1.219 Resposta da Pesquisa josé ferreira neves - em: 13/05/2025
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2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 1109 16/08/1995 (ID f1c7cfe - pág. 5) e Rodrigo de Araújo Vieira foi substituídos, fato verificado da análise das fichas financeiras. Como admitido em 01/06/2006 e promovido a maquinista em 01/07/2010 exemplo, o paradigma Rodrigo de Araújo Vieira percebia, em (ID 6857b99). 17/08/2014, salário de R$ 2.242,74, enquanto o substituído Domingos Antônio Pinto Domingues
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 1118 em 23/11/1999 (ID 83d26c4 e ID e87f434 - pág. 15) e; Domingos Domingos Antônio Pinto Domingues e Eduardo Cordeiro Martins, Antônio Pinto Domingues foi admitido em 02/06/2003 e promovido a não há que se falar em equiparação salarial com o paradigma maquinista em 01/11/2007 (ID 0eb6a39 e ID 9a95f01 - pág. 26) e Adenízio José Ferreira Neves, considerando que
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO precatório dos valores incontroversos. Pelo exposto, REJEITO à impugnação à execução apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, em face de Maria Osanir Meleiro Nobre. Por conseguinte, considerando que a parte exequente utilizou em seus cálculos o índice IPCA-E, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às pp. 148/149. Sendo assim, não havendo recurso interposto pela parte executada, expeça-se a competente Requisição de Pequeno
70 Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.730 ADV: TITO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 595/AC), ADV: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo 0700962-45.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE - DEVEDOR: Estado do Acre - Autos n.º 0700962-45.2018.8.01.0002 Despacho Intime-se a parte credora para conhecimento do depósito efetuado. Prazo: 05 (cinc
112 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.462 - Alimentos - REQUERIDO: A.F.S. - Defiro o pleito de desarquivamento dos autos (p.72), pelo prazo de 15 (quinze ) dias. Decorrido o prazo acima estabelecido e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MELANIE GALINDO MARTIM AZZI (OAB 3793/AC) - Processo 070010390.2018.8.01.0014 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Alcelandia de Melo Lima - (Provimento
Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.394 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0427/2019 ADV: LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR (OAB 4188/AC) - Processo 0005476-82.2018.8.01.0002 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - MEN INF: M.B.O. - Decisão Tendo em vista o teor da petição de fl. 52, na qual o Dr. Alexandre José Ferreira Neves - OAB/AC 4135, informa não ter mais interesse em
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 Cad 3/ Página 142 Reu: Adriano Reis Paca Reu: Transporte Paca Ltda Testemunha: Valmir Pinheiro Cangussu Testemunha: Valdete De Oliveira Rocha Testemunha: Miguel Dos Santos Soares Malta Testemunha: Carmim Dos Santos Leal Testemunha: Pedro Souza Dias Testemunha: José Ferreira Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COME
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0701772-20.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA NEVES - Dessa forma, DETERMINO o pagamento do valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) a título de pagamento de honorários, devendo estes valores serem corrigidos pelo IPCA-E desde o ajuizamento da ação e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, contados da citação, nos termos do que d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Justiça do Estado do Acre, sob a presidência do Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MAIA, negar provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado e que integra o presente aresto. Votação unânime. Participaram da sessão os Juízes JOSÉ AUGUSTO CUNHA FONTES DA SILVA, Relator, JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA e MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI. Eu, Alex F. S. Lopes, Assessor de Juiz, digitei. Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. Eu,
considerada parte legítima para figurar no polo ativo da execução da sentença. 3. Recurso especial provido." (STJ, RESP 553.921/AL, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, j. 04/04/2006) "TRIBUTÁRIO - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA - LEI 10.165/2000 COBRANÇA DE TAXA DA FILIAL - ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NO ANEXO VIII - FILIAL NÃO INTEGRA POLO ATIVO - APELAÇÃO DESPROVIDA. - A Lei 6.938/81, com as alterações introduzidas pela Lei 10.165/2000, em seu artigo 17-B, prev