74 Resposta da Pesquisa nelson. código brasileiro - em: 29/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 2 STJ, Quarta Turma, AgRg no AREsp 435.979/MG, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 02/06/2014. 3 STJ, Terceira Turma, AgRg no REsp 1331935/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10/10/2013. 4 STJ, Quarta Turma, REsp 1163118/RS, rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe 13/06/2014. 5 Nery Júnior, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentados pelos A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 2 STJ, Quarta Turma, AgRg no AREsp 435.979/MG, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 02/06/2014. 3 STJ, Terceira Turma, AgRg no REsp 1331935/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10/10/2013. 4 STJ, Quarta Turma, REsp 1163118/RS, rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe 13/06/2014. 5 Nery Júnior, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentados pelos A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 3In Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 2. ed. Salvador: Juspodivm. 4 STJ, Quarta Turma, AgRg no AREsp 435.979/MG, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 02/06/2014. 5 STJ, Terceira Turma, AgRg no REsp 1331935/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10/10/2013. 6 STJ, Quarta Turma, REsp 1163118/RS, rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe 1
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 1In Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 2. ed. Salvador: Juspodivm. NR.PROCESSO: 5499652.59.2017.8.09.0051 Documento datado e assinado no sistema próprio. 2 STJ, Quarta Turma, AgRg no AREsp 435.979/MG, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 02/06/2014. 3 STJ, Terceira Turma, AgRg no REsp 1331935/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Documento datado e assinado no sistema próprio. NR.PROCESSO: 5152131.94.2017.8.09.0051 Noutro giro e atenta ao disposto no art. 85, § 11, CPC, majoro a verba honorária de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 1In Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 2. ed. Salvador: Juspodivm. 2 STJ, Quarta Turma,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 Noutro giro e atenta ao disposto no art. 85, § 11, CPC, majoro a verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa para 15% (quinze por cento). Documento datado e assinado no sistema próprio. NR.PROCESSO: 5079967.97.2018.8.09.0051 manter os termos conforme sentenciados. 1In Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 2. e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Noutro giro e atenta ao disposto no art. 85, § 11, CPC, majoro a verba honorária de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa para 18% (dezoito por cento). NR.PROCESSO: 5393398.62.2017.8.09.0051 A teor do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento para manter os termos conforme sentenciados. Documento datado e assinado no sistema próprio. 1I
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 A teor do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento para manter os termos conforme sentenciados. Noutro giro e atenta ao disposto no art. 85, § 11, CPC, majoro a verba honorária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). NR.PROCESSO: 0371174.31.2015.8.09.0038 Assim, verificada a cobrança e pagamento de eventual valor pago a mai
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 A teor do exposto, dou provimento ao apelo interposto para declarar nulo o contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, firmando, contudo, a existência de dívida da consumidora e a necessidade de devolução pelo banco réu do valor excedente utilizado pela autora/apelante no crédito, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e corrigido mo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 Ante o exposto, conheço e desprovejo a apelação. Não há falar em majoração dos honorários, previsão do § 11 do art. 85, CPC, vez que os honorários advocatícios foram arbitrados em patamar máximo (20% sobre o valor da causa). NR.PROCESSO: 0242802.59.2014.8.09.0051 Tendo em vista a condição social da consumidora e o potencial econômico da instituição fi