3.495 Resposta da Pesquisa luis savio de azevedo bringel - em: 05/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2995 2070 se impõe. É tênue a linha que separa o mero aborrecimento do cotidiano das lesões de ordem moral, sendo certo que para fazer jus à compensação por danos extrapatrimoniais não basta qualquer incômodo, dessabor ou chateação, faz-se necessário que sejam maculados direitos da personalidade, tais como: privacidade, honra, imagem, reputação, nome, entre outros. A repa