696 Resposta da Pesquisa min. massame uyeda - em: 05/05/2025
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Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas. Intimado a comprovar a mudança da situação econômica da parte devedora, limitou-se a justificar o pedido em razão do tempo já decorrido. Não é o caso de se realizar nova consulta. A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do Resp. 1284.587/S
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 a comprovar a mudança da situação econômica da parte devedora, limitou-se a justificar o pedido em razão do tempo já decorrido. Não é o caso de se realizar nova consulta. A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do Resp. 1284.587/SP, pelo e. Min. Massame Uyeda - DJe de 29/02/2012. Indefiro, portanto, o pedido de reiteração da diligência. Retornem os autos ao ar
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 para análise da possibilidade de retratação. Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2018, às 14:44:56. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito DECISÃO N. 0708185-15.2017.8.07.0003 -
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETTA - PARTICIPACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: BNGL LOCACAO DE SERVICOS LTDA, VALMIR MARQUES CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 32189088. Com efeito, o exequente requer seja realizada nova diligência, via BACENJUD,
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 PINHEIRO DE LIMA, WALPART PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica nos autos, a executada indicou 8 (oito) imóveis à penhora. Houve anuência do credor, embora não concordou com a designação de audiência de conciliação (ID 19297645). O credor também requereu a penhora on line na conta bancária da devedora. Decido. A parte credora requer seja realizada nova diligência, v
Edição nº 59/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018 EXECUTADO: ANA LUCIA MARIZ DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pedido em relação a nova pesquisa via Bancenjud (ID 13654112). Com efeito, o exeqüente requer seja realizada nova diligência, via BACENJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas. A corroborar esse entendimento, é o
Edição nº 97/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017 DECISÃO Nº 2015.01.1.130055-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF048233 - Thaiane Silva Moura. R: WELLINGTON MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Já consta nos autos consulta, com diligência infrutífera, junto ao sistema BACENJUD para a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. Desse modo, indefiro nova diligência
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Nº 2013.01.1.192107-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLINICA ODONTOLOGICA DENTA MAIS LTDA ME. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino Dias Sobrinho. R: MILTON IRACEMO TEMOTEO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 207/209, tendo em vista que já foi proferida sentença nos autos com determinação de expedição de certidão de crédito em favor da exequente (
Edição nº 35/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 havendo pedido do credor, fica, ainda, desde já autorizada a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito N. 0707575-53.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF29443 - JACKSON
Edição nº 84/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019 ANDERSON TARTARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de valores por intermédio do sistema BACENJUD foi realizada há menos de um ano, sendo encontrada importância que não satisfaz o crédito exequendo, razão porque nova diligencia se mostraria inócua, sem que o exequente demonstre a alteração da condição econômica do executado. A corroborar esse entendimento, é oportuno mencionar o julgamento do