193 Resposta da Pesquisa karina neiva blanco nunes. adv - em: 07/05/2025
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Edição nº 75/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019 os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não havendo nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, por simples petição e independente do recolhimento de custas, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Intimem-se. Deci
Edição nº 215/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de novembro de 2010 de Advogado. R: PAULO DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH MARIA QUINTAO. Adv(s).: (.). Fl. 364. Defiro a suspensão do curso do processo, porém pelo prazo de 60 dias (artigo 5º LXXVIII da CFRB/88].Int.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 14h38.. Nº 105383-0/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF008947 - Rildete Xavier de Souza,
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700376-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CHRISTIANA APARECIDA NASSER SAAD RÉU: CRISTINA DA CRUZ BARBOSA LIMA DECISÃO Providencie a Secretaria a exclusão, em sistema, do Advogado da parte requeri
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Brasília Número do processo: 0737299-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDYR FERREIRA MARTINS EXECUTADO: R H CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. - ME DECISÃO As partes manifestaram-se nos autos demonstrando a intenção de transigirem.Todavia, deixo de homologar o acordo proposto aos ID 19846470, na medida em que não fora fixado o prazo para paga
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 N. 0701749-75.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0043138A - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. R: ANDRE SANTOS SOARES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JACQUELINE PEREIRA FEITOZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO SANTOS ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
Edição nº 217/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715564-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FELIPE MONTEIRO RAW, TOMATZO - RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI - ME RÉU: MATEUS LACERDA MODESTO, M TASKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o mandado CUMPRIDO
Edição nº 37/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Complementar nº 908/2016), conforme solicitado no ID 29108185. No mais, certifique a Secretaria se já houve o trânsito em julgado da sentença proferida. Tendo ocorrido o referido trânsito, arquivem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto N. 0702158-51.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANESSA DE CAMPOS. Adv(s).: SC42350 - VINICIUS DADALD. R: ARQUITETURA PROCESSUAL INTE
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta N. 0707079-87.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA NEIVA BLANCO NUNES. Adv(s).: DF42750 - GILBERTO DE ARAUJO AZEVEDO, DF36380 - AMAURILIO NUNES DE AZEVEDO FILHO. R: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIANIA LTDA. A
Edição nº 231/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018 réu apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do CPC. Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das co
Edição nº 236/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018 considerado correto por esta decisão, reputo quitada a obrigação perseguida. Assim, preclusa esta decisão, expeça-se Alvará de Levantamento de valores da quantia indicada no comprovante de depósito de ID 25450416 em favor da parte autora. Após, ante o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de ID 18822321. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Dir