461 Resposta da Pesquisa lise do caso - em: 04/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2269 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 RIOR REANA LISE DO CASO LAVRE-SE O TERMO DE GUARDA EM FAVOR DA GE NITORA EN TRETANTO, CONCEDO O DIREITO DE VISITAS AO GENITOR AOS F INAIS DE S EMANA ALTERNADOS E PELA METADE DO PERIODO CORRESPONDEN TE AS FERIA S ESCOLARES, NOS MESMOS MOLDES COMO DELIMITADO A FL 1 31, QUANDO TAL DIREITO FOI CONCEDIDO A GENITORA OFICIE-SE AO CONS ELHO TUTEL AR PARA INSERIR O ADOLESCENTE GA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 469 Superiores, veja-se: à cediço que a Lei 11.340/2006 silenciou a respeito do prazo de duração ou eficácia da medida cautelar deferida, devendo tal lacuna legislativa ser integrada pelo magistrado na análise do caso concreto, observando, sempre, a finalidade da lei, que é, conforme o art. 1º, coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Assim, mesmo que as medidas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 472 eficácia da medida cautelar deferida, devendo tal lacuna legislativa ser integrada pelo magistrado na análise do caso concreto, observando, sempre, a finalidade da lei, que é, conforme o art. 1º, coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Assim, mesmo que as medidas protetivas de urgência impliquem em medidas restritivas de direitos ou até mesmo privativas de liber
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 498 e a persecução penal prejudicada face a ausência de localização do réu, o que dá ensejo a morosidade processual e impacta significativamente o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ e TJPA, considerando que o estado garantiu a vÃ-tima, ao menos a princÃ-pio, as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06, vislumbro a possibilidade de extinção do feito. Importante es
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 474 Ao mais, compulsando os autos não consta notÃ-cia de produção de IPL, a produção de estudo social, tampouco de ação penal ou outra providência que enseje o prosseguimento do feito.       Segundo certidão as partes a vÃ-tima foi devidamente intimadas da decisão que aplicou as medidas protetivas. Ao mais, não constam informações quanto a novas agressÃ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 489 do processo não afasta aplicação das medidas protetivas em relação a vÃ-tima. Tal entendimento está em consonância ao dos Tribunais Superiores, veja-se: à cediço que a Lei 11.340/2006 silenciou a respeito do prazo de duração ou eficácia da medida cautelar deferida, devendo tal lacuna legislativa ser integrada pelo magistrado na análise do caso concreto, observando,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 477 Segundo certidão as partes a vÃ-tima foi devidamente intimadas da decisão que aplicou as medidas protetivas. Ao mais, não constam informações quanto a novas agressões ou interesse da vÃ-tima quanto ao prosseguimento do feito.       Diante de tais circunstâncias, considerando o extenso lapso temporal, o que se observa é o desinteresse da parte na continuidade do pro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 495 informou que a vÃ-tima é idosa e diabética e que pode ser localizada através de contato telefônico (fl. 40).       Diante de tais circunstâncias, considerando o extenso lapso temporal, o que se observa é o desinteresse pela continuidade do processo, o que implica na extinção do feito. Por outro lado, como a medida protetiva não possui prazo determinado de validad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7276/2021 - Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 502 esclarecer que as medidas protetivas não possuem prazo determinado de validade e que como não há nenhuma manifestação de vontade em contrário quanto as medidas já vigorantes (e ainda que houvesse esta passaria pela análise criteriosa da justiça e observaria os dispositivos legais), entendo que a referida proteção deva continuar independentemente de caderno processual, p
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1768 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015 PUBLICO OPINOU PELA PROGRESSAO DE REGIME DO REEDUCANDO. E O RELAT ORIO. DECIDO. DISPOE AO ART. 112 DA LEI DAS EXECUCOES PENAIS QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERA EXECUTADA EM FORMA PROGRESSIVA , COM A TRANSFERENCIA PARA REGIME MENOS RIGOROSO, A SER DETERMINA DA PELO JUIZ, QUANDO O PRESO TIVER CUMPRIDO AO MENOS UM SEXTO DA PENA NO REGIME ANTERIOR E SEU MERITO INDICA