10 Resposta da Pesquisa luciano rosa andré - em: 24/05/2025
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luz da Súmula 444 do STJ, podem servir à aferição do possível envolvimento do acusado com organização criminosa voltada à prática de crimes, exatamente este o caso destes autos, a excluir a aplicação do princípio da insignificância. 2. Analisado todo o contexto de várias práticas delitivas pelo réu, todas relacionadas a contrabando e descaminho de cigarros, e, ainda que não haja nos autos condenação definitiva com trânsito em julgado em seu desfavor, há indícios veementes d
TEODORO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato de Secretaria:Na forma do determinado na despacho anterior, manifeste-se a parte autora, em 5 dias, se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001433-70.2003.403.6125 (2003.61.25.001433-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001949-61.2001.403.6125 (2001.61.25.001949-2)) RENATO PNEUS S/A X MANOEL ROSA DAS NEVES X RENATO LUIZ FERREIRA(SP046593 - ERNESTO DE CUNTO RONDELLI) X INSS/FAZENDA(SP151960 VINICIU
Gonçalves e Benedito Orma Ferrari. As investigações teriam revelado arraigado e sistemático esquema de corrupção, voltado à cooptação de diversos agentes públicos ligados a Agências de Fiscalização de Transporte Terrestre, estaduais e federal. As provas consistiriam, além das interceptações realizadas, nos documentos apreendidos na sede da empresa Andorinha, em cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos nos autos de n.º 2007.61.25.003689-3, tais como agendas, docum
Ante o teor das certidões de fls. 281/282, no sentido de que decorreu in albis o prazo para que as partes se manifestassem sobre os ofícios requisitórios de fls. 276/277, e que foi necessário o cancelamento do ofício nº 20160000328, para elaboração de novo ofício que contivesse os mesmos dados (ofício nº 20170000015), determino a transmissão do novo ofício expedido, para posterior e imediata vista do mesmo às partes. Int. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
30 – quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidores, com vistas à aposentadoria: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 368.671-4.02, Rosemar Gonçalves, ATBIVI, por 02 meses, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25.02.19. FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVE
quinta-feira, 12 de Maio de 2016 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini Expediente impedimento alcançar o Presidente, sua atribuição recairá sobre o membro titular imediato. §2º - Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba/MG, 06