506 Resposta da Pesquisa massa falida de piazuma - em: 05/05/2025
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Edição nº 60/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018 N. 0704675-21.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR. Adv(s).: DF50583 JOSE RUBENS CABRAL FILHO. R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF15818 - MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA, DF14332 - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES, DF10224 - JAIRO GONCALVES DE LIMA, GO39797 - LAIS MARTINS MESQUITA. R: MASSA FALIDA DE PIAZUMA - CONSTRUCOES, CASA E COMIDA LTDA. Adv(
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 fl. 2372, esclareceu que: "Ocorre que a dívida está fundada na novação dos créditos constantes do Q.G.C., cujo pagamento foi delineado no plano de recuperação judicial, devidamente homologado pelo Juízo, eis o título". Por fim, à fl. 2393 a Recuperanda declarou: "No que tange a dívida junto a MASSA FALIDA PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, cabe informar que tal valor não mais corresponde
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 1130 Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c0d61 proferido nos autos. INTIMAÇÃO CONCLUSÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868449e proferido nos autos. Conclusão ao() Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) Exequente: ANT
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2871 sobre os cálculos apresentados pela SECAL, devendo, caso falência da executada PIAZUMA - CONSTRUCOES, CASA E queiram, apresentar impugnação fundamentada com a indicação COMIDA LTDA, com vistas à expedição de certidão para habilitação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. do crédito do autor perante o MM. Juízo Universal;
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 LTDA - ME RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime-se o autor para regularizar o pagamento das custas processuais, uma vez que o comprovante bancário juntado aos autos indica que houve apenas o agendamento do pagamento. Prazo: 15 dias. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta N. 0724692-23.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Adv(s).: DF0014125A - VIC
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 remanescente, a aquisição do veículo, pela autora, com especificação do módulo ?hands-free?. Dessa forma, compete à parte autora o ônus da prova, uma vez que compete a esta fazer prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, comprovando a compra do veículo, contendo o módulo ?hands-free, no prazo de quinze dias. Int. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Subs
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 N. 0702052-89.2019.8.07.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: SANDRO DANILO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATHYA KARINA LAFAIETE DE GODOI SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LIZ LAFAIETE DE GODOI SILVA. Adv(s).: GO10000 MARCO ANTONIO BARBOSA DE FARIAS. R: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO - CECAN (GRUPO SEB). Adv(s).: SP0155277A - JULIO CHRISTIAN LAURE. R: MINISTERIO PUBLICO DO D
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 EXPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à determinação de ID 27367886. DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2019 10:21:36. R
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relaçã
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 COMUM (7) AUTOR: AMANDA CORREIA DE MATOS RÉU: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes identificadas na epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Antes da citação da parte ré, a parte autora requereu a desistência (ID 2978454). DECIDO. De acordo com o art. 485, inciso VIII, do NCPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedid