º 8112/90, acrescido pela Medida Provisória n.º 2.225-45 de 04.09.2001, c/c as decisões contidas no P.A. n.º 2004.16.4940-CJF/Brasília c/c Nota Técnica 02 de 17.12.2004,P.A. nº 2004.16.0918CJF/Brasília c/c Nota Técnica Conjunta nº 2, de 16.05.2005 e oartigo 114da Lei n.º 8.112/90, defiro: - a revisã
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Processo Nº ATOrd-0020169-85.2021.5.04.0664 RECLAMANTE ANTONIEL SILVA SOUZA ADVOGADO TANIA MARA MIOTTO(OAB: 47482/RS) ADVOGADO ANDREIA GOMES(OAB: 86571/RS) ADVOGADO MARCELO MENDES(OAB: 49369/RS) ADVOGADO JULIANE SCHONS DA FONSECA(OAB: 88922/RS) ADVOGADO JOSIELI FILIPPI ZAVISTANOVICZ(OAB: 94963/RS) RECLAMADO JBS AVES LTDA. ADVOGADO RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB: 180121/SP) TERCEI
5. Em que pese a expressiva majoração, o valor da taxa sofreu reajuste após 13 anos desde sua instituição (Lei nº 1.916/98), o que afasta seu suposto caráter confiscatório e revela, em verdade, a busca de equilíbrio da variação dos custos de operação e dos investimentos no sistema. 6. Agravo não conhecido. Apelação e remessa providas. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 344532 - 0013956-62.2012.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgad
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENTIVO. VIA ADEQUADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TAXA DE UTILIZAÇÃO SISCOMEX. LEGALIDADE. 1. A autoridade coatora é responsável pela aplicação da lei questionada e pela cobrança do tributo em questão, sendo parte legitima em ação que visa ao reconhecimento da inexigibilidade de recolhimento da taxa de utilização do SISCOMEX. 2. Ademais, entendo ser plenamente cabível o mandado de segurança preventivo, visto que existe na hipótese, ao menos, justo receio de le
Referidos motivos deveriam constar da Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana nº2/2011. Entretanto os valores definidos na Portaria MF nº257/2011 não correspondem àqueles propostos pelo estudo consubstanciado na Nota Técnica, razão pela qual fica patente a incongruência com os motivos determinantes da portaria ministerial, o que resulta em nulidade do ato por carência de motivação. Ademais, o estudo realizado pelo corpo técnico da Receita Federal analisou o crescimento dos custos de
São Paulo, 02 de abril de 2012. Rodrigo Corral Cabarcos Filho Diretor da Secretaria Administrativa DESPACHOS PROFERIDOS PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, EM PROCESSOS DA SEÇÃO DE PROCESSOS FUNCIONAIS: PROCESSO Nº 1781/95/NUAF - INFORMAÇÃO Nº 53/2012/SUFN INTERESSADO:DAVID FERREIRA DE BRITO- RF 1232 ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE QUINTOS Considerando a informação de fls. 53, a manifestação supra e os termos do art. 62-A da Lei n.º 8112/90, acrescido pela Medida Provisória n.º 2.225-45 de
1871 GIZELA RODRIGUES RAMOS 2272 MARCIO DONIZETTI PEREIRA 2328 ALICE KAZUCO KOZIMA MURAYAMA 2339 MARCELO DE CAMPOS 2350 MARIANGELA PEREIRA 2378 APARECIDO SERGIO AMORIM 2493 PEDRO LUIS SILVEIRA DE CASTRO SILVA Considerando a informação do Núcleo de Administração Funcional e a manifestação da Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, convalido nos termos do art. 62-A da Lei n. 8112/90, acrescido pela MP n. 2225-45 de 04.09.2001, e ainda de acordo com a decisão contida no