3.495 Resposta da Pesquisa luis savio de azevedo bringel - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2196 1068 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0008263-70.2019.8.06.0112 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.P.R. - J.M.R.L. - REQUERIDO: J.M.L. - PROMOTOR(A): M.P.E.C. - R. h. Processe-se em segredo de justiça(art. 189, II, do CPC). DEFIRO a gratuidade judiciária. Presumida é a necessidade do menor em receber alimento
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2199 735 bancária e ficando o advogado do demandado intimado, para, no prazo legal, apresentar contestação (fl. 16). Foi certificado o transcorrer de prazo para apresentação da contestação (fl. 19). Conta bancária aberta em nome da representada da parte autora (fl. 21). O MM Juiz determinou a expedição de ofício para o INSS, ordenando os descontos dos alimentos provisórios a se
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2494 752 à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Parágrafo único: Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. A manifestação do parquet pela homologação, sem ressalvas, gera presunção de que a cria
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2200 855 Código de Processo Civil, condenando o requerido ao pagamento da diferença no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) devidamente corrigida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo de condenar a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que concedo a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 2
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2986 524 Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no “Lobby”, sendo admitida a sala uma por vez. Adivirta-se as partes para que acessem a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de participação pelo meio remoto, deverão informar em até 5 (cinco) dias de antecedência à unidade através do Whatsapp Busine
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2942 1164 justifiquem a presença da parte na sala de audiências, deverá a parte ou testemunha comparecer a sala de audiências da comarca de Santana do Cariri, Rua Deputado Furtado Leite, S/N, Centro - CEP 63190-000, Fone: (88) 3545-1217 (WhatsApp), Santana do Cariri-CE - E-mail: [email protected], expeço este ato ordinatório para cumprimento dos expedientes de intimação
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2940 1195 ADV: ISAQUE BRUNO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 41340/CE), ADV: MARIA ISABELY DA SILVA, ADV: ADRIÃO PEDRO DA SILVA - Processo 0000849-65.2019.8.06.0162 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.I.S. e outro - REQUERIDO: A.P.S. e outro - PROMOTOR(A): F.A.R. e outro - Aos vinte e dois dias do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e vinte e dois, na sala d
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2923 824 DESTA DECISÃO), em favor de HIDELGARDO VIANA DA SILVA e sua esposa MARIA MRIA MADALNA DE BASTOS VIANA, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. Custas processuais pelos requerentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, expeçam-se MANDADO DE REGISTRO, remetendo-o, em seguida, ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓ
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2420 491 do promovente pela desistência do feito sem qualquer justificativa dos motivos para tal desistência Breve relatório. Passo a decidir: Entendo não ser cabível, no presente caso, a condenação da promovente ao pagamento de honorários sucumbênciais, pois a promovente requereu desistência antes de juntada aos autos a contestação e ainda não havia sido realizado nenhum exp
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2284 613 assento na fase satisfativa, a teor do que preceitua o art. 538 e §§, NCPC: 3) No mesmo ato, intime-se o devedor do inteiro teor da presente decisão em sede liminar, e ainda, que terá prazo de 05 (cinco) dias corridos após a execução da liminar mencionada para realizar o pagamento do débito integral, no valor descrito na inicial, sob pena de não purgação da mora e qu