1.261 Resposta da Pesquisa mandado de seguran - em: 04/05/2025
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Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 é mais precisa e direta. Amolda-se à mens legis da Lei Maior e inspira-lhe efetividade densa o suficiente para afastar qualquer argumento retórico que busca desqualificar a tutela jurisdicional a pretexto do caráter programático das normas constitucionais que regem a matéria. No plano infraconstitucional a pretensão do Apelado é igualmente confortada pelo artigo 24 da Lei 8.080/1990, segundo o qua
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 Inclua-se em pauta. Brasília, 27 de janeiro de 2017. Desembargadora LEILA ARLANCH RELATORA VOTOS A Senhora Desembargadora LEILA ARLANCH - Relatora Presentes os pressupostos processuais, admito o processamento do mandado de segurança. Pelo Teoria do Órgão a autoridade coatora, em regra, atua representando a pessoa jurídica de direito público, razão pela qual o artigo 7º da Lei do Mandado de Segur
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 um concurso público não pode ser inabilitado na fase de investigação social e funcional pelo só fato de estar respondendo a inquérito policial ou a processo penal. Precedentes. 2. "Surge motivado de forma contrária à garantia constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade o ato administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral, baseado, unicamente, na acusaç�
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 ao pagamento das custas processuais, nos seguintes termos: ?[...] Condeno a querelante ao pagamento das custas, uma vez ser advogada e não haver evidência alguma de hipossuficiência econômica apta a justiçar o benefício da gratuidade judiciária [...]?. Inconformada, a impetrante interpôs apelação. No entanto, o e. Juízo do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 Regimento Interno que, no seu entender, não foi objeto de análise e deliberação, pois, do contrário, teria constado do teor da ata. Aduz que os regramentos que serviram de fundamento para a conclusão sobre as irregularidades na obra do autor são de nulos de pleno direito e, como tal, não se prestam a subsidiar um provimento judicial. Discorre a respeito da regularidade do parcelamento e da teoria
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 deferiu pedido de antecipação de tutela para permitir que a parte agravada permanece no certame de Perito Criminal da Polícia Civil, afastando sua reprovação no exame psicotécnico, por vislumbrar aspectos subjetivos de análise. Alega a parte agravante, em síntese, a previsão editalícia do exame psicotécnico, bem como a ausência de aspectos subjetivos de avaliação. É o breve relato. Em que pe
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 tome o seu curso normal. É o relatório. Decido. VOTOS O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - Relator A hipótese sub judice encontra perfeito enquadramento em precedente do STF ao decidir sobre a inadmissibilidade do mandado de segurança no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais por conta do rito especial e sumaríssimo, que peculiariza o processo da nova forma de jurisdição estabelecida pela L
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 norma possui cunho legal e, por isso, somente outra lei poderia modificá-la. Entendeu restar claro, portanto, que está afastada a possibilidade de qualquer alteração por meio da edição de uma portaria. Salientou que a Portaria seria cabível apenas para dar fiel execução à lei, isto é, seu alcance é apenas de norma complementar; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sos. - Magistrado(a) José Augusto Cunha Fontes da Silva - Advs: Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC) Nº 1000115-05.2019.8.01.9000 - Mandado de Segurança - Cruzeiro do Sul Impetrante: Michelle de Oliveira Matos - Impetrada: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul - Litis Passivo: Estado do Acre - Com esta visão e compreendendo que há efetiva fumaça do bom direito nos argumentos apresentados, sendo certo o per
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 a possibilidade de o pleito prosperar, decido pela sua rejeição liminar. ISTO POSTO, voto pela inadmissibilidade do Mandado de Segurança. É como voto. DECISÃO N?O ADMITIDO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIR? O AC?RD?O A 1? VOGAL. N. 0700393-19.2016.8.07.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANTONIO MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF3572300A - SAMUEL FERNANDES MARTINS. R: JUIZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO