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10.004 Resposta da Pesquisa ministro ari pargendler - em: 01/06/2025

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  • CESAR MINISTRO

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Processos encontrados


TRF3 29/12/2020 -Pág. 366 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A empresa não possui legitimidade para recorrer de decisão que inclui o sócio no polo passivo da execução fiscal. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. (REsp 1347627/SP

TJPA 15/02/2019 -Pág. 2107 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 2107 respectivo pressuposto, qual seja: a existência de risco à instruç¿o processual" (AgRg na SLS 1.558/AL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, julgado em 29/08/2012, DJe 06/09/2012). O voto proferido por Sua Excelência o Ministro ARI PARGENDLER, acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Corte Especial do STJ no mencionado julgamento (AgRg na SLS 1.558/AL), traz diretrizes indescuráveis, conforme

TJGO 04/04/2018 -Pág. 777 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. O grande número de ações, e a demora que disso resultou para a prestação jurisdicional, levou o legislador a antecipar a tutela judicial naqueles casos em que, desde logo, houvesse, a partir dos fatos conhecidos, uma grande verossimilhança no direito alegado pelo a

TJSP 09/08/2012 -Pág. 2733 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1242 2733 224.01.2012.027324-0/000000-000 - nº ordem 9838/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. Ante o demonstrado a fls.61, o autor não recolheu as custas iniciais, bem como não apresentou as certidões de débito trib

TRF3 25/05/2015 -Pág. 758 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/05/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A norma do parágrafo único constitui a essência do fato gerador do imposto sobre produtos industrializados. A teor dela, o tributo não incide sobre o acréscimo embutido em cada um dos estágios da circulação de produtos industrializados. Recai apenas sobre o montante que, na operação tributada, tenha resultado da industrialização, assim considerada qualquer operação que importe na alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, ressalva

TRF4 18/09/2014 -Pág. 360 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 18/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 25/10/2013). Diante disso, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa e, nos termos do art. 113, §2º, do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Urussanga. Intimem-se. Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos à comarca competente. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.04.003704-0/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA

TRF4 05/06/2014 -Pág. 452 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 05/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

EXECUTADO : EDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA ADVOGADO : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de execução fiscal ajuizada contra devedor residente na cidade de Sombrio. Ocorre que no recurso especial representativo da controvérsia n. 1.146.194/SC, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "a execução fiscal proposta pela União e suas autarqu

TRF4 04/07/2014 -Pág. 810 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXEQUENTE : EXECUTADO : PROCAIXAS EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO LTDA ADVOGADO : GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: " Trata-se de execução fiscal ajuizada contra devedor residente na cidade de Timbé do Sul. Ocorre que no recurso especial representativo da controvérsia n. 1.146.194/SC, processado nos termos do art. 543-C do Códi

TRF4 12/08/2014 -Pág. 534 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 12/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ser ajuizada perante o juiz de direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal", e que, tratando-se de competência absoluta, conforme o art. 15, I, da Lei 5.010/66, deve ser declarada de ofício pelo juiz. (REsp 1146194/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 25/10/2013). Diante disso, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para processa

TRF3 27/04/2015 -Pág. 929 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 27/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.272.239/PR, 1ª Turma, Relator Ministro Ari Pargendler, DJe 01/10/2013; REsp nº 1.205.946/SP, Corte Especial, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 02/02/2012; EREsp nº 1.207.197/RS, Corte Especial, Relator Ministro Castro Meira, DJe 02/08/2011). A correção monetária das parcelas vencidas deverá observar o disposto na Súmula nº 8 do E. TRF da 3a Região, e na Súmula nº 148 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se a v

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