10.004 Resposta da Pesquisa ministro césar asfor rocha - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 2727 suspensivo não tem razão Consoante o e. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, “a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito nada reconhece de ser e o recurso que o busca carece de interesse. Não se pode suspender o cumprimento de decisão negativa, ou seja, de algo que não foi concedido” (REsp
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE SENTENÇA CÍVEL Nº 000035691.2011.404.7200/SC Juiz Federal JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO RELATOR : AUTOR : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO : ESTADO DE SANTA CATARINA : ANTONIO ARGENTON REU ADVOGADO : MANOEL DARCI DA SILVA REU : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ADVOGADO : MANUELLA MAZZOCCO : MAURO JOAO MATTE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "A matéria discutida nos autos foi pacificada pela Primeira Seção do Superio
ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 Assim, embora em discussão a dívida, não se observa, em juízo perfunctório, efetivo reflexo da revisional sobre o valor das parcelas, afastando a aparência do bom direito a justificar os pedidos formulados pelo agravante em sede urgente. Nesse sentido, vê-se que o recorrente não preencheu os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 Destarte, repiso que eventual reforma de encargos de ina-dimplência, tais como, comissão de permanência, multa contratual e juros moratórios, não têm condão de afastar os efeitos da mora.2 Embora em discussão a dívida, não se observa, em juízo perfunctório, efetivo reflexo da revisional sobre o valor das parcelas, afas-tando a aparência do bom direito a just
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 In casu, verifico que a parte autora contesta o valor das parcelas alegando abusividade das cláusulas contratuais. Pois bem. Analisando a questão, verifico que o agravante não demonstrou, a priori, a afirmada abusividade das referidas cláusulas do contrato objeto da lide. NR.PROCESSO: 5331667.58.2016.8.09.0000 almejado. Assim, embora em discussão a dívida, não s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018 Publicação: terça-feira, 10/04/2018 “(… .) No tocante à questão de fundo, é certo que o simples ajui-zamento de ação para discutir a legalidade de cláusulas contratu-ais não constitui, por si só, fundamento suficiente para impedir inclusão do nome da devedora nos cadastros restritivos de crédi-to. Veja-se que o Tribunal de origem adotou a compreensão atual deste colendo Superior Tribunal de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 “(… .) No tocante à questão de fundo, é certo que o simples ajui-zamento de ação para discutir a legalidade de cláusulas contratu-ais não constitui, por si só, fundamento suficiente para impedir inclusão do nome da devedora nos cadastros restritivos de crédi-to. Veja-se que o Tribunal de origem adotou a compreensão atual deste colendo Superior Tribunal de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 “(...)No tocante à questão de fundo, é certo que o simples ajuizamento de ação para discutir a legalidade de cláusulas contratuais não constitui, por si só, fundamento suficiente para impedir inclusão do nome da devedora nos cadastros restritivos de crédito. Veja-se que o Tribunal de origem adotou a compreensão atual deste colendo Superior Tribunal de Justiç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 NR.PROCESSO: 5457727.42.2017.8.09.0000 incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magis-trado1. Assim, ausentes e/ou não comprovados quaisquer dos requi-sitos supramencionados, os quais devem ser atendidos concomitantemen-te, incabível o deferimento almejado. Não de pode olvidar que eventual reforma de encargos de inadimplência, tais como, c
CABIMENTO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DE FARMACÊUTICO. DESNECESSIDADE. ROL TAXATIVO NO ART. 15 DA LEI N. 5.991/73. APLICAÇÃO ADEQUADA DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. AGRAVO IMPROVIDO. I- Cabimento do agravo regimental perante o Tribunal a quo contra decisão que nega seguimento a recurso excepcional, com fulcro no artigo 543-C, § 7°, inciso I, do CPC, firmado pelo Pleno do E. STF em Questão de O